Associação Massdjid Abu Hanifa

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Associação Massdjid Abu Hanifa

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Texto do artigo · p. 3 Associação Massdjid Abu Hanifa
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Massdjid Abu Hanifa, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 3 A Associação é de âmbito Nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Q 38,casa n.º 1, Parcela 648C, Posto Administrativo de Infulene, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o desenvolvimento da comunidade e ajuda humanitária;
Número ou marcador · p. 3 b) construir mesquitas e madrassas;
Número ou marcador · p. 3 c) ensino académico (religioso e não religioso);
Número ou marcador · p. 3 d) realização de casamentos e outros
Texto do artigo · p. 3 assuntos afins; sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política;
Número ou marcador · p. 3 e) promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com as leis do Sharia (Ahle Sunnah Waljaammah), para comunidade Islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
Número ou marcador · p. 3 f) promoção do desporto no seio da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno, e é composto de número ilimitado de membros, sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no número anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito a Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caberá a direcção fixar os valores para a inscrição dos sócios, assim como as suas respectivas quotas mensais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os associados são admitidos pela Direcção mediante ficha de inscrição na qual constará a aceitação dos presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a Direcção pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicasnão previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores – os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) membros efectivos – os membros que, se inscrevem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma; e
Número ou marcador · p. 3 c) membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão dos membros da Associação deve ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Associação perdem a sua qualidade de membro nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) morte;
Número ou marcador · p. 3 b) violação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) renúncia da sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 d) faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo conselho de direcção por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 4 e) transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) nos demais casos previstos no regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) comportamento que compromete o decurso normal das actividades do massdjid ou o seu bom nome e imagem;
Número ou marcador · p. 4 i) incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentares com desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais do Massdjid.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 c) participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 4 e) requerer a convocação da assembleia geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) eleger e ser eleito para cargos sociais da associação; h)beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver;
Número ou marcador · p. 4 i) atribuição do cartão que o identifique como membro
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
Número ou marcador · p. 4 e) efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
Número ou marcador · p. 4 f) tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 4 g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 4 Um) O não cumprimento dos deveres legais ou estatutários ou quando a conduta do associado concorraintencionalmente para o descrédito ou prejuízo da associação pode originar, consoante a gravidade e a responsabilidade do associado:
Número ou marcador · p. 4 a) a suspensão de direitos por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 4 b) a exclusão do associado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre o ponto anterior, depois de ser dada a oportunidade de defesa ao Associado.
Número ou marcador · p. 4 Três) O membro que violar os Estatutos deve ser ouvido antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez, com possibilidades de renúncia, e as suas funções não são remuneráveis.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, nos termos Legais e Estatutárias, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um Presidente, que a preside, Secretário e um Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, mediante a convocatória escrita, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros, podendo, caso a mesa da Assembleia Geral decida, ser por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos no país se for oportuno e favorável.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, ou por dois terços dos membros, no máximo de quarenta e oito (48) horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros da Associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do númerodos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete especificamente a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem
Texto do artigo · p. 5 submetidas pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) atribuir a categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 f) apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
Número ou marcador · p. 5 g) ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo conselho de direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
Número ou marcador · p. 5 h) extinguir a associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da Associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. Exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da Associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita a duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) garantir o funcionamento regular da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
Número ou marcador · p. 5 c) definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir o acompanhamento das acções operacionais;
Número ou marcador · p. 5 f) garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo; g)propor à assembleia geral o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) gerir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 f) o Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos:
Número ou marcador · p. 5 b) assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
Número ou marcador · p. 5 Três) compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) secretariar as reuniões da assembleiageral e do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) manter actualizados os registos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) controlar as finanças da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) propor ao conselho de direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
Número ou marcador · p. 5 e) assinar com o presidente os cheques, ordens de pagamentos entres outros.
