Associação Moçambicana dos Estudantes e Graduados da China

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Associação Moçambicana dos Estudantes e Graduados da China

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Texto do artigo · p. 6 Associação Moçambicana dos Estudantes e Graduados da China
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Denominação, natureza, jurídica, sede, duração, âmbito e objetivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, natureza e jurídica)
Texto do artigo · p. 6 Associação Moçambicana dos Graduados e Estudante da República Popular da China adiante designado por AMOGE, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Sede Âmbito)
Número ou marcador · p. 6 Um) AMOGEC é uma associação de âmbito nacional, com sede na República de Moçambique na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré 2323. 4.º andar esquedo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) AMOGEC vai abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 ( Duração e Filiação)
Número ou marcador · p. 6 Um) AMOGEC poderá filiar-se ou estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A duração da AMOGEC é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Objectivo geral da AMOGEC é promover união dos moçambicanos formado no estrangeiro, servir de elo de ligação dos moçambicanos e o povo Chinês e contribuir para capitalização do investimento Chinês em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Representar, interna e externamente, os associados da AMOGEC, os seus interesses soberanos, desde que sejam devidamente mandatados pelo orgão competente da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Três) Defender o bom nome dos associados, promover intercâmbio cultural entre Moçambique e R.P. da China.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Dar assistência os recem graduados na procura de emprego nas suas áreas de formação e negociar melhores condições de trabalho.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser membro da AMOGEC qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção étnica, raça desde que esteja em formação ou formado na R.P da China e que se prontifique a cumprir os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A admissão dos membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta justificada assinada pelo candidato.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á, dentro de 3 dias após a recepção da proposta devendo no prazo de 5 dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponete no caso da rejeição, o qual poderá recorrer da decisão para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Cada membro ordinário pagará um montante correspondente ao valor de inscrição fixado pela direcção.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Aqualidade de membro prova-se pela inscrição por e-mail e/ou outros meios de comunicção disponiveis na associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Categoria)
Número ou marcador · p. 6 Um) AMOGEC compreende as seguintes categórias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Fundadores são todos os membros que participaram na cota constitutiva da AMOGEC;
Número ou marcador · p. 6 b) Efectivos são todos os que participam activamente ou identificam com os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários são todos aqueles singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da AMOGE;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos são todos aqules singulares ou coletivos que fazem contribuição financeira ou material valioso para desenvolvimento da AMOGEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros honorários ou benemérito)
Texto do artigo · p. 6 A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros
Número ou marcador · p. 6 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da AMOGEC.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (deveres)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 6 b) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções;
Número ou marcador · p. 6 d) Zelar pelos interesses da AMOGEC, comunicando por escrito à Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 7 e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela direção fiscal da assembleia da associaçãoa, a tempo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 7 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 7 c) Os que tenham sido expulsos;
Número ou marcador · p. 7 d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão;
Número ou marcador · p. 7 e) Os membros da Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Orgão social, seus titulare, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da AMOGEC:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 ( Composição da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida pela respectiva mesa, composta de um Presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar os estatutos, definir as linhas gerais da política associativa e estratégias;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 c) Definir as linhas fundamentais de actuação da instituição;
Número ou marcador · p. 7 d) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa quando votados por ¾ dos elementos dos membros da direcção ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção
Texto do artigo · p. 7 para o exercício do ano seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Fixar a cota mensal;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 h) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da AMOGEC;
Número ou marcador · p. 7 j) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 k) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobiliários e ou a sua alienação;
Número ou marcador · p. 7 l) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia reune-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia Geral Ordinária reunese na segunda quinzena de Novembro de cada ano para:
Número ou marcador · p. 7 a) Realizar eleição de órgãos sociais da AMOGEC, apreciação e votar o orçamento e programa da acção para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 7 b) Discussão e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício;
Número ou marcador · p. 7 c) Assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 20% dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 72 horas de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias são afixada no website ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nela constar o dia, local e Agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) A convocatória da Assembleia extraordinária, nos termos da alínea c) do artigo 16, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
Número ou marcador · p. 7 Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 ( Deliberações)
Texto do artigo · p. 7 Um)São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 18, alineia 3.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A luz do disposetivo do número anterior, as deliberações da assembleia seram aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar as reuniões da Assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
Número ou marcador · p. 7 c) Dar posse aos membros dos órgãos do AMOGEC eleitos;
Número ou marcador · p. 7 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 7 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 7 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes;
Número ou marcador · p. 7 g) Exercer as competências que lhes sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretario;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar as reuniões da assembleia geral na ausência do presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiados pelo presidente;
Número ou marcador · p. 8 d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do secretário)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar e dar acompanhamento de todos expediente da mesa;
