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Texto do artigo · p. 22 Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105016028, denominada Ndyiungula AgroPecuaria, Lda, pelos sócios França Adriano, Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada, com a sua sede no posto Administrativo de Mieze, Bairro de Ngunga, Distrito de Pemba-Metuge, Provincia de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a gerência assim o julgar conveniente e rege-pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, entrando-se o seu começo a partir da data da assinatura e da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem o seu objecto:
Texto do artigo · p. 22 a)Produção e comercialização de frangos de corte, ovos e seus subprodutos,
Texto do artigo · p. 22 criação de suínos, cunicultura, piscicultura e outros ruminantes de pequeno porte;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de insumos agropecuários; c)Produção e comercialização de culturas alimentares (cereais, leguminosas, tuberculos, horticulas) e fruteiras;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviço de assistência técnicas na área de Agro-Pecuária.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT ( cem mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios na seguinte proporção: França Adriano, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento); Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento) e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, vinte mil meticais (correspondentes a vinte por cento)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia França Adriano, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração e sócio Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile sub gerente com direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Podem, os sócios gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos da sua sociedade sempre que os actos a aplicar, exijam habilitações ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura do sócio gerente ou pelo seu procurador e quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum, os sócios serão obrigados à actos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, ficará regulado dentro das disposições legais vigentes neste País e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105016028, denominada Ndyiungula AgroPecuaria, Lda, pelos sócios França Adriano, Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada, com a sua sede no posto Administrativo de Mieze, Bairro de Ngunga, Distrito de Pemba-Metuge, Provincia de Cabo Delgado.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a gerência assim o julgar conveniente e rege-pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, entrando-se o seu começo a partir da data da assinatura e da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem o seu objecto:
  9. Texto do artigo, página 22: a)Produção e comercialização de frangos de corte, ovos e seus subprodutos,
  10. Texto do artigo, página 22: criação de suínos, cunicultura, piscicultura e outros ruminantes de pequeno porte;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de insumos agropecuários; c)Produção e comercialização de culturas alimentares (cereais, leguminosas, tuberculos, horticulas) e fruteiras;
  12. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviço de assistência técnicas na área de Agro-Pecuária.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT ( cem mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios na seguinte proporção: França Adriano, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento); Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento) e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, vinte mil meticais (correspondentes a vinte por cento)
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia França Adriano, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração e sócio Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile sub gerente com direito a remuneração.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Podem, os sócios gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos da sua sociedade sempre que os actos a aplicar, exijam habilitações ou profissionais de qualquer ordem.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura do sócio gerente ou pelo seu procurador e quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, os sócios serão obrigados à actos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, ficará regulado dentro das disposições legais vigentes neste País e demais legislação aplicável.
  22. Texto do artigo, página 22: Pemba, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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