Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Sifra, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766671 uma entidade denominada, Sifra, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro outorgante. 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, no 61, porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor José Santos Andrade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996010B, emitido aos 18 de Dezembro de 2013, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Segundo outorgante: HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295505J, emitido aos 9 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro Outorgante. Pecans – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL 100735997 e com sede na cidade de Tete, Sede Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7 neste acto representada pelo senhor Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213832N, emitido aos 5 de Julho de 2013, residente na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Sifra, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rês-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 32 b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
Número ou marcador · p. 32 c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
Número ou marcador · p. 32 d) Captação, tratamento e distribuição de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia 4Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Pecans,
Texto do artigo · p. 32 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 33 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 33 b) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 33 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 33 d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 33 h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 33 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 j) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 k) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 33 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 m) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
Número ou marcador · p. 33 o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 33 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 33 r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 33 Tres) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus
Texto do artigo · p. 33 representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 33 a) José Santos Andrade como administrador axecutivo;
Número ou marcador · p. 33 b) Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco como administrador executivo;
Número ou marcador · p. 33 c) Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva como administrador não executivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designado como administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores da sociedade estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Trê) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 33 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
Texto do artigo · p. 34 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 34 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 34 b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sifra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100766671 uma entidade denominada, Sifra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro outorgante. 4vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, no 61, porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor José Santos Andrade de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996010B, emitido aos 18 de Dezembro de 2013, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo outorgante: HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada sob o NUEL e com sede na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rés-do-chão, Maputo, neste acto representada pelo senhor Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295505J, emitido aos 9 de Setembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 32: Terceiro Outorgante. Pecans – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei Moçambicana, registada sob o NUEL 100735997 e com sede na cidade de Tete, Sede Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7 neste acto representada pelo senhor Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100213832N, emitido aos 5 de Julho de 2013, residente na cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Sifra, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua do Sidano, n.º 61, Porta 2, rês-do-chão, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 32: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral por grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Fabricação, aluguer e reparação de máquinas, equipamentos, aparelhos e outros bens;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Produção e distribuição de electricidade, de gás, de vapor e água quente;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Captação, tratamento e distribuição de água.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00 MT (oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, pertencente a sócia 4Vinte – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  29. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia HKT – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil Meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Pecans,
  31. Texto do artigo, página 32: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 33: (Cessão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas entre os sócios ou a estranhos fica condicionada ao direito de preferência dos outros sócios nos termos da cláusula seguinte.
  39. Número ou marcador, página 33: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda ceder a sua quota, ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, a notificação, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data de realização da transacção.
  40. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  41. Número ou marcador, página 33: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 33: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  43. Número ou marcador, página 33: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  44. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por escrito até quinze dias úteis antes da realização da mesma pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por qualquer dos administradores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente da mesa é obrigado a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital, sob pena destes a poderem convocar directamente.
  50. Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 33: Cinco) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos por três anos, sendo permitida a reeleição.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 33: (Deliberação da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 33: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  55. Número ou marcador, página 33: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Amortização de quotas;
  57. Número ou marcador, página 33: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  58. Número ou marcador, página 33: d) O consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  59. Número ou marcador, página 33: e) A exclusão dos sócios;
  60. Número ou marcador, página 33: f) A nomeação, e a exoneração dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da mesa da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 33: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  62. Número ou marcador, página 33: h) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  63. Número ou marcador, página 33: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros da mesa da assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 33: j) A alteração do contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 33: k) O aumento e a redução do capital;
  66. Número ou marcador, página 33: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 33: m) A designação dos auditores da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 33: n) A prática de actos jurídicos que gerem obrigações para a sociedade quando e caso o respectivo valor ultrapasse o montante de dez mil Dólares Americanos ou o correspondente valor em meticais e/ou em outra moeda;
  69. Número ou marcador, página 33: o) A alienação ou oneração, a qualquer título, de bens móveis e imóveis que componham o activo permanente da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 33: p) A contratação de mútuos e financiamentos e, bem assim, a emissão de letras, livranças e/ ou de quaisquer outras garantias desses mesmos financiamentos pela sociedade;
  71. Número ou marcador, página 33: q) A constituição de consórcio;
  72. Número ou marcador, página 33: r) A prestação de garantias a obrigações assumidas por terceiros, inclusive o endosso, a fiança e o aval.
  73. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei que estabeleça uma maioria qualificada.
  74. Número ou marcador, página 33: Tres) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus
  75. Texto do artigo, página 33: representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  76. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  77. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores constituídos em conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  80. Número ou marcador, página 33: Três) Ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  81. Número ou marcador, página 33: a) José Santos Andrade como administrador axecutivo;
  82. Número ou marcador, página 33: b) Orlando José Nunes Lisboa de Freitas Branco como administrador executivo;
  83. Número ou marcador, página 33: c) Pedro Miguel Nunes de Oliveira Martins da Silva como administrador não executivo.
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 33: (Competências da administração)
  86. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores nomeados, (adiante designado como administradores da sociedade”), respeitado o que se encontra previsto no artigo décimo primeiro.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores da sociedade estão autorizados a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  88. Texto do artigo, página 33: Trê) Ao conselho de administração é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  89. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  91. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta de dois administradores.
  92. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aprovação de contas)
  95. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  96. Texto do artigo, página 33: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a
  97. Texto do artigo, página 34: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  98. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 34: (Aplicação de resultados)
  100. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  101. Número ou marcador, página 34: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usados para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  102. Número ou marcador, página 34: b) Todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  106. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  109. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  111. Texto do artigo, página 34: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.