Número ou marcador · p. 8 b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
Número ou marcador · p. 8 d) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Voto)
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo a disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da AMOGEC, são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes tendo o Presidente, o voto de qualidade de validade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia pelos membros da respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Remunerações dos órgão sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais, exercerão as suas funções voluntariamente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro serão por conta do AMOGEC.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso se verifique a necessidade de um membro da direcção se dedicar a tempo pleno ao serviço da AMOGEC, o mesmo poderá ser remunerado, quando haja suporte financeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Calendário das eleições)
Número ou marcador · p. 8 Um) As eleições dos órgãos terão lugar sem data fixa. A duração do mandato dos membros dos órgãos da AMOGEC são de quatro anos, os mesmos poderão ser reeleitos para o segundo e último mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deverá ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da AMOGEC.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As eleições poderão ser extraordinárias fora de Novembro. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas observando-se os números 2 e 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do Conselho de Direcção )
Número ou marcador · p. 8 a) UmPresidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um Secretário;
Número ou marcador · p. 8 c) Um Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Novembro de cada ano;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 8 g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Presidente Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 8 O presidente da associação é automaticamente presedente do conselho de direção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 ( Reuniões Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção reunirá no dia 20 de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações do Conselho de direcção serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes na sessão em que forem votados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Representar a AMOGEC, em todos os actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 8 b) Presidir e dirigir as reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral extraordinária segundo a alínea c) Artigo décimo sexto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 (Competência secretariado)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretariado da AMOGEC
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar todo o expediente da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Lavrar actas nas reuniões da Direcção submetendo-as à aprovação na reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competência do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 8 a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminarão as receitas e despesas anterior;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar as despesas autorizadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as autorizações de pagamento e as receitas conjuntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) A orientação e controlo da escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
Número ou marcador · p. 8 e) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a AMOGEC possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 8 f) A efectivação do inventário do património da instituição.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e três membro efectivo, eleitos por quatro anos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da AMOGEC;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas reuniões de Direcção como observador ;
Número ou marcador · p. 9 c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 9 d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção no âmbito de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Despesas e património
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos)
Texto do artigo · p. 9 Constituem Fundos da AMOGEC:
Número ou marcador · p. 9 a) Valor das inscrições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 9 c) Doações atribuídas ao AMOGEC;
Número ou marcador · p. 9 d) Heranças e legados; f) Outras receitas legais e estatutariamente
Texto do artigo · p. 9 permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da AMOGEC é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Proponente de emendas)
Texto do artigo · p. 9 A emenda de estatutos só será feita por proposta da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AMOGEC em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 ( Extinção da AMOGEC)
Número ou marcador · p. 9 Um) AMOGEC só será dissolvida em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual deverão estar presente 50% dos membros com direito de voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reunirá a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A extinção apenas pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso da extinção, os bens da AMOGEC terão o destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados:
Número ou marcador · p. 9 a) Por normas específicas em forma de regulamento;
Número ou marcador · p. 9 b) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana dos Estudantes e Graduados da China
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, natureza, jurídica, sede, duração, âmbito e objetivo
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: Associação Moçambicana dos Graduados e Estudante da República Popular da China adiante designado por AMOGE, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, que goza, de autónomia administrativa, patrimonial, financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável a associações.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede Âmbito)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) AMOGEC é uma associação de âmbito nacional, com sede na República de Moçambique na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré 2323. 4.º andar esquedo.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) AMOGEC vai abrir delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: ( Duração e Filiação)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) AMOGEC poderá filiar-se ou estabelecer relações com outras associações nacionais, estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A duração da AMOGEC é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da autorização pela entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) Objectivo geral da AMOGEC é promover união dos moçambicanos formado no estrangeiro, servir de elo de ligação dos moçambicanos e o povo Chinês e contribuir para capitalização do investimento Chinês em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Representar, interna e externamente, os associados da AMOGEC, os seus interesses soberanos, desde que sejam devidamente mandatados pelo orgão competente da mesma.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) Defender o bom nome dos associados, promover intercâmbio cultural entre Moçambique e R.P. da China.
  19. Número ou marcador, página 6: Quatro) Dar assistência os recem graduados na procura de emprego nas suas áreas de formação e negociar melhores condições de trabalho.
  20. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da AMOGEC qualquer pessoa singular ou coletiva sem distinção étnica, raça desde que esteja em formação ou formado na R.P da China e que se prontifique a cumprir os presentes estatutos.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros efectivos é da competência do Conselho de Direcção mediante proposta justificada assinada pelo candidato.
