Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito, Argelência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Associação Pfukane Nhancumene, com sede na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Pfukane Nhancumene.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito,Argelência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12701C
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude - 1 - 15 56 40,00 33 54 10,00 - 2 - 15 56 40,00 33 54 00,00 - 3 - 15 56 30,00 33 54 00,00 - 4 - 15 56 30,00 33 53 40,00 - 5 - 15 56 20,00 33 53 40,00 - 6 - 15 56 20,00 33 53 30,00 - 7 - 15 56 10,00 33 53 30,00 - 8 - 15 56 10,00 33 54 10,00
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 15 56 40,0033 54 10,00
- 2- 15 56 40,0033 54 00,00
- 3- 15 56 30,0033 54 00,00
- 4- 15 56 30,0033 53 40,00
- 5- 15 56 20,0033 53 40,00
- 6- 15 56 20,0033 53 30,00
- 7- 15 56 10,0033 53 30,00
- 8- 15 56 10,0033 54 10,00
Texto do artigo · p. 2 Tete, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11229L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Kalana Mining. Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11229L, válida até 25 de Abril de 2030, para lítio, ouro e minerais associados, no Distrito da Marávia na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude - 1 - 15 03 40,00 32 29 00,00 - 2 - 15 04 00,00 32 29 00,00 - 3 - 15 04 00,00 32 21 00,00 - 4 - 15 06 00,00 32 21 00,00 - 5 - 15 06 00,00 32 17 30,00 - 6 - 15 00 10,00 32 17 30,00 - 7 - 15 00 10,00 32 29 20,00 - 8 - 15 03 40,00 32 29 20,00
VérticeLatitudeLongitude
- 1- 15 03 40,0032 29 00,00
- 2- 15 04 00,0032 29 00,00
- 3- 15 04 00,0032 21 00,00
- 4- 15 06 00,0032 21 00,00
- 5- 15 06 00,0032 17 30,00
- 6- 15 00 10,0032 17 30,00
- 7- 15 00 10,0032 29 20,00
- 8- 15 03 40,0032 29 20,00
Texto do artigo · p. 2 Tete, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 7337L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Lulo Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7337L, válida até 18 de Abril de 2030, para pedras preciosas e minerais associados, no Distrito de Monapo na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,00 40 12 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 12 30,00
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4- 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,0040 12 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 12 30,00
Texto do artigo · p. 2 Tete, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – CM n.º 7680C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hong Kong Jewerly Golden Mozambique, Lda, a Concessão Mineira n.º 7680C, válida até 18 de Abril de 2050, para ouro e minerais associados, no Distrito de Murrupula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 15 22 20,00 - 15 22 20,00 - 15 25 20,00 - 15 25 20,00 38 35 40,00 38 37 00,00 38 37 00,00 38 35 40,00
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4- 15 22 20,00 - 15 22 20,00 - 15 25 20,00 - 15 25 20,0038 35 40,00 38 37 00,00 38 37 00,00 38 35 40,00
Texto do artigo · p. 3 Tete, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 Aviso – LPP n.º 8293L
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 15 05 30,00 - 15 05 30,00 - 15 14 00,00 - 15 14 00,00 - 15 08 20,00 - 15 08 20,00 34 17 20,00 34 22 10,00 34 22 10,00 34 15 00,00 34 15 00,00 34 17 20,00
VérticeLatitudeLongitude
- 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 15 05 30,00 - 15 05 30,00 - 15 14 00,00 - 15 14 00,00 - 15 08 20,00 - 15 08 20,0034 17 20,00 34 22 10,00 34 22 10,00 34 15 00,00 34 15 00,00 34 17 20,00
Texto do artigo · p. 3 Tete, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito, Argelência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Associação Pfukane Nhancumene, com sede na Localidade de Chilaulene, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu registo e reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados legalmente possíveis cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nos termos e de acordo com as competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5 e n.º 2, do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2, do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 30 de Maio, reconheço como pessoa jurídica a Associação Pfukane Nhancumene.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Xai-Xai, 30 de Outubro de 2023. A Administradora do Distrito,Argelência Felicidade Francisco Chissano Unguana.
