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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, com o NUEL 105016028, denominada Ndyiungula AgroPecuaria, Lda, pelos sócios França Adriano, Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ndyiungula Agro-Pecuaria, Limitada, com a sua sede no posto Administrativo de Mieze, Bairro de Ngunga, Distrito de Pemba-Metuge, Provincia de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a gerência assim o julgar conveniente e rege-pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, entrando-se o seu começo a partir da data da assinatura e da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem o seu objecto:
- Texto do artigo, página 22: a)Produção e comercialização de frangos de corte, ovos e seus subprodutos,
- Texto do artigo, página 22: criação de suínos, cunicultura, piscicultura e outros ruminantes de pequeno porte;
- Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de insumos agropecuários; c)Produção e comercialização de culturas alimentares (cereais, leguminosas, tuberculos, horticulas) e fruteiras;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviço de assistência técnicas na área de Agro-Pecuária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT ( cem mil meticais), equivalentes a 100% do capital social, correspondente a soma de três quotas, pertencentes aos sócios na seguinte proporção: França Adriano, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento); Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, quarenta mil meticais (correspondentes a quarenta por cento) e Ndyiungula Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile, vinte mil meticais (correspondentes a vinte por cento)
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, ativa e passivamente, serão exercidas pela sócia França Adriano, que desde já é eleita gerente com dispensa de caução e com direitos a remuneração e sócio Domingos Lourenço Abrantes Nkalimile sub gerente com direito a remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Podem, os sócios gerentes, dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos da sua sociedade sempre que os actos a aplicar, exijam habilitações ou profissionais de qualquer ordem.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique obrigada, bastará apenas a assinatura do sócio gerente ou pelo seu procurador e quando existe ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum, os sócios serão obrigados à actos ou contratos estranhos à sociedade, nomeadamente em letras a favor, abonações, fianças nem conferir a terceiros quaisquer garantias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, ficará regulado dentro das disposições legais vigentes neste País e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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