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Texto do artigo · p. 27 Terra - Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, de 23 de Setembro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade unipessoal por quotas denominada por Terra - Mar Logística, – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, delibera a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas pela entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão efectuada é alterada integralmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Terra – Mar Logística, Limitada e tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
Número ou marcador · p. 27 b) transporte nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional; d)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 27 e) estiva;
Número ou marcador · p. 27 f) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Ulongué, residente na Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia TML Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639924, com NUIT 401354123, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Félix Jaime Machado, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária
Texto do artigo · p. 28 a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Terra - Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, de 23 de Setembro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade unipessoal por quotas denominada por Terra - Mar Logística, – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, delibera a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas pela entrada do novo sócio.
  3. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada é alterada integralmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Terra – Mar Logística, Limitada e tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
  14. Número ou marcador, página 27: b) transporte nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional; d)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
  16. Número ou marcador, página 27: e) estiva;
  17. Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Ulongué, residente na Cidade da Beira;
  23. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia TML Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639924, com NUIT 401354123, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Félix Jaime Machado, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária
  28. Texto do artigo, página 28: a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  29. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. —
  30. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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