Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene

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Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene, pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede da associação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agropecuária Agropecuária Lhuvukane Muganguene, está sediada na Comunidade de Chilaulene Sede, Bairro 1, Localidade de Chilaulene Sede, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente Estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene, tem por objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados; a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Filiação à associação, jóias e quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem filiar-se à Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene, todos camponeses interessados desde que aceitem o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Consideram-se membros os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos, deveres e oportunidades.
Número ou marcador · p. 6 Três) Constituem jóia o valor de trezentos meticais (pago uma única vez), no acto da
Texto do artigo · p. 6 inscrição para membro da associação e quota,
Texto do artigo · p. 6 o valor de trinta meticais a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Saída de associados)
Texto do artigo · p. 6 A saída de associados pode ser:
Número ou marcador · p. 6 a) pedido expresso pelo associado, por carta dirigida ao Presidente da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) expulsão, decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São direitos do associados:
Texto do artigo · p. 6 a)gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na associação;
Número ou marcador · p. 6 c) participar nas assembleias gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
Número ou marcador · p. 6 d) consultar todos os livros e documentos da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
Número ou marcador · p. 6 f) desligar-se da associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 6 São deveres do associados:
Número ou marcador · p. 6 a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) respeitar os compromissos assumidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar a jóia e cotas no valor definido e aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Património da associação)
Texto do artigo · p. 6 O património da associação é constituído por:
Número ou marcador · p. 6 a) bens, espaços físicos e construções que vierem a ser erguidas e ou a adquiridas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) equipamentos que forem adquiridos a favor da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública, particular, nacional ou estrangeira ou legados;
Número ou marcador · p. 7 d) receitas provenientes das suas actividades e ou prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Comissão de gestão;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais, eleitos por um período de cinco anos, de entre os membros da associação que não pertençam à Comissão de Gestão, nem ao Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ao Presidente da Mesa compete orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalhos e zelar para que as decisões tomadas respeitem o Estatuto e o Regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Ao Secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Periocidade de reuniões)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne ordináriamente uma vez por ano, cabendo ao do Presidente da Comissão de Gestão, fazer a convocatória.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessão extraordinária mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de três quartos dos membros
Texto do artigo · p. 7 fundadores ou ainda de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias e da convocatória deve constar a agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente, quando se acharem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Das deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta quando assim estiver expressamente constituído, revestindo as decisões de carácter obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos distribuída juntamente com a convocatória são nulas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Porém, estando presentes ou representados dois terços dos membros da associação no gozo dos seus direitos, podem ser incluídas matérias na agenda de trabalhos da Assembleia Geral, desde que aprovadas pela maioria de dois terços e três quartos dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Das actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual será válida e eficaz quando assinada por todos os membros que constituem a mesa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actas serão distribuídas por cada membro até quinze dias após a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral Ordinária)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) alterar o estatuto ou alterar o Regulamento Interno, por maioria de dois terços dos membros efectivos e concordância de três quartos dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar e deliberar sobre relatórios e contas da Comissão de Gestão e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) sancionar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre a expulsão de membros proposta pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 f) aprovar e ou alterar os planos de actividades bem como a sua execução;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar sobre o montante mínimo a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; h)deliberar sobre a extinção da associação e destino dos seus bens, por decisão da maioria de dois terços dos membros efectivos presentes e concordância de três quartos dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 i) eleger e empossar os membros da direcção executiva da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
Número ou marcador · p. 7 k) deliberar sobre saída de associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Número ou marcador · p. 7 a) decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) decidir sobre mudanças de estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) expulsar um associado do quadro social;
Número ou marcador · p. 7 d) outros assuntos de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) destituição dos membros de direcção executiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 A Comissão de Gestão é o órgão de administração e de gestão das actividades, bens e interesses da associação, bem como a sua representação perante terceiros em actos que visem a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 7 a) dirigir a execução dos planos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 b) elaborar e submeter anualmente à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 c) assumir e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os seus membros e perante entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 d) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando tal se torne necessário e submeter à apreciação e decisão desse órgão as questões que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 8 f) propor à aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno bem como as alterações que tiver por conveniente;
