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Texto do artigo · p. 30 Syrex, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 1 de Setembro de 2016, em assembleia geral extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da Syrex, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1721 rés-do-chão, com capital social de quinhentos mil meticais, NUEL 100019655 adiante designada “Sociedade” e deliberaram a divisão da quota e admissão dos novos sócios da sociedade em atenção à sentença de
Texto do artigo · p. 31 partilha de herança e alteração do artigo quinto dos estatutos. Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, e será realizado em fases e em numerário, sendo na fase inicial realizado o montante correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito, ou seja duzentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social subscrito correspondente à soma de quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Célia Anita Fernando Lucas;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a treze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Telma Fernando Muchanga;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Milton Erickosson Philips Muchanga; e
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Tyrone Derick Philips Muchunga.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio menor está interdito de vender, alienar ou transmitir as suas quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade até atingir a maioridade e, para todos os efeitos legais, salvo decisão em contrário, será representado na sociedade pela sua representante legal, Maria Manuela Gonçalves de Mendoça Nguenha.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Syrex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa datada de 1 de Setembro de 2016, em assembleia geral extraordinária, os sócios e representantes dos sócios da Syrex, Limitada., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1721 rés-do-chão, com capital social de quinhentos mil meticais, NUEL 100019655 adiante designada “Sociedade” e deliberaram a divisão da quota e admissão dos novos sócios da sociedade em atenção à sentença de
  3. Texto do artigo, página 31: partilha de herança e alteração do artigo quinto dos estatutos. Em consequência da decisão acima tomada é alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social subscrito é de quinhentos mil meticais, e será realizado em fases e em numerário, sendo na fase inicial realizado o montante correspondente a cinquenta por cento do capital social subscrito, ou seja duzentos e cinquenta mil meticais.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social subscrito correspondente à soma de quatro quotas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e seis vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Célia Anita Fernando Lucas;
  9. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a treze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente a Telma Fernando Muchanga;
  10. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Milton Erickosson Philips Muchanga; e
  11. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a Tyrone Derick Philips Muchunga.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio menor está interdito de vender, alienar ou transmitir as suas quotas a pessoas ou entidades estranhas à sociedade até atingir a maioridade e, para todos os efeitos legais, salvo decisão em contrário, será representado na sociedade pela sua representante legal, Maria Manuela Gonçalves de Mendoça Nguenha.
  13. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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