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Texto do artigo · p. 28 Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade denominada Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105015217, pelos sócios Ezequiel Serpa e Junior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como sua denominação Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) actividades de transportes, logistica e procurement;
Número ou marcador · p. 28 b) actividades de comércio geral de bens e serviços; c)actividades de importação e exportação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
Texto do artigo · p. 28 total de 300.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Ezequiel Serpa, são 200.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Júnior Vieira Adelino, são 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É indicado o senhor Ezequiel Serpa como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete aos sócios Ezequiel Serpa, e Júnior Vieira Adelino, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 15 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte três, foi constituída uma sociedade denominada Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105015217, pelos sócios Ezequiel Serpa e Junior Vieira Adelino, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Transportes Nhonguista & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data do seu reconhecimento pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: a) actividades de transportes, logistica e procurement;
  15. Número ou marcador, página 28: b) actividades de comércio geral de bens e serviços; c)actividades de importação e exportação permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor
  20. Texto do artigo, página 28: total de 300.000,00MT, correspondente a soma das duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Ezequiel Serpa, são 200.000,00MT, correspondente a 75 % do capital social;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Júnior Vieira Adelino, são 100.000,00MT, correspondente a 25% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida pelos sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) É indicado o senhor Ezequiel Serpa como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Compete aos sócios Ezequiel Serpa, e Júnior Vieira Adelino, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por Quotas.
  38. Texto do artigo, página 28: Pemba, 15 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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