Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sifra, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766671 uma entidade denominada, Sifra, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro outorgante. 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, no 61, porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor José Santos Andrade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996010B, emitido aos 18 de Dezembro de 2013, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Segundo outorgante: HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295505J, emitido aos 9 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 32: Terceiro Outorgante. Pecans – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL 100735997 e com sede na cidade de Tete, Sede Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7 neste acto representada pelo senhor Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213832N, emitido aos 5 de Julho de 2013, residente na cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sifra, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rês-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 32: b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
- Número ou marcador, página 32: c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
- Número ou marcador, página 32: d) Captação, tratamento e distribuição de água.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia 4Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Pecans,
- Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 33: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 33: b) Amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 33: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: e) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 33: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 33: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: j) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 33: k) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 33: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: m) A designação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
- Número ou marcador, página 33: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 33: q) A constituição de consórcio;
- Número ou marcador, página 33: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 33: Tres) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus
- Texto do artigo, página 33: representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 33: a) José Santos Andrade como administrador axecutivo;
- Número ou marcador, página 33: b) Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco como administrador executivo;
- Número ou marcador, página 33: c) Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva como administrador não executivo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designado como administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Texto do artigo, página 33: Trê) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 33: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
- Texto do artigo, página 34: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 34: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 34: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.