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Texto do artigo · p. 23 Copy King, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número 954-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Copy King, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.0 2937, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Reprografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços: fotocópias, encadernação, impressão, comissões, consignações, agencia-mentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técnica; Outros serviços pessoais;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Michel Bettencourt Wilson com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e
Texto do artigo · p. 23 condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de cotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de cotas a terceiros carece da consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
Texto do artigo · p. 23 Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 23 c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 23 d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por
Texto do artigo · p. 24 simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Michel Bettencourt Wilson que fica desde já nomeado sóciogerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 24 a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A
Texto do artigo · p. 24 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Copy King, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas sete a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número 954-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Copy King, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.0 2937, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filias, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Reprografia e papelaria;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços: fotocópias, encadernação, impressão, comissões, consignações, agencia-mentos, mediação e intermediação comercial, marketing, procurement e afins; representação comercial; consultorias, assessorias e assistência técnica; Outros serviços pessoais;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comercias directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que devidamente deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capitai social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de dez mil meticais dividido pelos sócios:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Muhammad Afzal com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Michel Bettencourt Wilson com o valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital, social.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que ela carecer, ao juro e
  27. Texto do artigo, página 23: condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de cotas)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, total ou parcial entre eles.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de cotas a terceiros carece da consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade em primeiro lugar e os seus sócios em segundo lugar, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O prazo para o exercício do direito previsto no número anterior é de trinta dias a contar da recepção pela sociedade e pêlos sócios da solicitação por escrito para a cedência de quota.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão, parcial ou total de quotas contrariando o disposto no presente artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade, mediante previa deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento do seguinte facto:
  37. Texto do artigo, página 23: Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  41. Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e conta do exercício;
  42. Número ou marcador, página 23: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  43. Número ou marcador, página 23: c) Nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  44. Número ou marcador, página 23: d) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que não sejam da competência do conselho de gerência.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) É exclusivo da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência por meio de fax, carta registada, telegrama, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios poderão fazer se representar nas assembleias gerais por outro sócio, podendo o mandato ser conferido por
  48. Texto do artigo, página 24: simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão e sua prestação em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Michel Bettencourt Wilson que fica desde já nomeado sóciogerente.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) Fora dos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de cada um dos sócios ou seu mandatário legalmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que digam respeito a operações sociais, designadamente em letras de favores, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 24: Quatro) A gerência social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Reserva legal enquanto não estiver realizada no termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 24: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados nos termos previstos nos presentes estatutos e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — A
  68. Texto do artigo, página 24: Técnica, Ilegível.
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