Associação Rede de Pequenas e Médias Empresas

Texto extraído + documento associado

Associação Rede de Pequenas e Médias Empresas

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Rede de Pequenas e Médias Empresas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração e sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação de Associação Rede PME´S.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Rede PMES é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação integra, a título voluntário, as micro, pequenas e médias empresas moçambicanas, independentemente do seu objecto estatutário, desde que constituídas com observância da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, provisoriamente na Rua Brado Africano, número 42, podendo, entretanto, designar outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é de âmbito nacional e pode criar delegações em qualquer parte do mundo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Objectivos e acções
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Rede PME´S prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) A promover de visão e acção conjuntas na prestação de serviços, produtos e políticas de incentivo à criação e formalização de novas oportunidades de negócio e, deste modo, contribuir para o fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaborar com as instituições do Estado no âmbito da implementação da estratégia para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o fluxo de informação respeitante às oportunidades de negócio, particularmente entre as micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 2 d) Fomentar a competitividade sã entre as micro, pequenas e médias empresas, visando alcançar o seu crescimento e consolidação no mercado empresarial nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 2 e) Agir como interlocutor entre a associação e as grandes empresas e instituições públicas, em defesa dos interesses dos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Acções)
Texto do artigo · p. 2 Para a concretização dos seus objectivos, a Associação, irá desenvolver as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover um Fórum anual das (MPME), Micro, Pequeno e Média Empresas destinado a avaliar e discutir a melhor forma de representar e defender os interesses dos seus membros perante as instituições do governo e demais entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver programas de capacitação institucional das micro, pequenas e médias empresas, através de worshops, palestras, seminários e outras formas de elevação de conhecimentos e capacidades;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover estudos culturais, sociais e económicos que contribuam para o crescimento das micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 2 d) Ajudar a fomentar políticas de crédito acessíveis as (MPME) Micro Pequenas e Médias Empresas, em paralelo com dispositivos legais que criem políticas, de diferenciação de exigências em concursos públicos e outras oportunidades;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções de diálogo que visem uma maior aproximação das micro, Pequenas, e médias empresas às grandes empresas e ao Governo;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar missões empresariais para dentro do país de forma a identificar as oportunidades de negócios para as (MPME) Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 2 g) Tornar as (MPME) Micro, Pequenas e Médias empresas, ligadas através de network e parcerias inteligentes;
Número ou marcador · p. 2 h) Recolher, sistematizar, tratar e divulgar periodicamente os dados sobre as
Texto do artigo · p. 2 (MPME) Micro Pequeno e Médias Empresas nas suas diferentes dimensões;
Número ou marcador · p. 2 i) Monitorar, avaliar e divulgar periodicamente os programas da associação e seus impactos nas MPME,S;
Número ou marcador · p. 2 j) Prosseguir quaisquer outros fins que, sendo permitidos por lei, que a Associação venha a considerar de interesse para si;
Número ou marcador · p. 2 k) A qualidade de associado é intrans/ missível.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As micro, pequenas e médias empresas dos diversos sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) As associações empresariais;
Número ou marcador · p. 2 c) As pessoas singulares maiores de 18 (dezoito anos), colectivos nacionais e estrangeiros que desenvolvam a actividade empresarial ou sejam empreendedoras.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros será deliberado pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do próprio, e da deliberação da não aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá em definitivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação constitui-se por número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, aqueles membros que tenham subscrito a escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos, pessoas singulares e colectivas que compõem o actual quadro de membros e outros que venham a ingressar mediante solicitação de admissão, de acordo com as exigências deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros institucionais, pessoas jurídicas, de carácter científico, cultural ou de mobilização social, que integram a entidade e com os quais se manterá algum tipo de intercâmbio e cooperação no interesse da associação (participam das reuniões mediante
Texto do artigo · p. 3 representante), o qual se pode manifestar, tendo assim direito a voto);
Número ou marcador · p. 3 d) Membros honorários, pessoas singulares, colectivas, nacionais estrangeira que possuírem qualidades morais que se identificam com os objectivos, missão e valores da associação. Contribuam de forma relevantes para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da associação, mantêm total liberdade e independência de estarem vinculados a outras associações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Partipar nas assembleias gerais e em outras actividades de associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Colaborar para alcance dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar dos serviços pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser representado e defendido pela associação, perante quaisquer organismo ou entidades, na defesa dos seus seus legítimos interesses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 ( Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fornecer todos dados relativos a sua formalização na associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar pontualmente as jóias quotas e qualquer serviços que lhe seja prestado pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer com zelo os cargos quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as decisões tomadas pelos órgãos da associação, bem como do presentes estatutos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Colaborar para o alcance dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Perdem a qualidade de membros aqueles que:
Número ou marcador · p. 3 a) Apresentarem, mediante comunicação por escrito á direcção, a sua renúncia de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Pratiquem actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 c) Deixem de pagar as quotas e não as liquidem dentro do prazo que lhes for notificado;
Número ou marcador · p. 3 d) Não cumpram os deveres dos membros, nomeadamente os consagrados no
Texto do artigo · p. 3 presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 e) Não tenham apresentado toda a documentação exigida para a sua formalização na associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para além da pena de expulsão prevista nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 3 a) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 b) Multa;
Número ou marcador · p. 3 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sanção disciplinar deve ser proporcionada à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor, não podendo aplicarse mais de uma sanção pela mesma infracção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A aplicação de uma sanção disciplinar não impede o direito de a associação exigir indemnização por prejuízos ou promover sanção penal, pela infracção cometida.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao Conselho de Direcção da associação a aplicação das sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os membro da associação, puderam recorrer da decisão do Conselho de Directivo a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A aplicação de sanções cometidas aos órgãos superiores da associação é exclusivamente da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Os membros poderão apresentar a sua defesa num período de 15 dias a contar da data da notificação.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A aplicação da sanção na alínea c) é de competência da Assembleia Geral sob proposta do conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 3 A associação, realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Consulta e Auscultação (C.C.A);
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral e seu funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral representa o poder soberano da associação, sendo constituída por todos o seus membros com direito de participação, para deliberar e decidir dentro das leis e das disposições deste estatuto, observado o objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente, vice-presidente e um secretário;
Número ou marcador · p. 3 b) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 c) Cabe ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Na falta do membro que compõem a Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta assembleia constituir a mesa entre os associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger os corpos directivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas anual;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar os Regulamentos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 3 f) Seleccionar anualmente auditores externos cada ano de acordo com as normas nacionais existentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Confirmar os novos associados e deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e julgar os recursos disciplinares proposto pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar os montantes das quotas e alterações.;
Número ou marcador · p. 3 j) A proposta de alteração ou ou reforma de estatutos devera ser apresentada á Assembleia Geral pelo conselho Directivo ou por, no mínimo ,50% (cinquenta por cento) dos membros em dia com suas obrigações estatuárias;
Número ou marcador · p. 3 k) Em caso de dissolução, o património liquido será transferindo a outra pessoa Jurídica, preferencialmente que tenta o mesmo objectivo social desta entidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente de mesa com antecedência mínima de 15 dias devendo constar o dia, hora e agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do relatório de contas e o relatório de balanço:
Número ou marcador · p. 4 a) Até 25 de Novembro para apreciação e aprovação do orçamento do programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do seu presidente, ou a pedido do Conselho de Direcção ou Fiscal ou a requerimento de pelo menos um quarto dos seus associados efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) A Assembleia Geral reúne na sede da associação podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) As reuniões extraordinárias são realizadas dentro dos 15 dias seguintes em que o pedido for registado na secretária;
Número ou marcador · p. 4 e) As reuniões da Assembleia Geral as respectivas actas, serão lavradas em livros próprios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 ( Conselho de consulta)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Consulta e Auscultação da Associação Rede PME´S, (C.C.A) é um órgão de consulta e auscultação composto por representantes das empresas membros da Associação, e por pessoas colectivas e individuais que se destacam na resolução dos problemas que afectam as Pequenas, Médias Empresas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Consulta e Auscultação da Associação, (C.C.A) reúnese trimestralmente, e sempre que se mostrar necessário, pra apreciação e discussão da agenda nacional, que digam respeito as micros, pequenas e média empresas, e a vida da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Consulta Auscultação da Associação (C.C.A) é proposto por membros do Conselho Directivo e comporta 15 lugar
Texto do artigo · p. 4 distribuído em igual número para; empresas membros da associação, associações e grandes Empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Número ou marcador · p. 4 Um) São atribuições do C.C.A –Conselho de Consulta Auscultação as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Acompanhar as decisões que afectam as micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar pareceres sobre o desenho de políticas para a melhoria do ambiente de negócio, para as micro, pequenas e médias empresas;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nos fóruns de diálogo com o Governo para a discussão de assuntos que digam respeito ao desenvolvimento das Micro Pequenas e Médias empresas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As empresas que fizerem parte do Conselho de Consulta e Auscultação terão os seguintes benefícios:
Número ou marcador · p. 4 a) Inclusão do seu logotipo em todo o material de comunicação da Associação Rede de Pequenas e Médias Empresas;
Número ou marcador · p. 4 b) Divulgação dos objectivos, missão, visão e valores da empresa no directório das PME’S e ou nos eventos organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Outros benefícios acordados entre a associação e empresa membro do C.C.A.
