Despacho
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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Lhuvukane Muganguene, com sede na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa Jurídica ao Associação Lhuvukane Muganguene.
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