Número ou marcador · p. 8 g) o Presidente da Direção Executiva poderá representar a associação perante terceiros e assinar acordos, quando devidamente credenciado pela Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 h) estabelecer modos de cooperação com instituições congéneres, o r g a n i z a ç õ e s , a g ê n c i a s financiadoras e outros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Eleição da Comissão de Gestão)
Texto do artigo · p. 8 A Comissão de Gestão é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleita uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão de Gestão é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros que designarão de entre eles:
Número ou marcador · p. 8 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) Três Vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) representar a associação para todos os efeitos legais;
Número ou marcador · p. 8 c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 d) convocar as sessões ordinárias da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) secretariar as reuniões da comissão de gestão e elaborar as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 8 b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da comissão de gestão e da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete aos Vogais: Prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões da Comissão de Gestão)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão de Gestão reúne ordináriamente pelo menos uma vez por trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu Presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de Observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em Livro Próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Delegações de funções)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao Presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em Livro Próprio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu Presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma únicavez.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir parecer sobre relatórios da comissão de gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Realização da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
Número ou marcador · p. 8 a) Devem estar presente mais da metade dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente ou, ainda por um número considerável dos associados;
Número ou marcador · p. 8 c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente. Na sua uusência ou impedimento, caberá, ao VicePresidente dirrigir os trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 e) Todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Direcção Executiva) (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção Executiva é, o órgão de execussão dos planos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselheiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 8 a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 9 d)propôr a criação de grupos de trabalhos, Comissões para coordenar actividades específicas;
Número ou marcador · p. 9 e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) apresentar, à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 9 A Direcção Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente :
Número ou marcador · p. 9 a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 9 b) delegar poderes; c)representar oficialmente e judicialmente a associação;
Número ou marcador · p. 9 d) autorizar os pagamentos;
Número ou marcador · p. 9 e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
Número ou marcador · p. 9 f) Assinar acordos e outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Secretário)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 9 a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 9 b) lavrar as actas das reuniões de direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 9 c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
Número ou marcador · p. 9 d) organizar os arquivos;
Número ou marcador · p. 9 e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 9 b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta sa associação todos os valores pertecentes à associação;
Número ou marcador · p. 9 c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais ;
Número ou marcador · p. 9 d) proceder aos pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 9 e) zelar pela contribuição dos associados;
Número ou marcador · p. 9 f) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 9 a) dar conselhos aos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) dar parecer em relação as questões disciplinares;
Número ou marcador · p. 9 c) apoiar a associação na busca de soluções para a sua resiliência;
Número ou marcador · p. 9 d) participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) outras atribuições que venham a ser julgados convenientes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Periodicidade da realização das eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês que completa o terceiro ano de cada mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Só poderão concorrer aos cargos de eleição, os associados com contas regularizadas e demais obrigações na associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será secreto e presencial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos livros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Livros dos associados)
Texto do artigo · p. 9 A associação deverá ter:
Número ou marcador · p. 9 a) livro de inscrição dos associados;
Número ou marcador · p. 9 b) livro de actas de reunião;
Número ou marcador · p. 9 c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E NOVE A associação pode dissolver-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 9 b) diminuição de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 9 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços de seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene, pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, administrativa e autonomia financeira.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede da associação)
  8. Texto do artigo, página 6: A Associação Agropecuária Agropecuária Lhuvukane Muganguene, está sediada na Comunidade de Chilaulene Sede, Bairro 1, Localidade de Chilaulene Sede, Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, que será regida pelo presente Estatuto e demais regulamentos aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos da associação)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene, tem por objectivo o desenvolvimento das actividades agropecuárias com vista à melhoria das condições de vida dos seus associados; a associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permidas pela lei vigente em Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não tem fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados, seus direitos e deveres
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  18. Texto do artigo, página 6: (Filiação à associação, jóias e quotas)
  19. Número ou marcador, página 6: Um) Podem filiar-se à Associação Agropecuária Lhuvukane Muganguene, todos camponeses interessados desde que aceitem o presente estatuto e que respeitem os princípios estabelecidos.
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) Consideram-se membros os homens e mulheres maiores de 18 anos, tendo ambos os mesmos direitos, deveres e oportunidades.
