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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771470 uma sociedade denominada Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Chinedu Innocent Iberosi, solteiro, maior,
- Texto do artigo, página 24: de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A044448454 emitido aos 23 de Abril de 2016 pela Direcção Nacional de Emigração. É constituída pelo presente contrato uma
- Texto do artigo, página 24: sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Edinnbony Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. Com sede na cidade de Maputo, Avenida Acordos de Lusaka n.° 513, bairro da Urbanização Distrito de Nlhamakulo, podendo por decisão do sócio unitário abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Compra e venda dos seguintes produtos Importação e exportação:
- Número ou marcador, página 24: b) Materiais de telecomunicação e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 24: c) Materiais de som e de luz;
- Número ou marcador, página 24: d) Electrodomésticos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: e) Cosméticos e perfumaria.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de cento e dez mil meticais, pertencentes a único sócio, Chinedu Innocent Iberosi, correspondente a quota única de 100% do capital total.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo do Chinedu Innocent Iberosi, como sócia unitária e gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A empresa ficará obrigada a assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários a serem nomeados a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócio estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte interdição ou inabilitação do proprietário, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem obedecendo ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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