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- Texto do artigo, página 40: SOCIDATA, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100768933, uma entidade denominada, SOCIDATA Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Celebrado entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Carlos Pedro Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194288I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 28 de Maio de
- Texto do artigo, página 40: 2015, residente na Matola, Posto Administrativo da Machava, no Bairro Patrice Lumumba, Avenida Mártires da Machava, quarteirão 17, casa n.º 117. Segundo. Custódio João Sabonete, casado, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100104435N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Abril de 2016, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, no Bairro Zimpeto, Vila Olímpica Bloco 5, Edifício 2, 3.º andar, casa n.º 7.
- Texto do artigo, página 40: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação e regime
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação social de SOCIDATA, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 40: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local, por decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto social a:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 40: b) Venda de artigos de informática;
- Número ou marcador, página 40: c) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 40: d) Reparação e montagem de redes internet;
- Número ou marcador, página 40: e) Reparação e montagem de todo tipo sistemas de segurança e vigilância;
- Número ou marcador, página 40: f) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e seguimento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, total subscrito, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas. Este capital subscrito é integralmente realizado em valor, corresponde à soma das duas quotas iguais, sendo quinhentos mil meticais, pertencente ao senhor Carlos Pedro Novela, correspondente a cinquenta por cento, quinhentos mil meticais, pertencente ao Custódio João Sabonete, correspondente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente. Para efeito de aumento de capital social poderão ser aplicadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 40: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, ao outro sócio em carta registada sua pretensão indicando
- Texto do artigo, página 41: o nome do adquirente, o valor oferecido e as condições de pagamento a fim de a sociedade ou qualquer dos sócios usar o direito de preferência.
- Texto do artigo, página 41: Recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias a fim de deliberar, a sociedade deve ou não preferir.
- Texto do artigo, página 41: Se a sociedade deliberar não adquirir a quota, qualquer um dos sócios querendo e dentro do prazo de oito dias da assembleia geral pode comunicar a sociedade e ao outro sócio que pretende usar o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 41: A sociedade pode adquirir quotas ou proceder a sua amortização nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 41: b) Quando tenha sido ordenada penhora, anulamento sobre uma quota ou quando por qualquer motivo deve proceder-se a sua arrematação judicial;
- Número ou marcador, página 41: c) Quando por qualquer motivo a quota seja sujeita a outra providência judicial ou legal de qualquer natureza e;
- Número ou marcador, página 41: d) Nos casos de morte, falência ou insolvência do sócio.
- Texto do artigo, página 41: O preço de amortização será resultante do último balanço aprovado, podendo esse preço ser pago em prestações nos termos a concordar.
- Texto do artigo, página 41: Feita aquisição de amortização pode a sociedade alienar, a quota ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 41: A SOCITADA, Limitada tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 41: a) Assembleia geral e;
- Número ou marcador, página 41: b) Administração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Forma de convocação
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
- Texto do artigo, página 41: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Quórum
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral, tanto em primeira como em segunda convocação só se considera regularmente constituída desde que seja presente ou representados os sócios sem prejuízos dos casos em que a lei ou pacto social exija em quórum deliberativo especial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Administração e representação
- Texto do artigo, página 41: A administração, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios sendo um director-geral e restantes nominais aquém serão conferidas os mais amplos poderes de administração.
- Texto do artigo, página 41: É nomeado director-geral, o sócio Custódio João Sabonete, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Texto do artigo, página 41: O sócio Carlos Pedro Novela é designado director nominal e outros que podem ser nomeados caso a sociedade julgar necessário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Remuneração e regalias dos directores
- Texto do artigo, página 41: Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se pela assinatura do seu director geral, o qual, em caso de ausência ou impedimento pode delegar parte dos seus poderes aos directores nominais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Responsabilidade do director-geral
- Texto do artigo, página 41: Não é aceitável aos directores e procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como vales e actos semelhantes sobre pena de indemnização a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam feitas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Duração dos mandatos dos directores
- Texto do artigo, página 41: Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
- Texto do artigo, página 41: Assim, o trabalhador ascenderá o cargo com mandato de um ano renovável.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Do balanço e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Balanço
- Texto do artigo, página 41: Anualmente será dado um balanço com fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 41: i) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal; ii) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões; iii) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terão aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
- Texto do artigo, página 41: O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 41: As contas serão verificadas por auditoria interna.
- Texto do artigo, página 41: Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: Extinção, dissolução, morte e interdição
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvado a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
- Texto do artigo, página 41: A sociedade não dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou
- Texto do artigo, página 42: representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 42: Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão a liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Omissões
- Texto do artigo, página 42: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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