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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 | - 15 56 40,00 | 33 54 10,00 |
| - 2 | - 15 56 40,00 | 33 54 00,00 |
| - 3 | - 15 56 30,00 | 33 54 00,00 |
| - 4 | - 15 56 30,00 | 33 53 40,00 |
| - 5 | - 15 56 20,00 | 33 53 40,00 |
| - 6 | - 15 56 20,00 | 33 53 30,00 |
| - 7 | - 15 56 10,00 | 33 53 30,00 |
| - 8 | - 15 56 10,00 | 33 54 10,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 | - 15 03 40,00 | 32 29 00,00 |
| - 2 | - 15 04 00,00 | 32 29 00,00 |
| - 3 | - 15 04 00,00 | 32 21 00,00 |
| - 4 | - 15 06 00,00 | 32 21 00,00 |
| - 5 | - 15 06 00,00 | 32 17 30,00 |
| - 6 | - 15 00 10,00 | 32 17 30,00 |
| - 7 | - 15 00 10,00 | 32 29 20,00 |
| - 8 | - 15 03 40,00 | 32 29 20,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 | - 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,00 | 40 12 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 12 30,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 | - 15 22 20,00 - 15 22 20,00 - 15 25 20,00 - 15 25 20,00 | 38 35 40,00 38 37 00,00 38 37 00,00 38 35 40,00 |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 | - 15 05 30,00 - 15 05 30,00 - 15 14 00,00 - 15 14 00,00 - 15 08 20,00 - 15 08 20,00 | 34 17 20,00 34 22 10,00 34 22 10,00 34 15 00,00 34 15 00,00 34 17 20,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito, Argelência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Associação Pfukane Nhancumene, com sede na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Pfukane Nhancumene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito,Argelência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12701C
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 15 56 40,00
33 54 10,00
- 2
- 15 56 40,00
33 54 00,00
- 3
- 15 56 30,00
33 54 00,00
- 4
- 15 56 30,00
33 53 40,00
- 5
- 15 56 20,00
33 53 40,00
- 6
- 15 56 20,00
33 53 30,00
- 7
- 15 56 10,00
33 53 30,00
- 8
- 15 56 10,00
33 54 10,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 15 56 40,00 33 54 10,00 - 2 - 15 56 40,00 33 54 00,00 - 3 - 15 56 30,00 33 54 00,00 - 4 - 15 56 30,00 33 53 40,00 - 5 - 15 56 20,00 33 53 40,00 - 6 - 15 56 20,00 33 53 30,00 - 7 - 15 56 10,00 33 53 30,00 - 8 - 15 56 10,00 33 54 10,00 - Texto do artigo, página 2: Tete, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11229L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Kalana Mining. Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11229L, válida até 25 de Abril de 2030, para lítio, ouro e minerais associados, no Distrito da Marávia na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 15 03 40,00
32 29 00,00
- 2
- 15 04 00,00
32 29 00,00
- 3
- 15 04 00,00
32 21 00,00
- 4
- 15 06 00,00
32 21 00,00
- 5
- 15 06 00,00
32 17 30,00
- 6
- 15 00 10,00
32 17 30,00
- 7
- 15 00 10,00
32 29 20,00
- 8
- 15 03 40,00
32 29 20,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 15 03 40,00 32 29 00,00 - 2 - 15 04 00,00 32 29 00,00 - 3 - 15 04 00,00 32 21 00,00 - 4 - 15 06 00,00 32 21 00,00 - 5 - 15 06 00,00 32 17 30,00 - 6 - 15 00 10,00 32 17 30,00 - 7 - 15 00 10,00 32 29 20,00 - 8 - 15 03 40,00 32 29 20,00 - Texto do artigo, página 2: Tete, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 7337L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Lulo Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7337L, válida até 18 de Abril de 2030, para pedras preciosas e minerais associados, no Distrito de Monapo na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 14 50 00,00
- 14 50 00,00
- 14 52 00,00
- 14 52 00,00
40 12 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 12 30,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,00 40 12 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 12 30,00 - Texto do artigo, página 2: Tete, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 7680C
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hong Kong Jewerly Golden Mozambique, Lda, a Concessão Mineira n.º 7680C, válida até 18 de Abril de 2050, para ouro e minerais associados, no Distrito de Murrupula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 15 22 20,00
- 15 22 20,00
- 15 25 20,00
- 15 25 20,00
38 35 40,00 38 37 00,00 38 37 00,00 38 35 40,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 15 22 20,00 - 15 22 20,00 - 15 25 20,00 - 15 25 20,00 38 35 40,00 38 37 00,00 38 37 00,00 38 35 40,00 - Texto do artigo, página 3: Tete, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 8293L
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
- 1
- 2
- 3
- 4
- 5
- 6
- 15 05 30,00
- 15 05 30,00
- 15 14 00,00
- 15 14 00,00
- 15 08 20,00
- 15 08 20,00
34 17 20,00
34 22 10,00 34 22 10,00 34 15 00,00 34 15 00,00 34 17 20,00
Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 15 05 30,00 - 15 05 30,00 - 15 14 00,00 - 15 14 00,00 - 15 08 20,00 - 15 08 20,00 34 17 20,00 34 22 10,00 34 22 10,00 34 15 00,00 34 15 00,00 34 17 20,00 - Texto do artigo, página 3: Tete, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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