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Texto do artigo · p. 31 JPD – Consultoria de Processos, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 100769913 uma entidade denominada, JPD – Consultoria de Processos, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034 de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. José Pedro Ganchos Farinha casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal;
Texto do artigo · p. 31 Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação JPD – consultoria de processos, limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1147, 2.º andar sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
Texto do artigo · p. 31 documental.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em Sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação ed nas condições em que a assembleia geral determina.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral dos sócios reunira, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 32 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do socio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 32 Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: JPD – Consultoria de Processos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 2 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 100769913 uma entidade denominada, JPD – Consultoria de Processos, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 31: Entre:
  5. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, maior, divorciado, natural de MedaMeda, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M549034 de 1 de Abril de 2013, emitido pelo SEF – Serviços Estrangeiros e de Fronteira;
  6. Texto do artigo, página 31: Segundo. José Pedro Ganchos Farinha casado, natural de Lamas Cadaval residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º L671997, de 6 de abril de 2011, emitido pelo Governo Civil de Lisboa em Portugal;
  7. Texto do artigo, página 31: Terceiro. Domingos Manuel Fernandes Cascais, maior, casado, natural de Almargem do Bispo – Sintra, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M452612 de 18 de Dezembro de 2012, emitido pelo SEF-Serviços Estrangeiros e Fronteiras em Portugal.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação JPD – consultoria de processos, limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação e vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, número 1147, 2.º andar sala 10, podendo abrir delegações noutros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços nas áreas de consultoria
  20. Texto do artigo, página 31: documental.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em Sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se em terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma três quotas, uma desigual as outras duas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a 34 por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio José Pedro Ganchos Farinha;
  28. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de seis mil e seiscentos meticais, correspondente a 33 por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingo Manuel Fernandes Cascais.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação ed nas condições em que a assembleia geral determina.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral dos sócios reunira, em secção ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigido a cada socio com antecedência mínima de oito dias.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 32: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  43. Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objetivos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A Administração e gerência da sociedade, fica a cargo do socio Pedro Alberto Mariz Pedras Lourenço, desde já nomeado como administrador.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos e tempos.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 32: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 32: (Lucros e perdas)
  53. Texto do artigo, página 32: Dos prejuízos lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na república de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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