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- Texto do artigo, página 22: B.M.S.F Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezassete a folhas vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e uma, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Betuel Mateus Saveca, Sara Betuel Mateus Saveca, Shelton Betuel Saveca, Cleid Murssalina Betuel Saveca, Santane Betuel Saveca, Kalyane Betuel Saveca, Luwanga Betuel Saveca, Rey Betuel Mateus Saveca,Orpa Betuel Saveca e Mateus Betuel Saveca, uma sociedade por quotas denominada, B.M.S.F. Construções, Limitada com sede Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a dominação de B.M.S.F. Construções, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número 976, rés-do-chão, cidade de Maputo, constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto exercício da seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 22: Construção de obras públicas e habitação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou participar em sociedades já constituídas desde que o objectivo seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de onze quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Betuel Mateus Saveca;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Shelton Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Orpa Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente ao sócio Mateus Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Sara Betuel Mateus Saveca;
- Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois porcentos do capital social pertencente à sócia Cleid Murssalina Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Santane Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: h) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Kalyane Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: i) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente à sócia Luwanga Betuel Saveca;
- Número ou marcador, página 22: j) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Rey Betuel Mateus Saveca.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Suplementos
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os
- Texto do artigo, página 22: suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e amortização de quotas, total ou parcial, do é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se tratar da cessão de quotas a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão da quota será livre.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Betuel Mateus Saveca na qualidade de sócio gerente, dispensado dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao gerente ou a quem ele designar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Obrigações da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura do gerente, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) O gerente e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 22: O gerente poderá delegar os seus poderes, total ou parcialmente, em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições de competências delegadas ou a constituir mandatários nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral farse-á por carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 23: O balanço e contas reportar-se-ão aos trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 23: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 23: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições
- Texto do artigo, página 23: legais em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, nove de Agosto de dois mil e
- Texto do artigo, página 23: dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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