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- Texto do artigo, página 45: Early Bird Properties and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Early Bird Properties and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro da Liberdade n.º 199, na cidade da Matola, matriculada sob o NUEL 100443511, com capital social de dez mil meticais. O único sócio decide aumentar o capital social de dez mil meticais para cinquenta mil meticais, e alterase os estatutos na íntegra, consequentemente a sociedade passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Early Bird Properties And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Sede social
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Moeda, n.° 488, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio pode decidir a mudança da sede social bem como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 46: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 46: b) Arquitectura e urbanismo;
- Número ou marcador, página 46: c) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 46: d) Topografia;
- Número ou marcador, página 46: e) Assessoria jurídica;
- Número ou marcador, página 46: f) Estudo de viabilidade económica;
- Número ou marcador, página 46: g) Actividades de consultoria em plano de negócios;
- Número ou marcador, página 46: h) Limpeza e recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 46: i) Montagem e reparação de ar condicionados;
- Número ou marcador, página 46: j) Guia turístico;
- Número ou marcador, página 46: k) Projectos sociais.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, para além da principal, uma vez obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Participações
- Texto do artigo, página 46: Por decisão do sócio é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, ou outras formas empresariais, associações ou outras entidades similares.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, corresponde a uma quota única do sócio único Dionísio Samuel Gumende.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 46: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Dionísio Samuel Gumende na qualidade de sócio único da sociedade até decisão contrária do mesmo.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura única do seu sócio, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício económico coincide com o ano civíl e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão e trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 46: Dois) OS lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo legal de reserva enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que seja entendido necessário criar pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 46: c) O remanescente será distribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Disposições finais
- Número ou marcador, página 46: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 24 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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