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Texto do artigo · p. 19 Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105043140 denominada Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada, pelos sócios Samito Lino Coutinho Camoga e Valter Vidigal Cavele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 Um ponto um ponto) A sociedade adopta a designação de Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto um dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 19 Um ponto três ponto) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Objetivo)
Texto do artigo · p. 19 Dois ponto um ponto) A Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada tem como objetivo desenvolver e fortalecer capacidades nos setores de Construção Civil, água, saneamento e higiene, nutrição, processamento de alimentos e Agricultura, oferecendo soluções integradas que englobam consultoria, supervisão e fiscalização na execução dos projetos.
Texto do artigo · p. 19 Dois ponto dois ponto) A missão da empresa é capacitar seus clientes a otimizar recursos, criar novos produtos alimentares e garantir a
Texto do artigo · p. 19 sustentabilidade e qualidade em todas as etapas, do planejamento à implementação.
Texto do artigo · p. 19 Dois ponto três ponto) A visão da empresa é ser reconhecida como líder no desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras e sustentáveis nos setores da construção civil, água, saneamento, nutrição e agricultura, atuando com excelência na supervisão e fiscalização na execução de projetos, e promovendo o crescimento social, econômico e ambiental de nossos clientes e das comunidades em que atuamos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Três ponto um ponto) O capital social da sociedade é fixado no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e integralizado pelos sócios, conforme a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Valter Vidigal Cavele;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Samito Lino Coutinho Camoga.
Texto do artigo · p. 19 Três ponto dois ponto) O capital social pode ser integralizado em dinheiro ou bens, conforme deliberação dos sócios e com a aprovação da maioria.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 Sete ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Valter Vidigal Cavele e Samito Lino Coutinho Camoga, que terão plenos poderes para gerir a sociedade e praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa, conforme o objeto social descrito na Cláusula 2.1.
Texto do artigo · p. 19 Sete ponto dois ponto) A sociedade será representada ativa e passivamente por ambos os sócios, de forma conjunta ou separada, conforme o interesse da empresa e de acordo com a deliberação da administração.
Texto do artigo · p. 19 Sete ponto três ponto) Os sócios poderão, por deliberação unânime, nomear um gerente ou diretor para a administração da sociedade, caso considerem necessário.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 Oito ponto um ponto) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas
Texto do artigo · p. 19 por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 19 Oito ponto dois ponto) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Dez ponto um ponto) Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 14 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia treze de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105043140 denominada Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada, pelos sócios Samito Lino Coutinho Camoga e Valter Vidigal Cavele, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 19: Um ponto um ponto) A sociedade adopta a designação de Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 19: Um ponto um dois) A sociedade terá a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  7. Texto do artigo, página 19: Um ponto três ponto) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 19: (Objetivo)
  10. Texto do artigo, página 19: Dois ponto um ponto) A Hydrofoods Engenharia e Consultoria, Limitada tem como objetivo desenvolver e fortalecer capacidades nos setores de Construção Civil, água, saneamento e higiene, nutrição, processamento de alimentos e Agricultura, oferecendo soluções integradas que englobam consultoria, supervisão e fiscalização na execução dos projetos.
  11. Texto do artigo, página 19: Dois ponto dois ponto) A missão da empresa é capacitar seus clientes a otimizar recursos, criar novos produtos alimentares e garantir a
  12. Texto do artigo, página 19: sustentabilidade e qualidade em todas as etapas, do planejamento à implementação.
  13. Texto do artigo, página 19: Dois ponto três ponto) A visão da empresa é ser reconhecida como líder no desenvolvimento e implementação de soluções inovadoras e sustentáveis nos setores da construção civil, água, saneamento, nutrição e agricultura, atuando com excelência na supervisão e fiscalização na execução de projetos, e promovendo o crescimento social, econômico e ambiental de nossos clientes e das comunidades em que atuamos.
  14. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 19: Três ponto um ponto) O capital social da sociedade é fixado no montante de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e integralizado pelos sócios, conforme a seguinte distribuição:
  17. Número ou marcador, página 19: a) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Valter Vidigal Cavele;
  18. Número ou marcador, página 19: b) uma quota de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Samito Lino Coutinho Camoga.
  19. Texto do artigo, página 19: Três ponto dois ponto) O capital social pode ser integralizado em dinheiro ou bens, conforme deliberação dos sócios e com a aprovação da maioria.
  20. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  22. Texto do artigo, página 19: Sete ponto um ponto) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Valter Vidigal Cavele e Samito Lino Coutinho Camoga, que terão plenos poderes para gerir a sociedade e praticar todos os atos necessários ao desenvolvimento das atividades da empresa, conforme o objeto social descrito na Cláusula 2.1.
  23. Texto do artigo, página 19: Sete ponto dois ponto) A sociedade será representada ativa e passivamente por ambos os sócios, de forma conjunta ou separada, conforme o interesse da empresa e de acordo com a deliberação da administração.
  24. Texto do artigo, página 19: Sete ponto três ponto) Os sócios poderão, por deliberação unânime, nomear um gerente ou diretor para a administração da sociedade, caso considerem necessário.
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 19: (Obrigações da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 19: Oito ponto um ponto) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  28. Texto do artigo, página 19: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas
  29. Texto do artigo, página 19: por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  30. Texto do artigo, página 19: Oito ponto dois ponto) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  31. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 19: Dez ponto um ponto) Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 19: Pemba, 14 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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