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Texto do artigo · p. 21 Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105009901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada:
Texto do artigo · p. 21 Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Lda. constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 37 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.º° LT586063, emitido pelo Departamento DIA WLG, a 6 de Setembro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação de Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, sem número, distrito de Nacala- Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objeto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de produtos de decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de roupa e artigos da moda e quinquilharias;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos de beleza; d)Cantina e serviços de café e restauração podendo vender também produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de vegetais e frutas;
Número ou marcador · p. 21 f) Venda de produtos online em Moçambique;
Número ou marcador · p. 21 g) Salão de Beleza;
Número ou marcador · p. 21 h) Decoração de interiores e renovação de espaços antigos;
Número ou marcador · p. 21 i) Promotora de eventos / workshops.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social/ prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente a sócia única Laura Jane Monahan.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 21 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 21 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia gerar, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia única Laura Jane Monahan, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos dela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 8 de Setembro de 2023. O Conservador Notório Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105009901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada:
  3. Texto do artigo, página 21: Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Lda. constituída entre o sócio Laura Jane Monahan, de 37 anos idade de nacionalidade neozelandesa, portadora do Passaporte n.º° LT586063, emitido pelo Departamento DIA WLG, a 6 de Setembro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação de Liberty Design Studio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: Sede
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Naherenque, sem número, distrito de Nacala- Porto, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 21: Objeto social
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objeto as seguintes atividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Venda de produtos de decoração de interiores;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Venda de roupa e artigos da moda e quinquilharias;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos de beleza; d)Cantina e serviços de café e restauração podendo vender também produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Venda de vegetais e frutas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Venda de produtos online em Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Salão de Beleza;
  20. Número ou marcador, página 21: h) Decoração de interiores e renovação de espaços antigos;
  21. Número ou marcador, página 21: i) Promotora de eventos / workshops.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Capital social/ prestações suplementares e suprimentos
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000,00MT (dez mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente a sócia única Laura Jane Monahan.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral,
  26. Texto do artigo, página 21: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia gerar, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 21: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: Administração
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela ativa ou passivamente será exercida pela sócia única Laura Jane Monahan, que desde já, fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém os delegados não poderão obrigar a sociedade em atos e documentos estranhos dela em atos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  35. Texto do artigo, página 21: Nampula, 8 de Setembro de 2023. O Conservador Notório Superior, Ilegível.
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