Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100380439 uma sociedade denominada TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Teófilo Décio Inguane, solteiro, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Hulene B, Q.15, casa n.º 16, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153225A emitido em Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede, objecto, capital social e gerência
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação TDI Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela n.º 520, Prédio 1.º de Janeiro, 10.º andar, porta C, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e formas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Desenvolvimento de negócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Formação e certificação em matéria de contabilidade, gestão e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: c) Consultoria em gestão, contabilidade e economia e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: d) Serviços de cópias, internet café e venda de consumíveis para escritório;
- Número ou marcador, página 30: e) Agenciamento, mediação e intermediação comercial marketing, procurement e afins;
- Número ou marcador, página 30: f) Recuperação de crédito.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado, é de um milhão de meticais, encontrando-se subscrito e realizado totalmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de quem vier a ser nomeado gerente pelo sócio único Teófilo Décio Inguana.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 30: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.