  7. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12701C
  9. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude - 1 - 15 56 40,00 33 54 10,00 - 2 - 15 56 40,00 33 54 00,00 - 3 - 15 56 30,00 33 54 00,00 - 4 - 15 56 30,00 33 53 40,00 - 5 - 15 56 20,00 33 53 40,00 - 6 - 15 56 20,00 33 53 30,00 - 7 - 15 56 10,00 33 53 30,00 - 8 - 15 56 10,00 33 54 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 15 56 40,0033 54 10,00
    - 2- 15 56 40,0033 54 00,00
    - 3- 15 56 30,0033 54 00,00
    - 4- 15 56 30,0033 53 40,00
    - 5- 15 56 20,0033 53 40,00
    - 6- 15 56 20,0033 53 30,00
    - 7- 15 56 10,0033 53 30,00
    - 8- 15 56 10,0033 54 10,00
  10. Texto do artigo, página 2: Tete, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  11. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  12. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11229L
  13. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Kalana Mining. Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11229L, válida até 25 de Abril de 2030, para lítio, ouro e minerais associados, no Distrito da Marávia na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  14. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude - 1 - 15 03 40,00 32 29 00,00 - 2 - 15 04 00,00 32 29 00,00 - 3 - 15 04 00,00 32 21 00,00 - 4 - 15 06 00,00 32 21 00,00 - 5 - 15 06 00,00 32 17 30,00 - 6 - 15 00 10,00 32 17 30,00 - 7 - 15 00 10,00 32 29 20,00 - 8 - 15 03 40,00 32 29 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1- 15 03 40,0032 29 00,00
    - 2- 15 04 00,0032 29 00,00
    - 3- 15 04 00,0032 21 00,00
    - 4- 15 06 00,0032 21 00,00
    - 5- 15 06 00,0032 17 30,00
    - 6- 15 00 10,0032 17 30,00
    - 7- 15 00 10,0032 29 20,00
    - 8- 15 03 40,0032 29 20,00
  15. Texto do artigo, página 2: Tete, 19 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  16. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 7337L
  17. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Lulo Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7337L, válida até 18 de Abril de 2030, para pedras preciosas e minerais associados, no Distrito de Monapo na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,00 40 12 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 12 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4- 14 50 00,00 - 14 50 00,00 - 14 52 00,00 - 14 52 00,0040 12 30,00 40 17 30,00 40 17 30,00 40 12 30,00
  19. Texto do artigo, página 2: Tete, 16 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  20. Texto do artigo, página 3: Aviso – CM n.º 7680C
  21. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 Maio de 2025, foi atribuída a favor de Hong Kong Jewerly Golden Mozambique, Lda, a Concessão Mineira n.º 7680C, válida até 18 de Abril de 2050, para ouro e minerais associados, no Distrito de Murrupula na Província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  22. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 15 22 20,00 - 15 22 20,00 - 15 25 20,00 - 15 25 20,00 38 35 40,00 38 37 00,00 38 37 00,00 38 35 40,00
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4- 15 22 20,00 - 15 22 20,00 - 15 25 20,00 - 15 25 20,0038 35 40,00 38 37 00,00 38 37 00,00 38 35 40,00
  23. Texto do artigo, página 3: Tete, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  24. Texto do artigo, página 3: Aviso – LPP n.º 8293L
  25. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 15 05 30,00 - 15 05 30,00 - 15 14 00,00 - 15 14 00,00 - 15 08 20,00 - 15 08 20,00 34 17 20,00 34 22 10,00 34 22 10,00 34 15 00,00 34 15 00,00 34 17 20,00
    VérticeLatitudeLongitude
    - 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6- 15 05 30,00 - 15 05 30,00 - 15 14 00,00 - 15 14 00,00 - 15 08 20,00 - 15 08 20,0034 17 20,00 34 22 10,00 34 22 10,00 34 15 00,00 34 15 00,00 34 17 20,00
  26. Texto do artigo, página 3: Tete, 15 de Maio de 2025. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  27. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.