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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: NCAG – Consulting Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico para efeitos de publicação que, no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100770911 uma entidade denominada, NCAG – Consulting Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Agostinho Nélcio Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100902489A, emitido aos 19 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Nélio Faustino Fernando Chemane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Passaporte n.º 13AF52533, emitido aos treze de Maio de dois mil e quinze, pelo Governo de Moçambique, constituem uma sociedade de contabilistas com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a firma de NCAG – Consulting Mozambique, Limitada, com sede
- Texto do artigo, página 37: na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113, 1.º andar esquerdo, flat 3, na cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou cidade limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de contabilidade e auditoria e consultoria fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrevendo 50% do capital social, pertencente ao sócio Agostinho Nélcio Guambe;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrevendo 50% do capital social, pertencente ao sócio Nélio Faustino Fernando Chemane.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares, aumentos ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverão ser feitos os seus pagamentos quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 37: Seis) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota,
- Texto do artigo, página 38: comunicá-lo-á à gerência da sociedade e ao outro sócio, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio (por decidir) que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 38: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 38: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
- Número ou marcador, página 38: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 38: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 38: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 38: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 38: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 38: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 38: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em
- Texto do artigo, página 38: função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Texto do artigo, página 38: Quatro)A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 38: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 38: Nove) O activo restante, depois de satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 38: Onze) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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