Número ou marcador · p. 4 Três) Preside o Conselho de Consulta e Auscultação (C.C.A) o Presidente da associação, e na ausência deste o vice presidente, eleito pelos seus membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo de gestão de actividades de Associação controla o cumprimento das decisões e directivas da associação assim como a Gestão das actividades da Associação tomando em conta as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Directivo é composto por um mínimo cinco e um máximo de sete membros efectivos e três suplentes, de entre membros efectivos eleitos em Assembleia Geral dos quais: um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 4 São atribuições do Conselho Directivo: a) Deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito a administração da associação designadamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Solicitar a convocação das assembleias gerais, cumprir e fazer cumprir as deliberações que dela são emanadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar e acompanhar a execução do plano de actividades e o respectivo orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar o relatório e contas anual e submetê-lo a Assembleia Geral depois de proferido o parecer final do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre a aquisição, alienação de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 f) Incentivar a participação dos membros, e efectuar a informação permanente dos mesmos, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
Número ou marcador · p. 4 g) Acompanhar a escrituração de todas as receitas e despesas da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Aplicar as penalidades que forem da sua competência e/ou propor à Assembleia a sua aplicação, nos termos estatutários;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a Associação, em Juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 j) O Regime da Administração Financeira, orçamento e contas de Gerência será da responsabilidade do Conselho de Direcção e a sua aprovação dependerá da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo reúne, sempre que o seu presidente convocar devendo reunir pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Directivo não poderá deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Director Executivo, é convidado permanente das reuniões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) De cada reunião, serão lavradas actas no respectivo livro e assinada por todos os membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 ( Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O conselho Fiscal é um o órgão que Fiscaliza as actividades da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos nomeadamente: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Três) As funções do Conselho Fiscal, são indelegáveis e se estendem até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de direcção e o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar e opinar sobre o relatório de contas da associação, e as demonstrações financeiras do exercício social fazendo constar do seu parecer informações complementares que se julgue necessárias ou úteis as delibera-ções da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar conhecimento a Assembleia Geral, ao Conselho Directivo e a Direcção Executiva sobre todas as irregularidades verificadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
Número ou marcador · p. 5 e) Analisar trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 Os membros do conselho Fiscal podem reunir-se qualquer momento e a cada final do trimestre com os órgãos executivo nomeadamente: Conselho de Direcção e Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Direcção Executivo)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção Executiva é o órgão de implementação das actividades da associação a quem compete administrar e orientar e é constituída por um director executivo; Director de Comunicação e Imagem apoiado por um gestor de parcerias; Uma secretária executiva; Um assistente administrativo e financeiro; Um estafeta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 ( Atribuições)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover a realização dos fins da associação, procurando valorizar progressivamente os seus meios de actuação;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar anualmente o relatório de contas, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Propor a admissão, nomeação, exoneração, e demissão dos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 d) Superintender na administração da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Representar a associação em qualquer acto público, sendo suficiente a sua assinatura para que desde logo a associação fique obrigada;
Número ou marcador · p. 5 f) Assinar as autorizações de pagamentos e as guias de receitas;
Número ou marcador · p. 5 g) Responsabilizar-se pela guarda de valores da associação, pelo orçamento, relatório de gestão e prestação de contas;
Número ou marcador · p. 5 h) Dirigir e administrar os fundos da associação, em conformidade com o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, responsabilizando-se pela guarda e manutenção do património da associação; i)Apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, o balancete demonstrativo das receitas e despesas, e coordenar anualmente a entrega do demonstrativo de resultados em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 j) O orçamento e o plano de actividades serão elaborados pela Direcção Executivo e submetidos a aprovação da Assembleia Geral durante o mês de Novembro de cada ano, para o vigorar para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Atribuição da secretaria executiva)
Texto do artigo · p. 5 São atribuições executivo e a secretária executiva:
Número ou marcador · p. 5 a) Auxiliar e substituir o Director Executivo sempre que este não esteja presente;
Número ou marcador · p. 5 b) Lavrar as actas das sessões e superintender nos serviços de expediente;
Número ou marcador · p. 5 c) Despachar assuntos de expediente;
Número ou marcador · p. 5 d) Organizar processos relativos aos assuntos que devam ser apreciados pela direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o director;
Número ou marcador · p. 5 f) Requisitar o material necessário (material de escritório, consumíveis e produtos de limpeza) para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 g) Efectuar os pagamentos das obrigações e compromissos da associação, com prévia autorização da presidência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva, deverá reunirse semanalmente, salvo se o director entender não haver necessidade, sendo, no entanto, obrigatório reunir pelo menos duas vezes por mês.
