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Texto do artigo · p. 38 ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767872 uma entidade denominada, ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Alfredo Justino Chico João, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03601971, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, residente na Matola, bairro Machava Sede, Avenida 3 de Fevereiro, quarteirão 32, Casa n.º 678.
Texto do artigo · p. 38 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação social de ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 38 Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou
Texto do artigo · p. 39 qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção de edifícios e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 39 d) Gestão de património imobiliário; e
Número ou marcador · p. 39 e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo novecentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a noventa por cento, e cem mil meticais, pertencente ao Alfredo Justino Chico João, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Texto do artigo · p. 39 Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
Número ou marcador · p. 39 Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e
Texto do artigo · p. 39 dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 39 c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza; e
Número ou marcador · p. 39 d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 39 O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
Texto do artigo · p. 39 Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 A ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 39 b) Administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Forma de convocação
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Texto do artigo · p. 39 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação
Texto do artigo · p. 39 quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Quórum
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Administração e representação
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 39 Três) O sócio Alfredo Justino Chico João é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Remuneração e regalias dos directores
Número ou marcador · p. 39 Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Responsabilidade do director-geral
Texto do artigo · p. 39 Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Duração dos mandatos dos directores
Número ou marcador · p. 39 Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da
Texto do artigo · p. 40 empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço
Texto do artigo · p. 40 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 40 i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e
Texto do artigo · p. 40 partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, nove de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767872 uma entidade denominada, ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo: Alfredo Justino Chico João, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 03601971, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Novembro de 2011, residente na Matola, bairro Machava Sede, Avenida 3 de Fevereiro, quarteirão 32, Casa n.º 678.
  6. Texto do artigo, página 38: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 38: Denominação e regime
  10. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação social de ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Texto do artigo, página 38: Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  12. Texto do artigo, página 38: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 38: Duração
  15. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 38: Sede
  18. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerar sucursais, agências ou
  20. Texto do artigo, página 39: qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quanto julgar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 39: Objecto
  23. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social a:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Construção de edifícios e obras públicas;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Elaboração de projectos de engenharia civil e obras públicas;
  26. Número ou marcador, página 39: c) Consultoria e assessoria técnica na área de engenharia civil e obras públicas;
  27. Número ou marcador, página 39: d) Gestão de património imobiliário; e
  28. Número ou marcador, página 39: e) A sociedade poderá exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  29. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: Capital social
  32. Texto do artigo, página 39: O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas, sendo novecentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a noventa por cento, e cem mil meticais, pertencente ao Alfredo Justino Chico João, correspondente a dez por cento.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital social
  35. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  36. Texto do artigo, página 39: Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência que lhe cabe.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
  42. Número ou marcador, página 39: Três) Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e
  43. Texto do artigo, página 39: dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 39: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  48. Número ou marcador, página 39: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
  49. Número ou marcador, página 39: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza; e
  50. Número ou marcador, página 39: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
  51. Texto do artigo, página 39: O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
  52. Texto do artigo, página 39: Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
  53. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 39: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 39: A ZUCOTEC – Construção Civil e Obras Públicas, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral; e
  58. Número ou marcador, página 39: b) Administração.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 39: Assembleia
  61. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 39: Forma de convocação
  64. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  65. Texto do artigo, página 39: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação
  66. Texto do artigo, página 39: quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 39: Quórum
  69. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 39: Administração e representação
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  73. Número ou marcador, página 39: Dois) É nomeado director-geral, o sócio Carlos Pedro Novela, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  74. Número ou marcador, página 39: Três) O sócio Alfredo Justino Chico João é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
  75. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 39: Remuneração e regalias dos directores
  77. Número ou marcador, página 39: Um) Tanto a remuneração e regalias do director-geral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  78. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director-geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
  79. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 39: Responsabilidade do director-geral
  81. Texto do artigo, página 39: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 39: Duração dos mandatos dos directores
  84. Número ou marcador, página 39: Um) Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da
  85. Texto do artigo, página 40: empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  86. Número ou marcador, página 40: Dois) Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
  87. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  88. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 40: Balanço
  90. Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  91. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 40: Distribuição dos resultados
  93. Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  94. Número ou marcador, página 40: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  96. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 40: Fiscalização da sociedade
  99. Número ou marcador, página 40: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
  100. Número ou marcador, página 40: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 40: Extinção, dissolução, morte e interdição
  103. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  104. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  105. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e
  106. Texto do artigo, página 40: partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  107. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 40: Omissões
  109. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 40: Maputo, nove de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível
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