  25. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção pronunciarse-á, dentro de 3 dias após a recepção da proposta devendo no prazo de 5 dias após a decisão final comunicá-lo directamente ao membro admitido se for o caso disso, ou ao membro proponete no caso da rejeição, o qual poderá recorrer da decisão para Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 6: Quatro) Cada membro ordinário pagará um montante correspondente ao valor de inscrição fixado pela direcção.
  27. Número ou marcador, página 6: Cinco) Aqualidade de membro prova-se pela inscrição por e-mail e/ou outros meios de comunicção disponiveis na associação.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 6: (Categoria)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) AMOGEC compreende as seguintes categórias de membros:
  31. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  32. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários;
  34. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) São membros:
  36. Número ou marcador, página 6: a) Fundadores são todos os membros que participaram na cota constitutiva da AMOGEC;
  37. Número ou marcador, página 6: b) Efectivos são todos os que participam activamente ou identificam com os objectivos da associação;
  38. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários são todos aqueles singulares ou colectivos que contribuam para o crescimento da AMOGE;
  39. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos são todos aqules singulares ou coletivos que fazem contribuição financeira ou material valioso para desenvolvimento da AMOGEC.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros honorários ou benemérito)
  42. Texto do artigo, página 6: A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada ao Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  44. Texto do artigo, página 6: (Direitos)
  45. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros
  46. Número ou marcador, página 6: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo que for confiado;
  48. Número ou marcador, página 6: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da AMOGEC.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  50. Texto do artigo, página 6: (deveres)
  51. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Honrar a instituição em todas as circunstâncias e contribuir quando possível para o seu prestígio;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações da Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dedicação, zelo e eficácia, as suas funções;
  55. Número ou marcador, página 6: d) Zelar pelos interesses da AMOGEC, comunicando por escrito à Direcção qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  56. Número ou marcador, página 7: e) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 7: f) Pagar as cotas mensais estabelecidas pela direção fiscal da assembleia da associaçãoa, a tempo.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro:
  61. Número ou marcador, página 7: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  62. Número ou marcador, página 7: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares;
  63. Número ou marcador, página 7: c) Os que tenham sido expulsos;
  64. Número ou marcador, página 7: d) Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão;
  65. Número ou marcador, página 7: e) Os membros da Direcção e Conselho Fiscal são desvinculados após aprovação, pela Assembleia Geral, das contas e relatórios de gestão referentes ao exercício.
  66. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Orgão social, seus titulare, competência e funcionamento
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 7: São órgãos da AMOGEC:
  70. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  72. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  74. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 7: ( Composição da Assembleia)
  77. Texto do artigo, página 7: Assembleia é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida pela respectiva mesa, composta de um Presidente, um vice-presidente, um secretário.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  79. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia)
  80. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar os estatutos, definir as linhas gerais da política associativa e estratégias;
  82. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos;
  83. Número ou marcador, página 7: c) Definir as linhas fundamentais de actuação da instituição;
  84. Número ou marcador, página 7: d) Eleger e destituir por votação secreta os membros da respectiva mesa quando votados por ¾ dos elementos dos membros da direcção ou do Conselho Fiscal;
  85. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção
  86. Texto do artigo, página 7: para o exercício do ano seguinte, bem como o relatório e contas da Direcção;
  87. Número ou marcador, página 7: f) Fixar a cota mensal;
  88. Número ou marcador, página 7: g) Aprovar os regulamentos internos;
  89. Número ou marcador, página 7: h) Ratificar e aprovar os acordos de cooperação com organizações nacionais ou estrangeiras;
  90. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da AMOGEC;
  91. Número ou marcador, página 7: j) Apreciar e votar o relatório e balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 7: k) Decidir sobre a aquisição onerosa de bens imobiliários e ou a sua alienação;
  93. Número ou marcador, página 7: l) Decidir no caso de extinção, o destino a dar ao património.
  94. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  95. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia reune-se em sessões ordinárias e extraordinárias.
  97. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia Geral Ordinária reunese na segunda quinzena de Novembro de cada ano para:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Realizar eleição de órgãos sociais da AMOGEC, apreciação e votar o orçamento e programa da acção para o ano seguinte;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Discussão e votação do relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal em exercício;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Assembleia reunirá extraordinariamente quando convocada pelo respectivo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção, ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 20% dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  102. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  103. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos 72 horas de antecedência pelo Presidente nos termos do artigo anterior.
  104. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias são afixada no website ou órgão de comunicação próprias da associação, devendo nela constar o dia, local e Agenda da reunião.