Número ou marcador · p. 5 Dois) De todos as serão lavradas actas em livros próprio, as quais serão assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Para obrigar a associação são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e director executivo ou de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatário, mesmo em pessoas estranhas à associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da Associação poderão ser assinados apenas pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A associação responsabiliza-se por todos os actos dos seus mandatários na realização do respectivo mandato estatutário, exercendo o direito de regresso nos casos em que não tenham respeitado os estatutos e deles resultem prejuízos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do regime financeiro e da dissolução
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 ( Receitas)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As comparticipações dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) O produto de sorteios e outras actividades;
Número ou marcador · p. 5 d) Os eventuais subsídios do estado ou de outros organismos oficiais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 ( Património)
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da Associação das PME´S:
Número ou marcador · p. 5 a) As receitas resultantes dos serviços, bens móveis, imóveis e outras formas de geração de rendimentos;
Número ou marcador · p. 5 b) Donativos, legados, subsídio e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação se dissolverá voluntariamente, salvo se um número de no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
Número ou marcador · p. 5 a) Houver atingido os objetivos previamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Tenha alterado a sua forma jurídica;
Número ou marcador · p. 6 c) Tenha paralisado suas actividades por mais de 2 (dois) anos;
Número ou marcador · p. 6 d) Por decisão de ¾ (três quartos) dos sócios activos e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 6 Em cada dissolução será constituída uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) Este estatuto pode ser alterado ou reformado, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A associação não distribuirá lucros ou dividendos de qualquer espécie a seus membros, e os cargos electivos serão exercidos voluntariamente, sem qualquer remuneração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão esclarecidas pela Assembleia Geral, na demais legislação vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Rede de Pequenas e Médias Empresas
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, duração e sede
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação Rede PME´S.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Rede PMES é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa patrimonial e financeira, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: Três) A associação integra, a título voluntário, as micro, pequenas e médias empresas moçambicanas, independentemente do seu objecto estatutário, desde que constituídas com observância da lei.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, provisoriamente na Rua Brado Africano, número 42, podendo, entretanto, designar outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é de âmbito nacional e pode criar delegações em qualquer parte do mundo.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Objectivos e acções
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação de Rede PME´S prossegue os seguintes objectivos:
  16. Número ou marcador, página 2: a) A promover de visão e acção conjuntas na prestação de serviços, produtos e políticas de incentivo à criação e formalização de novas oportunidades de negócio e, deste modo, contribuir para o fortalecimento das micro, pequenas e médias empresas;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Colaborar com as instituições do Estado no âmbito da implementação da estratégia para o desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Promover o fluxo de informação respeitante às oportunidades de negócio, particularmente entre as micro, pequenas e médias empresas;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Fomentar a competitividade sã entre as micro, pequenas e médias empresas, visando alcançar o seu crescimento e consolidação no mercado empresarial nacional e internacional;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Agir como interlocutor entre a associação e as grandes empresas e instituições públicas, em defesa dos interesses dos seus membros.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Acções)
  23. Texto do artigo, página 2: Para a concretização dos seus objectivos, a Associação, irá desenvolver as seguintes acções:
  24. Número ou marcador, página 2: a) Promover um Fórum anual das (MPME), Micro, Pequeno e Média Empresas destinado a avaliar e discutir a melhor forma de representar e defender os interesses dos seus membros perante as instituições do governo e demais entidades públicas e privadas;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver programas de capacitação institucional das micro, pequenas e médias empresas, através de worshops, palestras, seminários e outras formas de elevação de conhecimentos e capacidades;
  26. Número ou marcador, página 2: c) Promover estudos culturais, sociais e económicos que contribuam para o crescimento das micro, pequenas e médias empresas;
  27. Número ou marcador, página 2: d) Ajudar a fomentar políticas de crédito acessíveis as (MPME) Micro Pequenas e Médias Empresas, em paralelo com dispositivos legais que criem políticas, de diferenciação de exigências em concursos públicos e outras oportunidades;
  28. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções de diálogo que visem uma maior aproximação das micro, Pequenas, e médias empresas às grandes empresas e ao Governo;
