Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Pissamala, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2024, foi registada sob NUEL 105033263, a sociedade Pissamala, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Setembro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Pissamala, Limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A Pissamala, Limitada. tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) consultoria, instalação e fornecimento de equipamento e ferramentas relacionadas a energias renováveis (fotovoltaicos), equipamentos hidráulicos e de irrigação;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio a grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 24: d) comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústria, comércio, navegação e para outros fins, N.E.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 24: Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo, casada, com o cônjuge Nuno Márcio Magalhães em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 040100031180C, emitido pelo Arquivo de Identificação Cívil da Cidade de Tete, a 4 de Dezembro de 2023, inscrito sob NUIT 112626921, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 80% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Nuno Márcio Magalhães, casado, com a cônjuge Mirian Hayat Fahardine em comunhão geral de bens, natural de Quelimane, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 24: portador do Passaporte n.º AB0940825, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 26 de Julho de 2021, inscrito sob NUIT 109365920, com uma quota no valor nominal 10.000,00MT equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Mirian Hayat Fahardine da Silva Pinto Novo e Nuno Márcio Magalhães, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga- se:
- Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada se os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
- Texto do artigo, página 24: disposições da lei. Está conforme Tete, 26 de Setembro de 2024. —
- Texto do artigo, página 24: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.