Texto do artigo · p. 5 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 5 a) resguardar o bom andamento do expediente e todo andamento da secretaria;
Número ou marcador · p. 5 b) superintender os serviços de tesouraria e contabilidade;
Número ou marcador · p. 5 c) zelar pelas áreas financeiras das actividades, gestão do património bem como na gestão da qualidade;
Número ou marcador · p. 5 d) orientar nas áreas jurídicas, recursos humanos e gestão de autorizações;
Número ou marcador · p. 5 e) coadjuvar o presidente e os restantes membros nas tarefas competentes e desempenhar as funções cometidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 5 f) estar presente nas reuniões da direcção e dar andamento aos assuntos que lhes forem realizadas pela própria direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) apresentar mensalmente a explicação do balancete e a justificação das receitas e despesas do mês anterior;
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 5 c) emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção; d)examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as Verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas Observações relativas ao Relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem fundos da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) as comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
Número ou marcador · p. 6 c) colectas e outras ofertas regulares; e
Número ou marcador · p. 6 d) Outra receitas legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da Associação, nomeadamente, o edifício onde funciona actualmente a Escola Primária, o
Texto do artigo · p. 6 Campo de futebol, e, as actuais instalações onde é o Massdjid Abu Hanifa, e, outros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da Associação e fora dela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação da Associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso de extinção, os bens da Associação são doados a uma instituição semelhante e que prossiga os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente Estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico associação.
Texto do artigo · p. 6 Maputo - Província, Julho de 2020.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Massdjid Abu Hanifa
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Massdjid Abu Hanifa, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito Nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Q 38,casa n.º 1, Parcela 648C, Posto Administrativo de Infulene, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 3: A associação tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento da comunidade e ajuda humanitária;
  13. Número ou marcador, página 3: b) construir mesquitas e madrassas;
  14. Número ou marcador, página 3: c) ensino académico (religioso e não religioso);
  15. Número ou marcador, página 3: d) realização de casamentos e outros
  16. Texto do artigo, página 3: assuntos afins; sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política;
  17. Número ou marcador, página 3: e) promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com as leis do Sharia (Ahle Sunnah Waljaammah), para comunidade Islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
  18. Número ou marcador, página 3: f) promoção do desporto no seio da comunidade.
  19. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno, e é composto de número ilimitado de membros, sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no número anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito a Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
  24. Número ou marcador, página 3: Três) Caberá a direcção fixar os valores para a inscrição dos sócios, assim como as suas respectivas quotas mensais.
  25. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados são admitidos pela Direcção mediante ficha de inscrição na qual constará a aceitação dos presentes Estatutos.
  26. Número ou marcador, página 3: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a Direcção pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicasnão previstas nos presentes estatutos.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
  30. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
  31. Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – os membros que, se inscrevem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma; e
  32. Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros da Associação deve ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  36. Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação perdem a sua qualidade de membro nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 3: a) morte;
  38. Número ou marcador, página 3: b) violação dos estatutos;
  39. Número ou marcador, página 3: c) renúncia da sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 4: d) faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo conselho de direcção por um período superior a seis meses;
  41. Número ou marcador, página 4: e) transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação;
  42. Número ou marcador, página 4: f) nos demais casos previstos no regulamento interno da associação;
  43. Número ou marcador, página 4: g) comportamento que compromete o decurso normal das actividades do massdjid ou o seu bom nome e imagem;
  44. Número ou marcador, página 4: i) incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentares com desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais do Massdjid.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  48. Número ou marcador, página 4: a) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
  49. Número ou marcador, página 4: b) participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
  50. Número ou marcador, página 4: c) participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
  51. Número ou marcador, página 4: d) solicitar a sua desvinculação;
  52. Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação da assembleia geral, nos termos dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 4: f) gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
  54. Número ou marcador, página 4: g) eleger e ser eleito para cargos sociais da associação; h)beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver;
  55. Número ou marcador, página 4: i) atribuição do cartão que o identifique como membro
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  58. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 4: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
  60. Número ou marcador, página 4: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  61. Número ou marcador, página 4: c) tomar parte activa nas actividades da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
  63. Número ou marcador, página 4: e) efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
  64. Número ou marcador, página 4: f) tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
  65. Número ou marcador, página 4: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
  68. Número ou marcador, página 4: Um) O não cumprimento dos deveres legais ou estatutários ou quando a conduta do associado concorraintencionalmente para o descrédito ou prejuízo da associação pode originar, consoante a gravidade e a responsabilidade do associado:
  69. Número ou marcador, página 4: a) a suspensão de direitos por tempo determinado;
  70. Número ou marcador, página 4: b) a exclusão do associado.
  71. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre o ponto anterior, depois de ser dada a oportunidade de defesa ao Associado.
  72. Número ou marcador, página 4: Três) O membro que violar os Estatutos deve ser ouvido antes de ser sancionado.
  73. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  76. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  77. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  79. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  82. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez, com possibilidades de renúncia, e as suas funções não são remuneráveis.
  83. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  84. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  86. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, nos termos Legais e Estatutárias, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um Presidente, que a preside, Secretário e um Vogal.
  91. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e convocatória da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, mediante a convocatória escrita, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros, podendo, caso a mesa da Assembleia Geral decida, ser por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos no país se for oportuno e favorável.