  21. Número ou marcador, página 6: Três) Constituem jóia o valor de trezentos meticais (pago uma única vez), no acto da
  22. Texto do artigo, página 6: inscrição para membro da associação e quota,
  23. Texto do artigo, página 6: o valor de trinta meticais a pagar mensalmente ou em espécie. Tanto a jóia, como a quota, são fixados e revistos pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  25. Texto do artigo, página 6: (Saída de associados)
  26. Texto do artigo, página 6: A saída de associados pode ser:
  27. Número ou marcador, página 6: a) pedido expresso pelo associado, por carta dirigida ao Presidente da Associação;
  28. Número ou marcador, página 6: b) expulsão, decidida em Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos associados)
  31. Texto do artigo, página 6: São direitos do associados:
  32. Texto do artigo, página 6: a)gozar de todas as vantagens e benefícios concedidos pela associação;
  33. Número ou marcador, página 6: b) eleger ou ser eleito para qualquer cargo ou função na associação;
  34. Número ou marcador, página 6: c) participar nas assembleias gerais, discutindo e votando os assutos que nela se tratem;
  35. Número ou marcador, página 6: d) consultar todos os livros e documentos da associação;
  36. Número ou marcador, página 6: e) solicitar, a qualquer momento, esclarecimentos e informações sobre as actividades da associação e propôr medidas que julgue de interesse comum;
  37. Número ou marcador, página 6: f) desligar-se da associação quando lhe convier, atravésa de comunicação por escrito.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos associados)
  40. Texto do artigo, página 6: São deveres do associados:
  41. Número ou marcador, página 6: a) observar as disposições estatutárias, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 6: b) respeitar os compromissos assumidas pela associação;
  43. Número ou marcador, página 6: c) contribuir, com todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e fortalecimento da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: d) Pagar a jóia e cotas no valor definido e aprovado pela Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do património
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 6: (Património da associação)
  48. Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído por:
  49. Número ou marcador, página 6: a) bens, espaços físicos e construções que vierem a ser erguidas e ou a adquiridas pela associação;
  50. Número ou marcador, página 7: b) equipamentos que forem adquiridos a favor da associação;
  51. Número ou marcador, página 7: c) auxílios, doações provenientes de qualquer entidade pública, particular, nacional ou estrangeira ou legados;
  52. Número ou marcador, página 7: d) receitas provenientes das suas actividades e ou prestação de serviços;
  53. Número ou marcador, página 7: e) contribuições dos próprios associados, estabelecidas internamente.
  54. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  57. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia geral;
  59. Número ou marcador, página 7: b) Comissão de gestão;
  60. Número ou marcador, página 7: c) Conselho fiscal.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  63. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído por todos os membros associados.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 7: Um) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa composta por um Presidente, Vice-Presidente, um Secretário e dois Vogais, eleitos por um período de cinco anos, de entre os membros da associação que não pertençam à Comissão de Gestão, nem ao Conselho Fiscal, podendo ser reeleitos uma vez.
  67. Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente da Mesa compete orientar a discussão dos assuntos constantes na agenda de trabalhos e zelar para que as decisões tomadas respeitem o Estatuto e o Regulamento da associação.
  68. Número ou marcador, página 7: Três) Ao Vice-Presidente da Mesa compete substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  69. Número ou marcador, página 7: Quatro) Ao Secretário compete fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar as respectivas actas.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  71. Texto do artigo, página 7: (Periocidade de reuniões)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne ordináriamente uma vez por ano, cabendo ao do Presidente da Comissão de Gestão, fazer a convocatória.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral poderá ainda reunir em sessão extraordinária mediante convocatória do Conselho Fiscal ou a pedido de um mínimo de três quartos dos membros
  74. Texto do artigo, página 7: fundadores ou ainda de um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  76. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de quinze dias e da convocatória deve constar a agenda de trabalhos.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral pode reunir e deliberar validamente, quando se acharem presentes mais de metade dos seus membros.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  80. Texto do artigo, página 7: (Das deliberações)
  81. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples ou absoluta quando assim estiver expressamente constituído, revestindo as decisões de carácter obrigatório para todos os membros.
  82. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalhos distribuída juntamente com a convocatória são nulas.
  83. Número ou marcador, página 7: Três) Porém, estando presentes ou representados dois terços dos membros da associação no gozo dos seus direitos, podem ser incluídas matérias na agenda de trabalhos da Assembleia Geral, desde que aprovadas pela maioria de dois terços e três quartos dos membros fundadores.
