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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: VRH - Vale Ribeiro Hortículas, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047837, uma sociedade denominada VRH - Vale Ribeiro Hortículas, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro outorgante: Oswaldo José Matias Lista, viúvo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00037579J, emitido a 5 de Dezembro de 2024 e válido até 4 de dDezembro de 2025, contribuinte n.º 118255984, residente na Avenida Julius Nyerere, Condomínio Vista Real, n.º° 4057, Apartamento 2 – Bairro da Sommerchield 2.
- Texto do artigo, página 28: Segundo outorgante: Rui Miguel Lima Ribeiro, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º°110100423196I, emitido a 17 de Dezembro de 2021 e válido até 16 de Dezembro de 2026, contribuinte n.º 126573960, residente na Rua Karelpott n.º 80, R/C – Alto Maé.
- Texto do artigo, página 28: Terceiro outorgante: Euridce Hassam Daúde Ribeiro, casada em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100476924P, emitido a 21 de Fevereiro de 2025 e válido até 20 de Fevereiro de 2030, contribuinte n.º 121120542, residente no Quarteirão 14, Casa n.º 2, Infulene - Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social VRH - Vale Ribeiro Hortículas, Limitada e é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sede na Avenida dos Agricultores, n.º 1960, Vale do Infulene Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social:
- Texto do artigo, página 28: a)compra e venda de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 28: b) processamento de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 28: c) importação de produtos hortícolas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT representativa de 60% do capital social da sociedade, pertencente a Oswaldo José Matias Lista;
- Número ou marcador, página 28: b) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade,
- Texto do artigo, página 29: pertencente a Rui Miguel Lima Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Euridce Hassam Daúde Ribeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas é permitida entre os sócios ou a terceiros que não fazem parte integrante da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É permitida a cessão, alienação ou oneração a favor de terceiros, salvaguardando sempre o direito preferencial por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A gestão, administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, compete ao sócio Oswaldo José Matias Lista que fica desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegivel.
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