  29. Número ou marcador, página 2: f) Organizar missões empresariais para dentro do país de forma a identificar as oportunidades de negócios para as (MPME) Pequenas e Médias Empresas;
  30. Número ou marcador, página 2: g) Tornar as (MPME) Micro, Pequenas e Médias empresas, ligadas através de network e parcerias inteligentes;
  31. Número ou marcador, página 2: h) Recolher, sistematizar, tratar e divulgar periodicamente os dados sobre as
  32. Texto do artigo, página 2: (MPME) Micro Pequeno e Médias Empresas nas suas diferentes dimensões;
  33. Número ou marcador, página 2: i) Monitorar, avaliar e divulgar periodicamente os programas da associação e seus impactos nas MPME,S;
  34. Número ou marcador, página 2: j) Prosseguir quaisquer outros fins que, sendo permitidos por lei, que a Associação venha a considerar de interesse para si;
  35. Número ou marcador, página 2: k) A qualidade de associado é intrans/ missível.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação:
  40. Número ou marcador, página 2: a) As micro, pequenas e médias empresas dos diversos sectores de actividades;
  41. Número ou marcador, página 2: b) As associações empresariais;
  42. Número ou marcador, página 2: c) As pessoas singulares maiores de 18 (dezoito anos), colectivos nacionais e estrangeiros que desenvolvam a actividade empresarial ou sejam empreendedoras.
  43. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros será deliberado pelo Conselho de Direcção, mediante proposta do próprio, e da deliberação da não aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral, a qual decidirá em definitivo.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A associação constitui-se por número ilimitado de membros, distribuídos nas seguintes categorias:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles membros que tenham subscrito a escritura de constituição da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, pessoas singulares e colectivas que compõem o actual quadro de membros e outros que venham a ingressar mediante solicitação de admissão, de acordo com as exigências deste estatuto;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Membros institucionais, pessoas jurídicas, de carácter científico, cultural ou de mobilização social, que integram a entidade e com os quais se manterá algum tipo de intercâmbio e cooperação no interesse da associação (participam das reuniões mediante
  50. Texto do artigo, página 3: representante), o qual se pode manifestar, tendo assim direito a voto);
  51. Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários, pessoas singulares, colectivas, nacionais estrangeira que possuírem qualidades morais que se identificam com os objectivos, missão e valores da associação. Contribuam de forma relevantes para o seu desenvolvimento.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da associação, mantêm total liberdade e independência de estarem vinculados a outras associações.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  56. Número ou marcador, página 3: a) Partipar nas assembleias gerais e em outras actividades de associação;
  57. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: c) Colaborar para alcance dos objectivos da associação;
  59. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar dos serviços pela associação;
  60. Número ou marcador, página 3: e) Ser representado e defendido pela associação, perante quaisquer organismo ou entidades, na defesa dos seus seus legítimos interesses.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 3: ( Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Fornecer todos dados relativos a sua formalização na associação;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Pagar pontualmente as jóias quotas e qualquer serviços que lhe seja prestado pela associação;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo os cargos quais forem eleitos;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as decisões tomadas pelos órgãos da associação, bem como do presentes estatutos em vigor;
  68. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 3: f) Colaborar para o alcance dos objectivos da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade dos membros)
  72. Texto do artigo, página 3: Perdem a qualidade de membros aqueles que:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Apresentarem, mediante comunicação por escrito á direcção, a sua renúncia de membro;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Pratiquem actos contrários aos fins da associação ou susceptíveis de afectar gravemente o seu prestígio;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Deixem de pagar as quotas e não as liquidem dentro do prazo que lhes for notificado;
  76. Número ou marcador, página 3: d) Não cumpram os deveres dos membros, nomeadamente os consagrados no
  77. Texto do artigo, página 3: presente estatuto;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Não tenham apresentado toda a documentação exigida para a sua formalização na associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Para além da pena de expulsão prevista nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares:
  82. Número ou marcador, página 3: a) Repreensão registada;
  83. Número ou marcador, página 3: b) Multa;
  84. Número ou marcador, página 3: c) Expulsão.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A sanção disciplinar deve ser proporcionada à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor, não podendo aplicarse mais de uma sanção pela mesma infracção.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) A aplicação de uma sanção disciplinar não impede o direito de a associação exigir indemnização por prejuízos ou promover sanção penal, pela infracção cometida.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao Conselho de Direcção da associação a aplicação das sanções disciplinares.
