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Texto do artigo · p. 24 Restaurante Realiza, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Realiza, Limitada, constituída entre o sócio entre os socios: Solange Baptista Américo Muanatraca, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101048102Q, emitido aos 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e, Ramadane Buanar Sumail, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o
Texto do artigo · p. 25 presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Restaurante Realiza, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto: a) restauração; b) coinfecção de alimentos e catering; c) organização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas nomeadamente: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Solange Baptista Américo Muanatraca e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ramadane Buanar Sumail. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 25 .....................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica da socia Solange Baptista Américo Muanatraca, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Restaurante Realiza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105042119, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Realiza, Limitada, constituída entre o sócio entre os socios: Solange Baptista Américo Muanatraca, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101048102Q, emitido aos 24 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e, Ramadane Buanar Sumail, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100446430A, emitido a 24 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula. Celebram o
  3. Texto do artigo, página 25: presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas patentes nos artigos abaixo descritos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Restaurante Realiza, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto: a) restauração; b) coinfecção de alimentos e catering; c) organização e promoção de eventos.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços aduaneiros e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas nomeadamente: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente a sócia Solange Baptista Américo Muanatraca e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ramadane Buanar Sumail. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  17. Texto do artigo, página 25: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica da socia Solange Baptista Américo Muanatraca, que desde já fica nomeada administradora da empresa, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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