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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mega Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quatro de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi alterado o pacto social e admnistração da sociedade Mega Eventos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 105023613, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos terceiro e quinto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais,
- Texto do artigo, página 22: no valor de cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Oliveira Albino Manhiça e Francisco Atanásio Lipinze.
- Texto do artigo, página 22: ......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Francisco Atanásio Lipinze e Oliveira Albino Manhiça que desde já ficam nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transação de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 29 de Maio de 2025.O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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