  88. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membro da associação, puderam recorrer da decisão do Conselho de Directivo a Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: Seis) A aplicação de sanções cometidas aos órgãos superiores da associação é exclusivamente da competência da Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 3: Sete) Os membros poderão apresentar a sua defesa num período de 15 dias a contar da data da notificação.
  91. Número ou marcador, página 3: Oito) A aplicação da sanção na alínea c) é de competência da Assembleia Geral sob proposta do conselho Directivo.
  92. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  95. Texto do artigo, página 3: A associação, realiza os seus fins por intermédio dos seguintes órgãos sociais:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Consulta e Auscultação (C.C.A);
  98. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Directivo;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Direcção Executiva.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral e seu funcionamento)
  103. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral representa o poder soberano da associação, sendo constituída por todos o seus membros com direito de participação, para deliberar e decidir dentro das leis e das disposições deste estatuto, observado o objecto social.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente, vice-presidente e um secretário;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Incumbe ao presidente convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Cabe ao vice-presidente auxiliar o presidente e substituí-lo, por ordem de precedência nas suas ausências e impedimentos;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Na falta do membro que compõem a Mesa da Assembleia Geral, competirá a esta assembleia constituir a mesa entre os associados presentes.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  113. Texto do artigo, página 3: São atribuições da Assembleia Geral:
  114. Número ou marcador, página 3: a) Eleger os corpos directivos da associação;
  115. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e votar o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas anual;
  116. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, fusão ou cisão da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar os Regulamentos que se mostrarem necessários ao bom funcionamento da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: e) Definir a orientação da associação, em função dos seus objectivos estatutários;
  119. Número ou marcador, página 3: f) Seleccionar anualmente auditores externos cada ano de acordo com as normas nacionais existentes;
  120. Número ou marcador, página 3: g) Confirmar os novos associados e deliberar sobre a atribuição de categorias de membros honorários;
  121. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e julgar os recursos disciplinares proposto pelo Conselho Directivo;
  122. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar os montantes das quotas e alterações.;
  123. Número ou marcador, página 3: j) A proposta de alteração ou ou reforma de estatutos devera ser apresentada á Assembleia Geral pelo conselho Directivo ou por, no mínimo ,50% (cinquenta por cento) dos membros em dia com suas obrigações estatuárias;
  124. Número ou marcador, página 3: k) Em caso de dissolução, o património liquido será transferindo a outra pessoa Jurídica, preferencialmente que tenta o mesmo objectivo social desta entidade.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  127. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente de mesa com antecedência mínima de 15 dias devendo constar o dia, hora e agenda de trabalhos.
  128. Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões da Assembleia Geral podem ser ordinárias e extraordinárias.
  129. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para a aprovação do relatório de contas e o relatório de balanço:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Até 25 de Novembro para apreciação e aprovação do orçamento do programa de actividades para o ano seguinte;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Extraordinariamente a Assembleia Geral reúne sempre que as circunstâncias o exijam, por iniciativa do seu presidente, ou a pedido do Conselho de Direcção ou Fiscal ou a requerimento de pelo menos um quarto dos seus associados efectivos;
  132. Número ou marcador, página 4: c) A Assembleia Geral reúne na sede da associação podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias o aconselhem desde que tal facto não prejudique os direitos e interesses legítimos dos seus membros;
  133. Número ou marcador, página 4: d) As reuniões extraordinárias são realizadas dentro dos 15 dias seguintes em que o pedido for registado na secretária;
  134. Número ou marcador, página 4: e) As reuniões da Assembleia Geral as respectivas actas, serão lavradas em livros próprios.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 4: ( Conselho de consulta)
  137. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Consulta e Auscultação da Associação Rede PME´S, (C.C.A) é um órgão de consulta e auscultação composto por representantes das empresas membros da Associação, e por pessoas colectivas e individuais que se destacam na resolução dos problemas que afectam as Pequenas, Médias Empresas.
  138. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Consulta e Auscultação da Associação, (C.C.A) reúnese trimestralmente, e sempre que se mostrar necessário, pra apreciação e discussão da agenda nacional, que digam respeito as micros, pequenas e média empresas, e a vida da associação.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  141. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Consulta Auscultação da Associação (C.C.A) é proposto por membros do Conselho Directivo e comporta 15 lugar
  142. Texto do artigo, página 4: distribuído em igual número para; empresas membros da associação, associações e grandes Empresas.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) São atribuições do C.C.A –Conselho de Consulta Auscultação as seguintes:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Acompanhar as decisões que afectam as micro, pequenas e médias empresas;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar pareceres sobre o desenho de políticas para a melhoria do ambiente de negócio, para as micro, pequenas e médias empresas;
  148. Número ou marcador, página 4: c) Participar nos fóruns de diálogo com o Governo para a discussão de assuntos que digam respeito ao desenvolvimento das Micro Pequenas e Médias empresas.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) As empresas que fizerem parte do Conselho de Consulta e Auscultação terão os seguintes benefícios:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Inclusão do seu logotipo em todo o material de comunicação da Associação Rede de Pequenas e Médias Empresas;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Divulgação dos objectivos, missão, visão e valores da empresa no directório das PME’S e ou nos eventos organizados pela associação;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Outros benefícios acordados entre a associação e empresa membro do C.C.A.
