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Texto do artigo · p. 24 Pissamala, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033263, a sociedade Pissamala, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Pissamala, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A Pissamala, Limitada. tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) consultoria, instalação e fornecimento de equipamento e ferramentas relacionadas a energias renováveis (fotovoltaicos), equipamentos hidráulicos e de irrigação;
Número ou marcador · p. 24 b) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 24 c) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 24 d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 24 Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo, casada, com o cônjuge Nuno Márcio Magalhães em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040100031180C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 4 de Dezembro de 2023, inscrito sob NUIT 112626921, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 80% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Nuno Márcio Magalhães, casado, com a cônjuge Mirian Hayat Fahardine em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 24 portador do Passaporte n.º AB0940825, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2021, inscrito sob NUIT 109365920, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo e Nuno Márcio Magalhães, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga- se:
Texto do artigo · p. 24 a)pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada se os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 24 disposições da lei. Está conforme Tete, 26 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pissamala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033263, a sociedade Pissamala, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pissamala, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A Pissamala, Limitada. tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 24: a) consultoria, instalação e fornecimento de equipamento e ferramentas relacionadas a energias renováveis (fotovoltaicos), equipamentos hidráulicos e de irrigação;
  13. Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  14. Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  15. Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 24: Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo, casada, com o cônjuge Nuno Márcio Magalhães em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040100031180C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 4 de Dezembro de 2023, inscrito sob NUIT 112626921, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 80% do capital social.
  20. Texto do artigo, página 24: Nuno Márcio Magalhães, casado, com a cônjuge Mirian Hayat Fahardine em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
  21. Texto do artigo, página 24: portador do Passaporte n.º AB0940825, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2021, inscrito sob NUIT 109365920, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT equivalente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo e Nuno Márcio Magalhães, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga- se:
  26. Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores;
  27. Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada se os sócios deliberaram.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  33. Texto do artigo, página 24: disposições da lei. Está conforme Tete, 26 de Setembro de 2024. —
  34. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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