  84. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  85. Texto do artigo, página 7: (Das actas)
  86. Número ou marcador, página 7: Um) De cada sessão da Assembleia Geral será lavrada uma acta, a qual será válida e eficaz quando assinada por todos os membros que constituem a mesa.
  87. Número ou marcador, página 7: Dois) As actas serão distribuídas por cada membro até quinze dias após a realização da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral Ordinária)
  90. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência de outros órgãos, nomeadamente:
  91. Número ou marcador, página 7: a) alterar o estatuto ou alterar o Regulamento Interno, por maioria de dois terços dos membros efectivos e concordância de três quartos dos membros fundadores;
  92. Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão de Gestão e do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 7: c) apreciar e deliberar sobre relatórios e contas da Comissão de Gestão e parecer do Conselho Fiscal;
  94. Número ou marcador, página 7: d) sancionar a admissão de novos membros;
  95. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a expulsão de membros proposta pela Comissão de Gestão;
  96. Número ou marcador, página 7: f) aprovar e ou alterar os planos de actividades bem como a sua execução;
  97. Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre o montante mínimo a subscrever por cada membro, bem como a forma da sua realização; h)deliberar sobre a extinção da associação e destino dos seus bens, por decisão da maioria de dois terços dos membros efectivos presentes e concordância de três quartos dos membros fundadores;
  98. Número ou marcador, página 7: i) eleger e empossar os membros da direcção executiva da associação;
  99. Número ou marcador, página 7: j) estabelecer o valor da contribuição mensal do associado;
  100. Número ou marcador, página 7: k) deliberar sobre saída de associados.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  102. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral Extraordinária)
  103. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
  104. Número ou marcador, página 7: a) decidir sobre a mudança do objectivo da associação;
  105. Número ou marcador, página 7: b) decidir sobre mudanças de estatuto da associação;
  106. Número ou marcador, página 7: c) expulsar um associado do quadro social;
  107. Número ou marcador, página 7: d) outros assuntos de interesse da associação;
  108. Número ou marcador, página 7: e) destituição dos membros de direcção executiva.
  109. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  110. Texto do artigo, página 7: (Comissão de Gestão)
  111. Texto do artigo, página 7: A Comissão de Gestão é o órgão de administração e de gestão das actividades, bens e interesses da associação, bem como a sua representação perante terceiros em actos que visem a realização dos seus objectivos.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  113. Texto do artigo, página 7: (Competências da Comissão de Gestão)
  114. Texto do artigo, página 7: Compete à Comissão de Gestão:
  115. Número ou marcador, página 7: a) dirigir a execução dos planos económicos e financeiros;
  116. Número ou marcador, página 7: b) elaborar e submeter anualmente à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do exercício bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  117. Número ou marcador, página 7: c) assumir e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os seus membros e perante entidades públicas ou privadas;
  118. Número ou marcador, página 7: d) dar parecer sobre a admissão ou expulsão de membros;
  119. Número ou marcador, página 7: e) convocar a Assembleia Geral Extraordinária quando tal se torne necessário e submeter à apreciação e decisão desse órgão as questões que julgar convenientes;
  120. Número ou marcador, página 8: f) propor à aprovação da Assembleia Geral o Regulamento Interno bem como as alterações que tiver por conveniente;
  121. Número ou marcador, página 8: g) o Presidente da Direção Executiva poderá representar a associação perante terceiros e assinar acordos, quando devidamente credenciado pela Comissão de Gestão;
  122. Número ou marcador, página 8: h) estabelecer modos de cooperação com instituições congéneres, o r g a n i z a ç õ e s , a g ê n c i a s financiadoras e outros.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 8: (Eleição da Comissão de Gestão)
  125. Texto do artigo, página 8: A Comissão de Gestão é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo ser reeleita uma vez.
  126. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  127. Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
  128. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Gestão é composta por um mínimo de três e um máximo de cinco membros que designarão de entre eles:
  129. Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
  130. Número ou marcador, página 8: b) Um Secretário;
  131. Número ou marcador, página 8: c) Três Vogais.
  132. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente:
  133. Número ou marcador, página 8: a) dirigir correctamente os planos económicos e financeiros da associação;
  134. Número ou marcador, página 8: b) representar a associação para todos os efeitos legais;
  135. Número ou marcador, página 8: c) convocar e orientar as reuniões da Comissão de Gestão;
  136. Número ou marcador, página 8: d) convocar as sessões ordinárias da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 8: Três) compete ao secretário:
  138. Número ou marcador, página 8: a) secretariar as reuniões da comissão de gestão e elaborar as respectivas actas;
  139. Número ou marcador, página 8: b) preparar a documentação e toda a informação necessária à realização das reuniões da comissão de gestão e da assembleia geral;
  140. Número ou marcador, página 8: c) assegurar o serviço de expediente respeitante à Comissão de Gestão.
  141. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete aos Vogais: Prestar a assessoria necessária dentro da Comissão de Gestão.