  105. Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória da Assembleia extraordinária, nos termos da alínea c) do artigo 16, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
  106. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  107. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  108. Número ou marcador, página 7: Um) Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
  109. Número ou marcador, página 7: Dois) Na falta de qualquer membro da Mesa da Assembleia, competirá a esta eleger os respectivos substitutos de entre os membros presentes, os quais cessarão as suas funções no término da reunião.
  110. Número ou marcador, página 7: Três) Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 7: ( Deliberações)
  113. Texto do artigo, página 7: Um)São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constam da ordem de trabalho constantes da convocatória, a luz do artigo 18, alineia 3.
  114. Número ou marcador, página 7: Dois) A luz do disposetivo do número anterior, as deliberações da assembleia seram aprovadas por maioria dos votos dos membros presentes.
  115. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 7: (Competência do Presidente da Mesa)
  117. Texto do artigo, página 7: Compete ao Presidente da Mesa:
  118. Número ou marcador, página 7: a) Convocar as reuniões da Assembleia e dirigir os respectivos trabalhos;
  119. Número ou marcador, página 7: b) Assinar os termos de abertura, encerramento e rubricar os livros das actas;
  120. Número ou marcador, página 7: c) Dar posse aos membros dos órgãos do AMOGEC eleitos;
  121. Número ou marcador, página 7: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  122. Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  123. Número ou marcador, página 7: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimento prolongados ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos corpos gerentes;
  124. Número ou marcador, página 7: g) Exercer as competências que lhes sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 7: (Competência do vice-presidente)
  127. Texto do artigo, página 7: Compete ao vice-presidente:
  128. Número ou marcador, página 7: a) Desempenhar as tarefas do secretariado na ausência do secretario;
  129. Número ou marcador, página 7: b) Orientar as reuniões da assembleia geral na ausência do presidente;
  130. Número ou marcador, página 7: c) Representar o presidente em todos fórum que ele for confiados pelo presidente;
  131. Número ou marcador, página 8: d) Coordenar os trabalhos da associação pela orientação do presidente.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 8: (Competência do secretário)
  134. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  135. Número ou marcador, página 8: a) Preparar e dar acompanhamento de todos expediente da mesa;
  136. Número ou marcador, página 8: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
  137. Número ou marcador, página 8: c) Tomar nota do número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
  138. Número ou marcador, página 8: d) Enviar as entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  139. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  140. Texto do artigo, página 8: (Voto)
  141. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo a disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da AMOGEC, são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes tendo o Presidente, o voto de qualidade de validade.
  142. Número ou marcador, página 8: Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas por escrutínio secreto.
  143. Número ou marcador, página 8: Três) Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia pelos membros da respectiva mesa.
  144. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  145. Texto do artigo, página 8: (Remunerações dos órgão sociais)
  146. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais, exercerão as suas funções voluntariamente.
  147. Número ou marcador, página 8: Dois) As despesas planificadas quando haja suporte financeiro serão por conta do AMOGEC.
  148. Número ou marcador, página 8: Três) Caso se verifique a necessidade de um membro da direcção se dedicar a tempo pleno ao serviço da AMOGEC, o mesmo poderá ser remunerado, quando haja suporte financeiro.
  149. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 8: (Calendário das eleições)
  151. Número ou marcador, página 8: Um) As eleições dos órgãos terão lugar sem data fixa. A duração do mandato dos membros dos órgãos da AMOGEC são de quatro anos, os mesmos poderão ser reeleitos para o segundo e último mandato.
  152. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deverá ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
  153. Número ou marcador, página 8: Três) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da AMOGEC.
  154. Número ou marcador, página 8: Quatro) As eleições poderão ser extraordinárias fora de Novembro. Nesta condição a tomada de posse deverá ter lugar dentro do prazo de 30 dias após as mesmas observando-se os números 2 e 3 do presente artigo.
  155. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  156. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  157. Texto do artigo, página 8: (Composição do Conselho de Direcção )
  158. Número ou marcador, página 8: a) UmPresidente;
  159. Número ou marcador, página 8: b) Um Secretário;
  160. Número ou marcador, página 8: c) Um Tesoureiro.
  161. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  163. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Direcção:
  164. Número ou marcador, página 8: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 8: b) Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  166. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar até 30 de Novembro de cada ano o relatório de contas correspondente ao exercício do ano em curso, e submetê-lo à apreciação da Assembleia Geral em Novembro de cada ano;
  167. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementares, julgados necessários e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 8: e) Zelar pelo bom funcionamento dos serviços dependentes, nomeadamente das delegações;
  169. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  170. Número ou marcador, página 8: g) Recolher dados e elementos que permitam avaliar a actividade exercida e elaborar anualmente o relatório geral.
