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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Team Service Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com NUEL105046239, denominada Team Service Mz, Limitada, pelos sócios Eduardo Ireneu e José Domingos Malacha que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do objecto, denominação, natureza jurídica âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade designado pelo nome Team Service Mz, Limitada, rege-se pelo presente dispositivo legal (estatuto), e pela força da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Team Service Mz, Limitada é uma empresa do âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Team Service Mz, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cita no Bairro de Eduardo Mondlane (Expansão), podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações em todo território nacional, sob deliberação dos sócios, as quais regidas pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade Team Service Mz, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O presente estatuto estabelece regras relacionadas a uma sociedade do ramo comercial e de prestadora de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 26: a) montagem de tecto falso;
- Número ou marcador, página 26: b) pintura e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de material eléctrico (construção);
- Número ou marcador, página 26: d) montagem e reparação de sistema de frio;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de material e equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 26: f) fornecimento de equipamentos e mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 26: g) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 26: h) fornecimento de material de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Team Service Mz, Limitada é uma empresa do âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade Team Service Mz, Limitada, tem sede na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, cita no Bairro de Eduardo Mondlane (Expansão), podendo funcionar, expandir e manter as suas delegações em todo território nacional, sob deliberação dos sócios, as quais regidas pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 26: Do capital social, amortização de cotas, assembleia geral, gerência e representação da sociedade, competências, distribuição de resultados, dissolução e transformação da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A presente sociedade é constituída entre os senhores:
- Texto do artigo, página 26: Eduardo Ireneu, nascido aos 13 de Setembro de 1994, natural de Pemba, Província de Cabo Delgado, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Chuiba na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100110019C, emitido na Cidadde de Pemba, a 26 de Junho de 2024;
- Texto do artigo, página 26: José Domingos Malacha, nascido aos 25 de Outubro de 1994, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, nacionalidade mocambicana, residente no Bairro de Expansão, na Cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102609933I, emitido na Cidade de Pemba a 11 de Março de 2022.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 80.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de duas cotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 26: a) Eduardo Ireneu, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) José Domingos Malacha, com a quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a união de todos os sócios, sendo o órgão máximo da empresa e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 26: Dois) divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida por um sócio Eduardo Ireneu podendo este nomear um
- Texto do artigo, página 26: director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já indicados os dois sócios, como sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Compete um dos sócios, de acordo com suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dele activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 25 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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