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Texto do artigo · p. 40 SOCIDATA, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768933, uma entidade denominada, SOCIDATA Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de
Texto do artigo · p. 40 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117. Segundo. Custódio João Sabonete, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104435N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Abril de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, no Bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 5, Edifício 2, 3.º andar, casa n.º 7.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação social de SOCIDATA, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 40 Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de artigos de informática;
Número ou marcador · p. 40 c) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 40 d) Reparação e montagem de redes internet;
Número ou marcador · p. 40 e) Reparação e montagem de todo tipo sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 40 f) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas iguais, sendo quinhentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a cinquenta por cento, quinhentos mil meticais, pertencente ao Custódio João Sabonete, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente. Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando
Texto do artigo · p. 41 o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 41 Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
Texto do artigo · p. 41 Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 41 A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 41 b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
Número ou marcador · p. 41 c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
Número ou marcador · p. 41 d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
Texto do artigo · p. 41 O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
Texto do artigo · p. 41 Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 41 A SOCITADA, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 41 a) Assembleia geral e;
Número ou marcador · p. 41 b) Administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Forma de convocação
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Texto do artigo · p. 41 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Quórum
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Administração e representação
Texto do artigo · p. 41 A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
Texto do artigo · p. 41 É nomeado director-geral, o sócio Custódio João Sabonete, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Texto do artigo · p. 41 O sócio Carlos Pedro Novela é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Remuneração e regalias dos directores
Texto do artigo · p. 41 Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Responsabilidade do director-geral
Texto do artigo · p. 41 Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Duração dos mandatos dos directores
Texto do artigo · p. 41 Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Texto do artigo · p. 41 Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 41 i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Texto do artigo · p. 41 O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 41 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 41 As contas serão verificadas por auditoria interna.
Texto do artigo · p. 41 Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 41 Extinção, dissolução, morte e interdição
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou
Texto do artigo · p. 42 representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 42 Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Omissões
Texto do artigo · p. 42 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: SOCIDATA, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768933, uma entidade denominada, SOCIDATA Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de
  5. Texto do artigo, página 40: 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117. Segundo. Custódio João Sabonete, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104435N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Abril de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, no Bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 5, Edifício 2, 3.º andar, casa n.º 7.
  6. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: Denominação e regime
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de SOCIDATA, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  11. Texto do artigo, página 40: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: Duração
  14. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 40: Sede
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
  18. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
  19. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 40: Objecto
  21. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a:
  22. Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 40: b) Venda de artigos de informática;
  24. Número ou marcador, página 40: c) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático;
  25. Número ou marcador, página 40: d) Reparação e montagem de redes internet;
  26. Número ou marcador, página 40: e) Reparação e montagem de todo tipo sistemas de segurança e vigilância;
  27. Número ou marcador, página 40: f) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
  28. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 40: Capital social
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas iguais, sendo quinhentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a cinquenta por cento, quinhentos mil meticais, pertencente ao Custódio João Sabonete, correspondente a cinquenta por cento.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
  34. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente. Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  38. Texto do artigo, página 40: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando
  39. Texto do artigo, página 41: o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência.
  40. Texto do artigo, página 41: Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
  41. Texto do artigo, página 41: Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
  44. Texto do artigo, página 41: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 41: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
  47. Número ou marcador, página 41: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
  48. Número ou marcador, página 41: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
  49. Texto do artigo, página 41: O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
  50. Texto do artigo, página 41: Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
  51. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
  54. Texto do artigo, página 41: A SOCITADA, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
  55. Número ou marcador, página 41: a) Assembleia geral e;
  56. Número ou marcador, página 41: b) Administração.
  57. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 41: Assembleia
  59. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 41: Forma de convocação
  62. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  63. Texto do artigo, página 41: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 41: Quórum
  66. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
  67. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 41: Administração e representação
  69. Texto do artigo, página 41: A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
  70. Texto do artigo, página 41: É nomeado director-geral, o sócio Custódio João Sabonete, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  71. Texto do artigo, página 41: O sócio Carlos Pedro Novela é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
  72. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 41: Remuneração e regalias dos directores
  74. Texto do artigo, página 41: Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  75. Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
  76. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 41: Responsabilidade do director-geral
  78. Texto do artigo, página 41: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
  79. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 41: Duração dos mandatos dos directores
  81. Texto do artigo, página 41: Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  82. Texto do artigo, página 41: Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
  83. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 41: Balanço
  86. Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
  87. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 41: Distribuição dos resultados
  89. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  90. Número ou marcador, página 41: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  91. Texto do artigo, página 41: O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  92. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
  94. Texto do artigo, página 41: Fiscalização da sociedade
  95. Texto do artigo, página 41: As contas serão verificadas por auditoria interna.
  96. Texto do artigo, página 41: Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 41: Extinção, dissolução, morte e interdição
  99. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  100. Texto do artigo, página 41: A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou
  101. Texto do artigo, página 42: representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  102. Texto do artigo, página 42: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 42: Omissões
  105. Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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