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- Texto do artigo, página 42: Maricel, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100743647 uma entidade denominada, Maricel, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Nos termos do artigo 90 conjugado com o artigo 283 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado, a 5 de Maio de 2016, o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 42: Maria Celeste Onions Chitará, casada, natural de Amaramba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001000041903B, emitido aos 31 de Dezembro de 2009, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Matola, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Sérgio Inácio Cassamo Chitará, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306591C, emitido aos 16 de Julho de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação vigente:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Firma)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Maricel, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1066/7, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por principal objecto social a prestação de serviços na área de turismo e hotelaria, instalação, exploração e gestão de empreendimentos turísticos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, também, prestar serviços nas áreas de imobiliária e construção civil.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei, independentemente do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Celeste Onions Chitará; e
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Inácio Cassamo Chitará.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 42: Três) A deliberação de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 42: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 42: b) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 42: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 42: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 42: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 42: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social inicial, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, o sócio transmitente, no prazo de cinco dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) No caso da sociedade e dos sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 43: A oneração, total ou parcial, de quotas depende do prévio consentimento da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 43: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 43: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 43: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 43: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 43: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 43: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 43: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 43: c) O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 43: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 43: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 43: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 43: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 43: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 43: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 44: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 44: e) O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 44: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 44: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 44: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 44: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 44: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 44: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 44: n) A aquisição de participações em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 44: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 44: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 44: Da administração
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 44: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 44: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 44: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 44: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 44: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato escrito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 44: (Ano social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 44: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um
- Texto do artigo, página 44: de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 44: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 44: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 44: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Administração)
- Texto do artigo, página 44: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 44: a) Maria Celeste Onions Chitará; e
- Número ou marcador, página 44: b) Sérgio Inácio Cassamo Chitará.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 9 de Setembro de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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