Associação Massdjid Abu Hanifa
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Associação Massdjid Abu Hanifa
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- Texto do artigo, página 3: Associação Massdjid Abu Hanifa
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Massdjid Abu Hanifa, adiante designada por Associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso e dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Associação é de âmbito Nacional e tem a sua sede na cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, Q 38,casa n.º 1, Parcela 648C, Posto Administrativo de Infulene, e funciona por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o desenvolvimento da comunidade e ajuda humanitária;
- Número ou marcador, página 3: b) construir mesquitas e madrassas;
- Número ou marcador, página 3: c) ensino académico (religioso e não religioso);
- Número ou marcador, página 3: d) realização de casamentos e outros
- Texto do artigo, página 3: assuntos afins; sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política;
- Número ou marcador, página 3: e) promover palestras, culto religioso e educação islâmica de acordo com as leis do Sharia (Ahle Sunnah Waljaammah), para comunidade Islâmica da sua periferia e aos demais interessados;
- Número ou marcador, página 3: f) promoção do desporto no seio da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da associação, todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, contanto que gozem de plenos direitos civis e que aceitem por livre vontade os presentes estatutos e o respectivo regulamento interno, e é composto de número ilimitado de membros, sem distinção de raça, cor, origem étnica, lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, profissão ou opção política.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São admitidos a membros todas as pessoas mencionadas no número anterior, desde que apresentem as candidaturas por escrito a Assembleia Geral contra comprovação da sua conduta.
- Número ou marcador, página 3: Três) Caberá a direcção fixar os valores para a inscrição dos sócios, assim como as suas respectivas quotas mensais.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os associados são admitidos pela Direcção mediante ficha de inscrição na qual constará a aceitação dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Por deliberação da Assembleia Geral, a Direcção pode fixar contribuições especiais, para cobrir despesas necessárias para o exercício das actividades específicasnão previstas nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – os que tenham colaborado na criação da associação e que subscreveram o acto constitutivo da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos – os membros que, se inscrevem e forem admitidos na associação depois da constituição da mesma; e
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários – as pessoas singulares ou colectivas, que tenham prestado serviços relevantes na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão dos membros da Associação deve ser aprovada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da Associação perdem a sua qualidade de membro nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) morte;
- Número ou marcador, página 3: b) violação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) renúncia da sua qualidade de membro nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: d) faltarem ao cumprimento das suas obrigações estatutárias de pagamento pontual das suas quotas sem motivos devidamente fundamentados por escrito e aceites pelo conselho de direcção por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 4: e) transgredirem o carácter social que norteia os princípios e valores definidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) nos demais casos previstos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) comportamento que compromete o decurso normal das actividades do massdjid ou o seu bom nome e imagem;
- Número ou marcador, página 4: i) incumprimento reiterado e sistemático dos deveres estatutários e regulamentares com desrespeito das deliberações tomadas pelos órgãos sociais do Massdjid.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todas actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas orações obrigatórias e beneficiar-se dos serviços e dos apoios da associação, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 4: c) participar, nos termos dos estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação da assembleia geral, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) gozar de benefícios e garantias que lhe confere os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) eleger e ser eleito para cargos sociais da associação; h)beneficiar-se dos direitos de assistência social, se houver;
- Número ou marcador, página 4: i) atribuição do cartão que o identifique como membro
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos;
- Número ou marcador, página 4: e) efectuar o pagamento regular e pontual das quotas no valor a ser acordado pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) tomar parte das reuniões que tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 4: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Sanções disciplinares)
- Número ou marcador, página 4: Um) O não cumprimento dos deveres legais ou estatutários ou quando a conduta do associado concorraintencionalmente para o descrédito ou prejuízo da associação pode originar, consoante a gravidade e a responsabilidade do associado:
- Número ou marcador, página 4: a) a suspensão de direitos por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 4: b) a exclusão do associado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao Conselho de Direcção deliberar sobre o ponto anterior, depois de ser dada a oportunidade de defesa ao Associado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O membro que violar os Estatutos deve ser ouvido antes de ser sancionado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo do previsto em legislação aplicável, os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de três anos, renováveis uma única vez, com possibilidades de renúncia, e as suas funções não são remuneráveis.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela compreende todos os membros independentemente da sua categoria de filiação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, nos termos Legais e Estatutárias, são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um Presidente, que a preside, Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos uma vez por cada três anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, mediante a convocatória escrita, por meio de avisos colocados na sua sede e em locais de maior acesso aos membros, podendo, caso a mesa da Assembleia Geral decida, ser por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos no país se for oportuno e favorável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúnese, extraordinariamente, sempre que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, no exercício das suas competências, ou por dois terços dos membros, no máximo de quarenta e oito (48) horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se uma vez por ano e é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Sempre que se mostrar adequado ou sob pedido de pelo menos metade dos membros da associação, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode convocar uma Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros da Associação são convocados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo menos quinze dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do númerodos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A deliberação sobre a dissolução da Associação requer o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete especificamente a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, modificar os estatutos, programas, Regulamento Interno, Manual de Procedimentos e Código de Conduta da Associação;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) determinar as orientações e objectivos gerais a serem prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar o balanço anual e o relatório de contas a serem
