Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: JPD – Consultoria de Processos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100769913 uma entidade denominada, JPD – Consultoria de Processos, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034 de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JPD – consultoria de processos, limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1147, 2.º andar sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
- Texto do artigo, página 31: documental.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em Sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação ed nas condições em que a assembleia geral determina.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral dos sócios reunira, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do socio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.