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Texto do artigo · p. 29 Riva Construtora, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190 uma sociedade denominada Riva Construtora, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Orquidio Civil Nhampa, solteiro, natural de Xai-Xai nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no b’ 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244962S, emitido aos, 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Maria Gabriel Parruque solteira, natural de zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104962487P, emitido aos,13 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Xai -Xai.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Riva Construtora, Limitada e tem a sua sede em Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 21 talhão número 318 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas limpezas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100% pertencente a dois sócios correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Gabriel Parruque;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Orquidio Civil Nhampa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Riva Construtora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100769190 uma sociedade denominada Riva Construtora, Limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Orquidio Civil Nhampa, solteiro, natural de Xai-Xai nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no b’ 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244962S, emitido aos, 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Maria Gabriel Parruque solteira, natural de zandamela, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090104962487P, emitido aos,13 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil em Xai -Xai.
  5. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Riva Construtora, Limitada e tem a sua sede em Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 21 talhão número 318 podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil e obras públicas limpezas e prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a única quota equivalente á 100% pertencente a dois sócios correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas de seguinte modo:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais meticais correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio, Maria Gabriel Parruque;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Orquidio Civil Nhampa.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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