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Texto do artigo · p. 24 Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771470 uma sociedade denominada Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chinedu Innocent Iberosi, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 24 de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A044448454 emitido aos 23 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração. É constituída pelo presente contrato uma
Texto do artigo · p. 24 sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 513, bairro da Urbanização Distrito de Nlhamakulo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra e venda dos seguintes produtos Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 24 b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Materiais de som e de luz;
Número ou marcador · p. 24 d) Electrodomésticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 24 e) Cosméticos e perfumaria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de cento e dez mil meticais, pertencentes a único sócio, Chinedu Innocent Iberosi, correspondente a quota única de 100% do capital total.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Chinedu Innocent Iberosi, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771470 uma sociedade denominada Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chinedu Innocent Iberosi, solteiro, maior,
  4. Texto do artigo, página 24: de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A044448454 emitido aos 23 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração. É constituída pelo presente contrato uma
  5. Texto do artigo, página 24: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 513, bairro da Urbanização Distrito de Nlhamakulo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda dos seguintes produtos Importação e exportação:
  16. Número ou marcador, página 24: b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Materiais de som e de luz;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Electrodomésticos e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Cosméticos e perfumaria.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de cento e dez mil meticais, pertencentes a único sócio, Chinedu Innocent Iberosi, correspondente a quota única de 100% do capital total.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Administração
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Chinedu Innocent Iberosi, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  39. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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