  171. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  172. Texto do artigo, página 8: (Presidente Conselho de Direção)
  173. Texto do artigo, página 8: O presidente da associação é automaticamente presedente do conselho de direção.
  174. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  175. Texto do artigo, página 8: ( Reuniões Conselho de Direcção)
  176. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção reunirá no dia 20 de cada mês e sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhes são próprias.
  177. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  178. Texto do artigo, página 8: (Deliberações do Conselho de Direcção)
  179. Texto do artigo, página 8: As deliberações do Conselho de direcção serão tomadas pela maioria dos votos dos seus membros presentes na sessão em que forem votados.
  180. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  181. Texto do artigo, página 8: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 8: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  183. Número ou marcador, página 8: a) Representar a AMOGEC, em todos os actos públicos e em juízo;
  184. Número ou marcador, página 8: b) Presidir e dirigir as reuniões da Direcção;
  185. Número ou marcador, página 8: c) Solicitar a reunião da Assembleia Geral extraordinária segundo a alínea c) Artigo décimo sexto.
  186. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  187. Texto do artigo, página 8: (Competência secretariado)
  188. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretariado da AMOGEC
  189. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar a execução de todas as actividades da associação;
  190. Número ou marcador, página 8: b) Responsabilizar-se pela implementação das decisões do Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 8: c) Implementar todo o expediente da associação;
  192. Número ou marcador, página 8: d) Lavrar actas nas reuniões da Direcção submetendo-as à aprovação na reunião seguinte.
  193. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  194. Texto do artigo, página 8: (Competência do tesoureiro)
  195. Texto do artigo, página 8: Compete ao tesoureiro:
  196. Número ou marcador, página 8: a) Apresentar sempre que for necessário o balanço em que se descriminarão as receitas e despesas anterior;
  197. Número ou marcador, página 8: b) Pagar as despesas autorizadas;
  198. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as autorizações de pagamento e as receitas conjuntamente com o Presidente do Conselho de Direcção;
  199. Número ou marcador, página 8: d) A orientação e controlo da escrituração de todos livros de receitas e despesas conferindo frequentemente o caixa e as contas bancárias;
  200. Número ou marcador, página 8: e) Efectuar o necessário provimento de fundos para que, a AMOGEC possa resolver os seus compromissos em datas estabelecidas;
  201. Número ou marcador, página 8: f) A efectivação do inventário do património da instituição.
  202. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  204. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  205. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um secretário e três membro efectivo, eleitos por quatro anos pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  207. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  208. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  209. Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar os actos de gestão ordinária da AMOGEC;
  210. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas reuniões de Direcção como observador ;
  211. Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o relatório e contas anuais;
  212. Número ou marcador, página 9: d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção no âmbito de gestão financeira;
  213. Número ou marcador, página 9: e) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos da contabilidade.
  214. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Despesas e património
  215. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  216. Texto do artigo, página 9: (Fundos)
  217. Texto do artigo, página 9: Constituem Fundos da AMOGEC:
  218. Número ou marcador, página 9: a) Valor das inscrições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  219. Número ou marcador, página 9: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  220. Número ou marcador, página 9: c) Doações atribuídas ao AMOGEC;
  221. Número ou marcador, página 9: d) Heranças e legados; f) Outras receitas legais e estatutariamente
  222. Texto do artigo, página 9: permitidas.
  223. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  224. Texto do artigo, página 9: (Património)
  225. Texto do artigo, página 9: O património da AMOGEC é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais.
  226. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Disposições gerais
  227. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  228. Texto do artigo, página 9: (Proponente de emendas)
  229. Texto do artigo, página 9: A emenda de estatutos só será feita por proposta da Direcção, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da AMOGEC em Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  230. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SETE
  231. Texto do artigo, página 9: ( Extinção da AMOGEC)
  232. Número ou marcador, página 9: Um) AMOGEC só será dissolvida em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito, a qual deverão estar presente 50% dos membros com direito de voto.
  233. Número ou marcador, página 9: Dois) Se após duas assembleias consecutivas não conseguir reunir o quórum, reunirá a Assembleia Geral com qualquer número de elementos.
  234. Número ou marcador, página 9: Três) A extinção apenas pode ser decidida caso ¾ dos membros presentes assim o desejarem.
  235. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso da extinção, os bens da AMOGEC terão o destino que a Assembleia Geral entender dar-lhes.
  236. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E OITO
  237. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  238. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados:
  239. Número ou marcador, página 9: a) Por normas específicas em forma de regulamento;
  240. Número ou marcador, página 9: b) Por deliberação da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 9: c) Pela legislação aplicável ao caso vigente.
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