  142. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  143. Texto do artigo, página 8: (Reuniões da Comissão de Gestão)
  144. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Gestão reúne ordináriamente pelo menos uma vez por trimestre, em dia previamente estabelecido, ou extraordinariamente por iniciativa própria do seu Presidente ou a pedido de metade dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 8: Dois) A Comissão de Gestão só poderá reunir com a presença de mais de metade dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir às reuniões da Comissão de Gestão, a título de Observadores, de consultores, mas sem direito a voto, quando solicitados pelo Presidente da Comissão de Gestão ou pelo Presidente do Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  148. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  149. Número ou marcador, página 8: Um) A Comissão de Gestão delibera por maioria simples e em caso de empate, o Presidente exercerá o voto de qualidade.
  150. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da Comissão de Gestão não poderão votar em relação aos assuntos que lhes dizem directamente respeito.
  151. Número ou marcador, página 8: Três) De cada reunião da Comissão de Gestão será exarada uma acta em Livro Próprio da qual devem constar as deliberações tomadas.
  152. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  153. Texto do artigo, página 8: (Delegações de funções)
  154. Número ou marcador, página 8: Um) O Presidente poderá delegar, por procuração um ou mais membros da Comissão de Gestão, parte dos seus poderes necessários para a realização das suas funções.
  155. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao Presidente cabe ainda designar, de entre os membros da Comissão de Gestão, quem o substitui em caso de impedimento ou ausência, através da acta exarada em Livro Próprio.
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  157. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos de cinco em cinco anos pela Assembleia Geral, sendo o seu Presidente eleito de entre eles, podendo ser reeleitos uma únicavez.
  159. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não podem pertencer simultaneamente, nem ter pertencido no mandato anterior, à Comissão de Gestão.
  160. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente de três em três meses, e extraordinariamente a pedido do seu Presidente ou da maioria dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões da Comissão de Gestão, como observadores, mas sem direito a voto.
  162. Número ou marcador, página 8: Cinco) O Conselho Fiscal delibera por maioria simples desde que esteja presente mais de metade dos seus membros.
  163. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  164. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  165. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as actividades da associação, nomeadamente as decisões emanadas pela assembleia geral;
  167. Número ou marcador, página 8: b) emitir parecer sobre relatórios da comissão de gestão, nomeadamente o balanço, relatório e contas de exercício, bem como o plano e o orçamento das actividades do ano seguinte;
  168. Número ou marcador, página 8: c) controlar regularmente a conservação do património da associação;
  169. Número ou marcador, página 8: d) verificar o cumprimento do estatuto, regulamento e deliberações da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 8: e) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente às decisões da Comissão de Gestão.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  172. Texto do artigo, página 8: (Realização da Assembleia Geral)
  173. Texto do artigo, página 8: A realização da Assembleia Geral deve obedecer os seguintes critérios:
  174. Número ou marcador, página 8: a) Devem estar presente mais da metade dos associados;
  175. Número ou marcador, página 8: b) A Assembleia Geral será convocada pelo respectivo Presidente ou, ainda por um número considerável dos associados;
  176. Número ou marcador, página 8: c) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 30 dias, com aviso previamente enviado aos associados;
  177. Número ou marcador, página 8: d) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo respectivo presidente. Na sua uusência ou impedimento, caberá, ao VicePresidente dirrigir os trabalhos;
  178. Número ou marcador, página 8: e) Todas as decisões da Assembleia Geral deverão ser registadas em acta e assinada por todos os presentes.
  179. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  180. Texto do artigo, página 8: (Direcção Executiva) (Composição da direcção executiva e duração do mandato)
  181. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é, o órgão de execussão dos planos da associação.
  182. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Conselheiro.
  183. Número ou marcador, página 8: Três) Os cargos de Direcção Executiva terão duração de cinco anos e renováveis uma vez.
