Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767872 uma entidade denominada, ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117;
- Texto do artigo, página 38: Segundo: Alfredo Justino Chico João, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03601971, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, residente na Matola, bairro Machava Sede, Avenida 3 de Fevereiro, quarteirão 32, Casa n.º 678.
- Texto do artigo, página 38: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e regime
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 38: Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 38: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou
- Texto do artigo, página 39: qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 39: a) Construção de edifícios e obras públicas;
- Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 39: d) Gestão de património imobiliário; e
- Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo novecentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a noventa por cento, e cem mil meticais, pertencente ao Alfredo Justino Chico João, correspondente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
- Texto do artigo, página 39: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
- Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e
- Texto do artigo, página 39: dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 39: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 39: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza; e
- Número ou marcador, página 39: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
- Texto do artigo, página 39: O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
- Texto do artigo, página 39: Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 39: A ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 39: b) Administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Forma de convocação
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
- Texto do artigo, página 39: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação
- Texto do artigo, página 39: quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Quórum
- Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Administração e representação
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio Alfredo Justino Chico João é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Remuneração e regalias dos directores
- Número ou marcador, página 39: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Responsabilidade do director-geral
- Texto do artigo, página 39: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Duração dos mandatos dos directores
- Número ou marcador, página 39: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da
- Texto do artigo, página 40: empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Balanço
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 40: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 40: Fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 40: Extinção, dissolução, morte e interdição
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e
- Texto do artigo, página 40: partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.