  153. Número ou marcador, página 4: Três) Preside o Conselho de Consulta e Auscultação (C.C.A) o Presidente da associação, e na ausência deste o vice presidente, eleito pelos seus membros
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: (Conselho Directivo)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo de gestão de actividades de Associação controla o cumprimento das decisões e directivas da associação assim como a Gestão das actividades da Associação tomando em conta as deliberações da Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo é composto por um mínimo cinco e um máximo de sete membros efectivos e três suplentes, de entre membros efectivos eleitos em Assembleia Geral dos quais: um presidente, um vice-presidente e os restantes vogais.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
  160. Texto do artigo, página 4: São atribuições do Conselho Directivo: a) Deliberar sobre todos os assuntos que digam respeito a administração da associação designadamente;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Solicitar a convocação das assembleias gerais, cumprir e fazer cumprir as deliberações que dela são emanadas;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar e acompanhar a execução do plano de actividades e o respectivo orçamento anual;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar o relatório e contas anual e submetê-lo a Assembleia Geral depois de proferido o parecer final do Conselho Fiscal;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre a aquisição, alienação de bens patrimoniais;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Incentivar a participação dos membros, e efectuar a informação permanente dos mesmos, prestando os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Acompanhar a escrituração de todas as receitas e despesas da associação;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Aplicar as penalidades que forem da sua competência e/ou propor à Assembleia a sua aplicação, nos termos estatutários;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Representar a Associação, em Juízo ou fora dele;
  169. Número ou marcador, página 4: j) O Regime da Administração Financeira, orçamento e contas de Gerência será da responsabilidade do Conselho de Direcção e a sua aprovação dependerá da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne, sempre que o seu presidente convocar devendo reunir pelo menos, uma vez por mês e sempre que se mostrar necessário.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Directivo não poderá deliberar sem que estejam presentes a maioria dos seus membros tendo o presidente voto de qualidade.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) O Director Executivo, é convidado permanente das reuniões do Conselho Directivo.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) De cada reunião, serão lavradas actas no respectivo livro e assinada por todos os membros do Conselho Directivo.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: ( Conselho Fiscal)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O conselho Fiscal é um o órgão que Fiscaliza as actividades da Associação.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos nomeadamente: um presidente e dois vogais.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) As funções do Conselho Fiscal, são indelegáveis e se estendem até a primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 5: (Atribuições)
  183. Texto do artigo, página 5: São atribuições do Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar e dar parecer sobre todos os actos administrativos e financeiros do Conselho de direcção e o cumprimento dos seus deveres estatutários e legais;
  185. Número ou marcador, página 5: b) Examinar e opinar sobre o relatório de contas da associação, e as demonstrações financeiras do exercício social fazendo constar do seu parecer informações complementares que se julgue necessárias ou úteis as delibera-ções da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 5: c) Dar conhecimento a Assembleia Geral, ao Conselho Directivo e a Direcção Executiva sobre todas as irregularidades verificadas;
  187. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer sobre os orçamentos ordinários e suplementares;
  188. Número ou marcador, página 5: e) Analisar trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela associação.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  191. Texto do artigo, página 5: Os membros do conselho Fiscal podem reunir-se qualquer momento e a cada final do trimestre com os órgãos executivo nomeadamente: Conselho de Direcção e Direcção Executiva.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Direcção Executivo)
  194. Texto do artigo, página 5: A Direcção Executiva é o órgão de implementação das actividades da associação a quem compete administrar e orientar e é constituída por um director executivo; Director de Comunicação e Imagem apoiado por um gestor de parcerias; Uma secretária executiva; Um assistente administrativo e financeiro; Um estafeta.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 5: ( Atribuições)
  197. Texto do artigo, página 5: São atribuições da Direcção Executiva:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Promover a realização dos fins da associação, procurando valorizar progressivamente os seus meios de actuação;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar anualmente o relatório de contas, bem como o orçamento e programa de acção para o ano seguinte;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Propor a admissão, nomeação, exoneração, e demissão dos funcionários;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Superintender na administração da associação;
