Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Terra - Mar Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação constante da acta da assembleia geral extraordinária, de 23 de Setembro de 2024, pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade unipessoal por quotas denominada por Terra - Mar Logística, – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, delibera a transformação de sociedade unipessoal em sociedade por quotas pela entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão efectuada é alterada integralmente os estatutos, que passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Terra – Mar Logística, Limitada e tem a sua sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) agenciamento de cargas em trânsito ou nacional e navios;
- Número ou marcador, página 27: b) transporte nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços de conferência de carga nacional e internacional; d)armazenagem, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: e) estiva;
- Número ou marcador, página 27: f) prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Félix Jaime Machado, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Vila de Ulongué, residente na Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia TML Holding, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101639924, com NUIT 401354123, com sede fiscal na Avenida Armando Tivane, n.º 591, Polana Cimento, Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Félix Jaime Machado, desde já nomeado administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária
- Texto do artigo, página 28: a assinatura do seu administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2025. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.