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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771373 uma entidade denominada, Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Foi constituida pelo senhor:
- Texto do artigo, página 9: Zhou Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do DIRE n.º 10CN00067759N, tipo precário de 1 de Julho de 2016, válido até 1 de Julho de 2017, residente em Maputo – bairro Central Avenida Guerra Popular, n.º 310, uma empresa unipessoal de responsabilidade pessoal, com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a designação de Shenzhen Risesun – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Irmãos Rubi, n.º 343/47, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A empresa tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A empresa tem como objecto o comércio de vestuários, calçados, artigos de desporto, escolares entre outros novos ou usados, incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A empresa poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar Empresa ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital em outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A Empresa é Unipessoal, o que da a autonomia ao senhor Zhou Liu, de ser o único gestor do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da empresa e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao gerente senhor Zhou Liu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembléia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à empresa.
- Número ou marcador, página 9: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas pelo senhor Zhou Liu.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos
- Texto do artigo, página 10: apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que o Gestorf acorde.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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