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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048163, a sociedade Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Technovalve and Air Solutions Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 27: transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) prestação de serviços de consultoria técnica e operacional nas áreas de elétrica, instrumentação, hidráulica e mecânica;
- Número ou marcador, página 27: b) manutenção preventiva e corretiva de sistemas e equipamentos elétricos, de instrumentação, hidráulicos e mecânicos, tanto em ambientes industriais quanto residenciais;
- Número ou marcador, página 27: c) projecto, instalação e assistência técnica de sistemas elétricos e de automação, bem como sistemas de controle e monitoramento industrial;
- Número ou marcador, página 27: d) fornecimento e comercialização fornecimento e comercialização de materiais e equipamentos nas áreas elétrica, de instrumentação, mecânica e hidráulica;
- Número ou marcador, página 27: e) execução de obras e montagens eletromecânicas, incluindo integração de sistemas industriais;
- Número ou marcador, página 27: f) treinamento técnico e capacitação de pessoal em áreas relacionadas à operação e manutenção de sistemas industriais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota no valor de 100.000,00MT correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Bedenego Vasco Dunthu Zano, solteiro, filho de Vasco Dunthu Zano e de Maria Felizarda Alficha nascido a 2 Setembro de 1991, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º° 060100227469A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Março de 2022, portador do NUIT 122082040, residente em Tete, Bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Bedenego Vasco Dunthu Zano, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução
- Texto do artigo, página 27: competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do administrador em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Em todos artigos as omissões serão reguladas as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 28 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 27: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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