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Texto do artigo · p. 22 Mega Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Mega Eventos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105023613, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais,
Texto do artigo · p. 22 no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Francisco Atanásio Lipinze.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco Atanásio Lipinze e Oliveira Albino Manhiça que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 29 de Maio de 2025.O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mega Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Mega Eventos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105023613, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais,
  7. Texto do artigo, página 22: no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Francisco Atanásio Lipinze.
  8. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: Administração
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco Atanásio Lipinze e Oliveira Albino Manhiça que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  13. Texto do artigo, página 22: Nampula, 29 de Maio de 2025.O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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