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Texto do artigo · p. 10 Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771381 uma entidade denominada, Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Foi constituída pelo senhor:
Texto do artigo · p. 10 Kunxian Liao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do DIRE n.º 07CN00090288A, tipo precário de 3 de Junho de 2016, válido até 3 de Junho de 2017; residente em Maputo – bairro Central Avenida Fernão Magalhães, n.º 424, uma empresa unipessoal de responsabilidade pessoal, com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A empresa adopta a designação de Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 242, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A empresa tem como objecto o comércio de vestuários, calçados, artigos de desporto, escolares entre outros novos ou usados, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A empresa poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar empresa ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital em outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A empresa é unipessoal, o que da a autonomia ao senhor Zhou Liu, de ser o único gestor do capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 A administração da empresa e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao gerente senhor Kunxian Liao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à empresa.
Número ou marcador · p. 10 Três) As decisões da assembleia geral são tomadas pelo senhor Kunxian Liao.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que o Gestorf acorde.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 10 Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100771381 uma entidade denominada, Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Foi constituída pelo senhor:
  4. Texto do artigo, página 10: Kunxian Liao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Guang Dong, portador do DIRE n.º 07CN00090288A, tipo precário de 3 de Junho de 2016, válido até 3 de Junho de 2017; residente em Maputo – bairro Central Avenida Fernão Magalhães, n.º 424, uma empresa unipessoal de responsabilidade pessoal, com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A empresa adopta a designação de Shenzhen Risesun 2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Fernão Magalhães, n.º 242, poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A empresa tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A empresa tem como objecto o comércio de vestuários, calçados, artigos de desporto, escolares entre outros novos ou usados, incluindo importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: Três) A empresa poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar empresa ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital em outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 10: A empresa é unipessoal, o que da a autonomia ao senhor Zhou Liu, de ser o único gestor do capital.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  24. Texto do artigo, página 10: A administração da empresa e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao gerente senhor Kunxian Liao.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 10: (Assembléia Geral)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à empresa.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) As decisões da assembleia geral são tomadas pelo senhor Kunxian Liao.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  32. Texto do artigo, página 10: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que o Gestorf acorde.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: (Normas supletivas)
  35. Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Setembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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