- Texto do artigo, página 5: submetidas pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) atribuir a categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: f) apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à apresentar e reconhecer alegações, reclamações e sugestões bem como todas questões submetidas à sua consideração;
- Número ou marcador, página 5: g) ratificar as medidas disciplinares tomadas pelo conselho de direcção no que diz respeito às suspensões e expulsões; e
- Número ou marcador, página 5: h) extinguir a associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão corrente da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um vogal eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é investido de mais amplos poderes para agir, em todas as circunstâncias, em nome da Associação e para adoptar as decisões necessárias à sua direcção, à sua gestão e à sua administração. Exerce estes poderes dentro dos limites do objecto da Associação e sem pôr em causa os poderes exercidos pelo Conselho Fiscal e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de um quarto dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A movimentação das contas da Associação está sujeita a duas assinaturas, sendo uma do Presidente da Conselho de Direcção e outra do Tesoureiro ou de outro membro do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir o funcionamento regular da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) representar, se necessário, a associação em juízo e fora dele em todas as manifestações da vida civil;
- Número ou marcador, página 5: c) definir as escolhas estratégicas sob controlo, a posterior, do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) propor o orçamento anual e as quotas da associação de maneira a poder apresentá-los à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: e) garantir o acompanhamento das acções operacionais;
- Número ou marcador, página 5: f) garantir a comunicação da associação no que diz respeito à sua estratégia e às suas acções, tanto a nível interno como externo; g)propor à assembleia geral o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o cumprimento do regulamento interno pelos membros da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competência dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) gerir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordem de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) cumprir e exigir o cumprimento destes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) o Presidente do Conselho de Direcção pode delegar as suas competências, desde que tenha parecer favorável da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: f) o Presidente do Conselho de Direcção pode abrir em nome da associação, em qualquer banco nacional, as contas correntes e emitir os cheques para a movimentação das contas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Vice-Presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos:
- Número ou marcador, página 5: b) assistir o presidente em assuntos da sua atribuição.
- Número ou marcador, página 5: Três) compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) secretariar as reuniões da assembleiageral e do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) manter actualizados os registos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao Tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) controlar as finanças da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) executar as decisões de carácter económico e financeiras emanadas pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) manter actualizados os registos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) propor ao conselho de direcção o orçamento de funcionamento e investimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: e) assinar com o presidente os cheques, ordens de pagamentos entres outros.
- Texto do artigo, página 5: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 5: a) resguardar o bom andamento do expediente e todo andamento da secretaria;
- Número ou marcador, página 5: b) superintender os serviços de tesouraria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 5: c) zelar pelas áreas financeiras das actividades, gestão do património bem como na gestão da qualidade;
- Número ou marcador, página 5: d) orientar nas áreas jurídicas, recursos humanos e gestão de autorizações;
- Número ou marcador, página 5: e) coadjuvar o presidente e os restantes membros nas tarefas competentes e desempenhar as funções cometidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: f) estar presente nas reuniões da direcção e dar andamento aos assuntos que lhes forem realizadas pela própria direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) apresentar mensalmente a explicação do balancete e a justificação das receitas e despesas do mês anterior;
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador de todas as actividades da associação e é constituído por um presidente, vice-presidente e um secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez em cada seis meses, mediante a convocação do seu Presidente ou a pedido de três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) fiscalizar a linha de acção atribuída à associação, em conformidade com os estatutos e a carta anexada, e de acordo com as orientações dadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) respeitar os compromissos assumidos junto a pessoas públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres sobre as actividades desenvolvidas pela direcção; d)examinar as contas e outros documentos financeiros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode solicitar todos os documentos úteis à sua missão e realizar as Verificações contabilísticas e financeiras que julgar oportunas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Durante a Assembleia Geral ordinária anual, o Conselho Fiscal apresenta as suas Observações relativas ao Relatório de actividades do Conselho de Direcção, bem como às contas do exercício fechado e faz o mesmo para as orientações do próximo exercício.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) quotas e outras contribuições que forem determinadas pelo Conselho de Direcção e homologadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) as comparticipações, subsídios ou doações de seus membros ou de outras instituições;
- Número ou marcador, página 6: c) colectas e outras ofertas regulares; e
- Número ou marcador, página 6: d) Outra receitas legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constitui património da Associação os bens móveis e imóveis adquiridos em nome da Associação, nomeadamente, o edifício onde funciona actualmente a Escola Primária, o
- Texto do artigo, página 6: Campo de futebol, e, as actuais instalações onde é o Massdjid Abu Hanifa, e, outros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis dentro da Associação e fora dela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação da Associação procede-se nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de extinção, os bens da Associação são doados a uma instituição semelhante e que prossiga os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico associação.
- Texto do artigo, página 6: Maputo - Província, Julho de 2020.
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