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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acccta de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, da sociedade ITAL – Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL100750775, deliberaram a transformação de sociedade Unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da referida transformação, é alterada integralmente os estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de ITAL-Imoveis, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2915, 6.º andar, flat 2, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Projectos de construção e reabilitação de edifícios civis residenciais, indústrias, escolas, hospitais e instalações turísticas;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda, compra e arrendamentos de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda, compra e aluguer de equipamentos de construção e de agricultura;
- Número ou marcador, página 16: d) Importação e exportação de equipamentos de construção, agricultura e de mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: e) Transporte rodoviário de mercadorias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, noutras províncias do Pais e mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcio ou associação em participação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente à duas quotas, distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) Rebora Simone, com cinco mil e cem meticais, representativa de cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Pittaluga Luca, com quatro mil e novecentos meticais, representativa de quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercé-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização sera pagam em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicavel aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio, Rebora Simone que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura dos administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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