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Texto do artigo · p. 25 Supermercado Número 7
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046107, denominada Supermercado Número 7, pelo sócio Youjia Chen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Supermercado Número 7, é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, a sociedade por deliberação da assembleia geral poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma respresentação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a grosso e a retalho de produtos novos não especificados;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio grosso e a retalho de mobiliário e seu derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a retalho de artigos e utensílios de uso domésticos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, correspondente a 100%, pertecente ao sócio de nome, Youjia Chen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o sócio assim o achar.
Número ou marcador · p. 25 Três) A decisão de aumentar o capital, servirá para esforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Youjia Chen, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto for omissão, regularão ás disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique,designadamente ,a Lei das Sociedades Unipessoais.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 25 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Supermercado Número 7
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105046107, denominada Supermercado Número 7, pelo sócio Youjia Chen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Supermercado Número 7, é uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos perceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado na República de Moçambique, a sociedade por deliberação da assembleia geral poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma respresentação da sociedade no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objectivo)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) comércio a grosso e a retalho de produtos novos não especificados;
  13. Número ou marcador, página 25: b) comércio grosso e a retalho de mobiliário e seu derivados;
  14. Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de artigos e utensílios de uso domésticos.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota, correspondente a 100%, pertecente ao sócio de nome, Youjia Chen.
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o sócio assim o achar.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A decisão de aumentar o capital, servirá para esforço do valor inicial existente.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Youjia Chen, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omissão, regularão ás disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique,designadamente ,a Lei das Sociedades Unipessoais.
  28. Texto do artigo, página 25: Pemba, 25 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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