Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046637, denominada Pemba Shells International Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yucheng Guan que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade unipessoal possui a denominação Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua existência vigorará contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de conchas marinhas e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho), caranguejo e lagosta. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencendo ao único sócio Yucheng Guan e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Yucheng Guan, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 24 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 5 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046637, denominada Pemba Shells International Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Yucheng Guan que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade unipessoal possui a denominação Pemba Shells International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro de Paquitequete, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um período indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua existência vigorará contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notariado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos. Isto é, comércio com exportação e importação de conchas marinhas e outras espécies marítimas, especificamente holotúrias (pepino marinho), caranguejo e lagosta. E diversas mercadorias autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que julgar necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencendo ao único sócio Yucheng Guan e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Yucheng Guan, ao qual cabe fazer
  24. Texto do artigo, página 24: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este, a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo 256 do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  30. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em certos casos, a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Pemba, 5 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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