  184. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  185. Texto do artigo, página 8: (Competências da Direcção Executiva)
  186. Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção Executiva:
  187. Número ou marcador, página 8: a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  188. Número ou marcador, página 8: b) elaborar o plano de trabalho da associação, submetendo-o à apreciação da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 9: c) coordenar a execução do plano de actividades aprovado pela Assembleia Geral;
  190. Texto do artigo, página 9: d)propôr a criação de grupos de trabalhos, Comissões para coordenar actividades específicas;
  191. Número ou marcador, página 9: e) propôr à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associados;
  192. Número ou marcador, página 9: f) apresentar, à Assembleia Geral ordinária e ou extraordinária sempre que se julgar o relatório e as contas da sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  193. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  194. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade de reuniões da Direcção Executiva)
  195. Texto do artigo, página 9: A Direcção Executiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário, devendo lavrar uma acta no livro próprio, todas as decisões tomadas, sendo assinada por todos os presentes.
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  197. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
  198. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente :
  199. Número ou marcador, página 9: a) cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  200. Número ou marcador, página 9: b) delegar poderes; c)representar oficialmente e judicialmente a associação;
  201. Número ou marcador, página 9: d) autorizar os pagamentos;
  202. Número ou marcador, página 9: e) convocar e presidir as reuniões da Direccão Executiva;
  203. Número ou marcador, página 9: f) Assinar acordos e outros documentos da associação;
  204. Número ou marcador, página 9: g) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  205. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  206. Texto do artigo, página 9: (Competências do Secretário)
  207. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário:
  208. Número ou marcador, página 9: a) secretariar todos os encontros da Direcção Executiva;
  209. Número ou marcador, página 9: b) lavrar as actas das reuniões de direcção no livro próprio, mantendo os respectivos documentos sob sua responsabilidade;
  210. Número ou marcador, página 9: c) fazer ou mandar fazer relatórios e outros documentos;
  211. Número ou marcador, página 9: d) organizar os arquivos;
  212. Número ou marcador, página 9: e) outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  213. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  214. Texto do artigo, página 9: (Competências do tesoureiro)
  215. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro: a) substituir o secretário na sua falta ou impedimento;
  216. Número ou marcador, página 9: b) receber e documentar todas as receitas e saídas e depositar na conta sa associação todos os valores pertecentes à associação;
  217. Número ou marcador, página 9: c) elaborar e apresentar balanços mensais e anuais ;
  218. Número ou marcador, página 9: d) proceder aos pagamentos autorizados;
  219. Número ou marcador, página 9: e) zelar pela contribuição dos associados;
  220. Número ou marcador, página 9: f) Outras atribuições que venham a ser estabelecidas no regulamento interno.
  221. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  222. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselheiro)
  223. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselheiro:
  224. Número ou marcador, página 9: a) dar conselhos aos associados;
  225. Número ou marcador, página 9: b) dar parecer em relação as questões disciplinares;
  226. Número ou marcador, página 9: c) apoiar a associação na busca de soluções para a sua resiliência;
  227. Número ou marcador, página 9: d) participar nas reuniões de tomada de decisão da associação;
  228. Número ou marcador, página 9: e) outras atribuições que venham a ser julgados convenientes na Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das eleições
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  231. Texto do artigo, página 9: (Periodicidade da realização das eleições)
  232. Número ou marcador, página 9: Um) As eleições para os cargos de direcção serão realizadas a cada 3 (três) anos no mês que completa o terceiro ano de cada mandato.
  233. Número ou marcador, página 9: Dois) Só poderão concorrer aos cargos de eleição, os associados com contas regularizadas e demais obrigações na associação.
  234. Número ou marcador, página 9: Três) Cada associado terá direito a um só voto e a votação será secreto e presencial.
  235. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos livros
  236. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  237. Texto do artigo, página 9: (Livros dos associados)
  238. Texto do artigo, página 9: A associação deverá ter:
  239. Número ou marcador, página 9: a) livro de inscrição dos associados;
  240. Número ou marcador, página 9: b) livro de actas de reunião;
  241. Número ou marcador, página 9: c) Outros livros estabelecidos no regimento interno.
  242. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  243. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  244. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E NOVE A associação pode dissolver-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  245. Número ou marcador, página 9: b) diminuição de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  246. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação;
  247. Número ou marcador, página 9: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços de seus membros.
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