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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770881 uma entidade denominada, Edinnbony Interprise, Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Franca Cheimizie Ugwudike, solteira de
- Texto do artigo, página 21: nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 2 Bairro Xipamanine, n.º 00, portador do DIRE n.º N11NG00060729 Q emitido aos 13 de Junho de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração.
- Texto do artigo, página 21: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes clausulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Cheimezie Top Star Comunication – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com a sede na cidade da Maputo, Avenida Fernão de Magalhaes n.º 466/10, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda dos seguintes produtos importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios, de som;
- Número ou marcador, página 21: c) Materiais de som e de luz;
- Número ou marcador, página 21: d) Electrodomésticos e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de 110. 000,00MT (cento e dez mil meticais), pertencentes a único sócio, Franca Cheimizie Ugwudike, correspondente a quota unica de 100% do capital total.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Franca Cheimizie Ugwudike, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, Avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SĖTIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio.
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Herdeiros
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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