  202. Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em qualquer acto público, sendo suficiente a sua assinatura para que desde logo a associação fique obrigada;
  203. Número ou marcador, página 5: f) Assinar as autorizações de pagamentos e as guias de receitas;
  204. Número ou marcador, página 5: g) Responsabilizar-se pela guarda de valores da associação, pelo orçamento, relatório de gestão e prestação de contas;
  205. Número ou marcador, página 5: h) Dirigir e administrar os fundos da associação, em conformidade com o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, responsabilizando-se pela guarda e manutenção do património da associação; i)Apresentar ao Conselho Fiscal, trimestralmente, o balancete demonstrativo das receitas e despesas, e coordenar anualmente a entrega do demonstrativo de resultados em Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: j) O orçamento e o plano de actividades serão elaborados pela Direcção Executivo e submetidos a aprovação da Assembleia Geral durante o mês de Novembro de cada ano, para o vigorar para o ano seguinte.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 5: (Atribuição da secretaria executiva)
  209. Texto do artigo, página 5: São atribuições executivo e a secretária executiva:
  210. Número ou marcador, página 5: a) Auxiliar e substituir o Director Executivo sempre que este não esteja presente;
  211. Número ou marcador, página 5: b) Lavrar as actas das sessões e superintender nos serviços de expediente;
  212. Número ou marcador, página 5: c) Despachar assuntos de expediente;
  213. Número ou marcador, página 5: d) Organizar processos relativos aos assuntos que devam ser apreciados pela direcção;
  214. Número ou marcador, página 5: e) Assinar as autorizações de pagamento e as guias de receita conjuntamente com o director;
  215. Número ou marcador, página 5: f) Requisitar o material necessário (material de escritório, consumíveis e produtos de limpeza) para o funcionamento da associação;
  216. Número ou marcador, página 5: g) Efectuar os pagamentos das obrigações e compromissos da associação, com prévia autorização da presidência.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva, deverá reunirse semanalmente, salvo se o director entender não haver necessidade, sendo, no entanto, obrigatório reunir pelo menos duas vezes por mês.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) De todos as serão lavradas actas em livros próprio, as quais serão assinadas pelos membros presentes.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  222. Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Para obrigar a associação são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e director executivo ou de um procurador com poderes bastantes.
  224. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatário, mesmo em pessoas estranhas à associação fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente e, em geral, os que não envolvem responsabilidades da Associação poderão ser assinados apenas pelo Director Executivo.
  226. Número ou marcador, página 5: Quatro) A associação responsabiliza-se por todos os actos dos seus mandatários na realização do respectivo mandato estatutário, exercendo o direito de regresso nos casos em que não tenham respeitado os estatutos e deles resultem prejuízos.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime financeiro e da dissolução
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  229. Texto do artigo, página 5: ( Receitas)
  230. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
  231. Número ou marcador, página 5: a) As quotas dos membros;
  232. Número ou marcador, página 5: b) As comparticipações dos membros;
  233. Número ou marcador, página 5: c) O produto de sorteios e outras actividades;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Os eventuais subsídios do estado ou de outros organismos oficiais.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 5: ( Património)
  237. Texto do artigo, página 5: Constituem património da Associação das PME´S:
  238. Número ou marcador, página 5: a) As receitas resultantes dos serviços, bens móveis, imóveis e outras formas de geração de rendimentos;
  239. Número ou marcador, página 5: b) Donativos, legados, subsídio e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 5: A associação se dissolverá voluntariamente, salvo se um número de no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Houver atingido os objetivos previamente estabelecidos;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Tenha alterado a sua forma jurídica;
  245. Número ou marcador, página 6: c) Tenha paralisado suas actividades por mais de 2 (dois) anos;
  246. Número ou marcador, página 6: d) Por decisão de ¾ (três quartos) dos sócios activos e em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 dias.
  247. Texto do artigo, página 6: Em cada dissolução será constituída uma comissão liquidatária.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições gerais e finais
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  250. Número ou marcador, página 6: Um) Este estatuto pode ser alterado ou reformado, no todo ou em parte.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A associação não distribuirá lucros ou dividendos de qualquer espécie a seus membros, e os cargos electivos serão exercidos voluntariamente, sem qualquer remuneração.
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 6: As eventuais dúvidas ou omissões na aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão esclarecidas pela Assembleia Geral, na demais legislação vigente.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.