  95. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, ou por dois terços dos membros, no máximo de quarenta e oito (48) horas de antecedência.
  96. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 4: Quatro) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária.
  98. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  103. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do númerodos associados presentes.
  104. Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 4: Compete especificamente a Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da Associação;
  109. Número ou marcador, página 4: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
  110. Número ou marcador, página 4: c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
  111. Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem
  112. Texto do artigo, página 5: submetidas pelo conselho de direcção;
  113. Número ou marcador, página 5: e) atribuir a categoria de membros honorários;
  114. Número ou marcador, página 5: f) apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
  115. Número ou marcador, página 5: g) ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo conselho de direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
  116. Número ou marcador, página 5: h) extinguir a associação.
  117. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
  121. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  124. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da Associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. Exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da Associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
  126. Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita a duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
  127. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  128. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  129. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  130. Número ou marcador, página 5: a) garantir o funcionamento regular da associação;
  131. Número ou marcador, página 5: b) representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
  132. Número ou marcador, página 5: c) definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do conselho fiscal;
  133. Número ou marcador, página 5: d) propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à assembleia geral;
  134. Número ou marcador, página 5: e) garantir o acompanhamento das acções operacionais;
  135. Número ou marcador, página 5: f) garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo; g)propor à assembleia geral o regulamento interno da associação;
  136. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
  137. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
  140. Número ou marcador, página 5: a) gerir as actividades da associação;
  141. Número ou marcador, página 5: b) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  142. Número ou marcador, página 5: c) cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
  143. Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
  144. Número ou marcador, página 5: e) o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
  145. Número ou marcador, página 5: f) o Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
  146. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
  147. Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos:
  148. Número ou marcador, página 5: b) assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
  149. Número ou marcador, página 5: Três) compete ao secretário:
  150. Número ou marcador, página 5: a) secretariar as reuniões da assembleiageral e do conselho de direcção;
  151. Número ou marcador, página 5: b) manter actualizados os registos administrativos da associação.
  152. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
  153. Número ou marcador, página 5: a) controlar as finanças da associação;
  154. Número ou marcador, página 5: b) executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo conselho de direcção;
  155. Número ou marcador, página 5: c) manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
  156. Número ou marcador, página 5: d) propor ao conselho de direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
  157. Número ou marcador, página 5: e) assinar com o presidente os cheques, ordens de pagamentos entres outros.
  158. Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal:
  159. Número ou marcador, página 5: a) resguardar o bom andamento do expediente e todo andamento da secretaria;
  160. Número ou marcador, página 5: b) superintender os serviços de tesouraria e contabilidade;
  161. Número ou marcador, página 5: c) zelar pelas áreas financeiras das actividades, gestão do património bem como na gestão da qualidade;
  162. Número ou marcador, página 5: d) orientar nas áreas jurídicas, recursos humanos e gestão de autorizações;
  163. Número ou marcador, página 5: e) coadjuvar o presidente e os restantes membros nas tarefas competentes e desempenhar as funções cometidas pela direcção;
  164. Número ou marcador, página 5: f) estar presente nas reuniões da direcção e dar andamento aos assuntos que lhes forem realizadas pela própria direcção;
  165. Número ou marcador, página 5: g) receber e guardar os valores da associação;
  166. Número ou marcador, página 5: h) apresentar mensalmente a explicação do balancete e a justificação das receitas e despesas do mês anterior;
  167. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  170. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  173. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  177. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  178. Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela assembleia geral;
  179. Número ou marcador, página 5: b) respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
  180. Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção; d)examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
  181. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as Verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
  182. Número ou marcador, página 6: Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas Observações relativas ao Relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
  183. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  184. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  186. Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
  187. Número ou marcador, página 6: a) quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 6: b) as comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
  189. Número ou marcador, página 6: c) colectas e outras ofertas regulares; e
  190. Número ou marcador, página 6: d) Outra receitas legalmente previstas.
  191. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 6: (Património)
  193. Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da Associação, nomeadamente, o edifício onde funciona actualmente a Escola Primária, o
  194. Texto do artigo, página 6: Campo de futebol, e, as actuais instalações onde é o Massdjid Abu Hanifa, e, outros.
  195. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  196. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da Associação e fora dela.
  199. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
  201. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  202. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da Associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
  203. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção, os bens da Associação são doados a uma instituição semelhante e que prossiga os mesmos fins.
  204. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  206. Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico associação.
  207. Texto do artigo, página 6: Maputo - Província, Julho de 2020.
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