Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 B.M.S.F Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Betuel Mateus Saveca, Sara Betuel Mateus Saveca, Shelton Betuel Saveca, Cleid Murssalina Betuel Saveca, Santane Betuel Saveca, Kalyane Betuel Saveca, Luwanga Betuel Saveca, Rey Betuel Mateus Saveca,Orpa Betuel Saveca e Mateus Betuel Saveca, uma sociedade por quotas denominada, B.M.S.F. Construções, Limitada com sede Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a dominação de B.M.S.F. Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto exercício da seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 22 Construção de obras públicas e habitação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Orpa Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente ao sócio Mateus Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Sara Betuel Mateus Saveca;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente à sócia Cleid Murssalina Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santane Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 h) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Kalyane Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Luwanga Betuel Saveca;
Número ou marcador · p. 22 j) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Rey Betuel Mateus Saveca.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Suplementos
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os
Texto do artigo · p. 22 suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Betuel Mateus Saveca na qualidade de sócio gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 22 O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 23 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 23 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições
Texto do artigo · p. 23 legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: B.M.S.F Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Betuel Mateus Saveca, Sara Betuel Mateus Saveca, Shelton Betuel Saveca, Cleid Murssalina Betuel Saveca, Santane Betuel Saveca, Kalyane Betuel Saveca, Luwanga Betuel Saveca, Rey Betuel Mateus Saveca,Orpa Betuel Saveca e Mateus Betuel Saveca, uma sociedade por quotas denominada, B.M.S.F. Construções, Limitada com sede Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: Denominação
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a dominação de B.M.S.F. Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objecto
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercício da seguinte actividade:
  14. Texto do artigo, página 22: Construção de obras públicas e habitação.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  16. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Orpa Betuel Saveca;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente ao sócio Mateus Betuel Saveca;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Sara Betuel Mateus Saveca;
  26. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente à sócia Cleid Murssalina Betuel Saveca;
  27. Número ou marcador, página 22: g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santane Betuel Saveca;
  28. Número ou marcador, página 22: h) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Kalyane Betuel Saveca;
  29. Número ou marcador, página 22: i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Luwanga Betuel Saveca;
  30. Número ou marcador, página 22: j) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Rey Betuel Mateus Saveca.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 22: Suplementos
  34. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os
  35. Texto do artigo, página 22: suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
  41. Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
  42. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 22: Gerência
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Betuel Mateus Saveca na qualidade de sócio gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
  56. Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
  63. Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  66. Texto do artigo, página 23: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições
  72. Texto do artigo, página 23: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e
  73. Texto do artigo, página 23: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.