Associação de Natação da Cidade de Maputo

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Associação de Natação da Cidade de Maputo

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Texto do artigo · p. 10 Associação de Natação da Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e insígnias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação de Natação da cidade de Maputo, diante designada por ANCM é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento Interno ou deliberações a ser aprovado em Assembleia Geral e pelas normas a que ficou vinculada pela filiação na Federação Moçambicana de Natação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, a duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A ANCM tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover, dirigir, orientar e regulamentar a pratica da modalidade na sua área de jurisdição em articulação com a federação moçambicana de natação, órgãos do estado responsáveis pela tutela do desporto a nível da cidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover a pratica da modalidade entre os clubes filiados nas áreas de iniciação, recreação e competição e promover o intercâmbio com outras Associações Provinciais e Agremiações Estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover, desenvolver e estimular o ensino da Natação, nas diversas disciplinas (Natação Pura, Pólo Aquática e Salvamento);
Número ou marcador · p. 10 d) Homologar recordes da cidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Difundir a modalidade, procurando a concessão de locais apropriados e auxílios para a pratica da Natação bem como estimular a construção de piscinas;
Número ou marcador · p. 10 f) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento dos clubes, equipas, núcleos de Natação, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 g) Proteger e defender os legítimos interesses de todos os membros filiados;
Número ou marcador · p. 11 h) Cuidar dos direitos dos seus associados e defender os seus legítimos interesses;
Número ou marcador · p. 11 h) Respeitar e fazer respeitar as normas, regulamentos e regras referentes ao aatação;
Número ou marcador · p. 11 i) Obter dos poderes competentes, os auxílios necessários a fim de facilitar e incentivar o intercâmbio, bem como o desenvolvimento desportivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Insígnias)
Texto do artigo · p. 11 Serão insígnias da ANCM a Bandeira e o
Texto do artigo · p. 11 emblema a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Filiação
Texto do artigo · p. 11 ANCM é filiada na Federação Moçambicana de Natação como membro de pleno direito, sendo como única representante daquela entidade na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 11 São categorias membros da ANCM:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros de mérito;
Número ou marcador · p. 11 e) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito na constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da Associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação de Natação da Cidade de Maputo seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Membros de mérito, São personalidade ou instituições que tenham prestados relevantes serviço causa da Natação
Texto do artigo · p. 11 e que a Assembleia Geral da Associação de Natação da Cidade de Maputo reconheça como mérito merecedores desta.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na pratica da natação ou por notável serviço prestado a ANCM sejam considerado dignos desta distinção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar nas provas da ANCM de harmonia com o respectivo regulamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Requerer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor a Assembleia Geral todas as medidas julgadas necessárias ou úteis ao desenvolvimento e prestígio da Natação da cidade de Maputo, incluindo alterações ao estatutos ou aos regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 e) Examinar na sede da Associação, nos quinze dias que antecedem a sessão ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar nas assembleias gerais e, nos termos legais e regulamentares, apreciar, discutir e votar quaisquer propostas submetidas à assembleiageral;
Número ou marcador · p. 11 g) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 11 h) Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 i) Ter quaisquer outras regalias previstas neste estatuto, no regulamento Geral ou atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os seus estatutos ou regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar, dentro dos prazos, as quotas de filiação e inscrição;
Número ou marcador · p. 11 c) Harmonizar os respectivos estatutos e regulamentos à legislação vigente às decisões da Associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar nas provas oficiais organizadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas pelos filiados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Disciplina e Jurisdicional;
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Conselho de Técnico; e
Número ou marcador · p. 11 f) Conselho Árbitros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandato)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Mandato da ANCM será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos em conformidade com a lei por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ninguém é licito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da Associação ou acumular cargos em outras associações.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de não realização antepada de eleição, o Conselho de Direcção manter-serão em função após o fim do mandato e por um periodo que não excedam cento e vinte dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da Associação que, injustificadamente faltarem a cinco reuniões consecutivas ou oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Compete ao Presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Renúncia de mandato
Texto do artigo · p. 11 Uns) Os membros de órgãos sociais de Associação poderão renunciar o mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção consultados os assumidos a declarar perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros, e promover as respectivas substituições
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros de cada órgão social da Associação a elegerem pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos filiados presentes;
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número
Texto do artigo · p. 12 anterior, proceder-se-á logo de seguida as novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos clubes presentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Elegibilidade para os órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Associação pessoas que reúnem os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Tenham nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 12 b) Sejam maiores de dezoito anos;
Número ou marcador · p. 12 c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
Número ou marcador · p. 12 d) Não tenham sofrido condenação por crime a que, em abstracto, corresponda pena de prisão superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 12 e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias;
Número ou marcador · p. 12 f) Tenha residência ou exercer as suas funções profissionais na Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 g) Tenham ocupação profissional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não poderão ser eleito quem, no mandato imediatamente anterior, tenha sido objecto de declaração de perda de mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Apresentação da lista de candidatura)
Número ou marcador · p. 12 Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secretaria da Associação até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As lista a submeter à eleição deverão ser acompanhados de declaração dos candidatos
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer liista candidata devera ter a sustentabilidade de um filiado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Vacaturas)
Número ou marcador · p. 12 Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretario geral pela ordem que estiver definida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pela Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia geral seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior, completarão o mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações ficarão a constar de actas registadas em livros próprios, autenticados pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia Geral Composição
Número ou marcador · p. 12 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vicepresidente e um Secretario, eleitos pela Assembleia Geral em lista completa, quando da eleição geral dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compõem a Assembleia Geral da Associação todos os membros filiados que se encontrem no gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cada membros far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral pelo máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, podendo qualquer deles exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Eleger e destituir os membros da sua Mesa e dos restantes órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares que sejam propostas;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e discutir os actos da direcção aprovando ou rejeitado o respectivo relatório de contas e de actividades:
Número ou marcador · p. 12 d) Deliberar sobre admissão dos membros de mérito e honorários:
Número ou marcador · p. 12 e) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços à Associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o assunto que a lei, o presente estatuto ou o regulamentos atribuam sua competência;
Número ou marcador · p. 12 i) Deliberar em definitivo sobre casos não previsto nesse estatuto ou regulamentos que careçam de solução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A discussão e votação pela assembleiageral de proposta de alteração de estatuto apresentadas por qualquer dos seus membros depende de prévio parecer do órgão ou órgãos sociais competentes da Associação nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 12 Três ) É dispensado o parecer referido no número anterior quando, no discurso da discussão, seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma da que se está a ser objecto da discussão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao presidente da Mesa ou na sua falta, ao vice-presidente compete a convocação das reuniões da assembleia geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos verificação das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação, a verificação de irregularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, para além do exercício das demais funções atribuídas pelo estatuto, pelos regulamentos e pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda ao presidente da mesa da assembleia-geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos secretários compete providenciar quanto ao expediente e elaboração das actas das reuniões e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Se às reuniões da assembleia geral faltar alguns dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os delegados dos clubes presentes
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum)
Número ou marcador · p. 12 Um) Participam obrigatoriamente na assembleia geral , mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 12 a) O Conselho de Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Os órgãos sociais da Associação que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
Número ou marcador · p. 12 a) Os restantes órgãos sociais da Associação ainda que não convocados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os membros de merito e honorários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, destinando se especialmente à aprovação dos relatórios de actividades e contas do ano anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da Associação, quando for caso disso, terá lugar na primeira reunião ordinaria.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, ou a pedido da Direcção ou pelo menos dois terço dos membros fundadores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Acta
Número ou marcador · p. 13 Um) De tudo o que ocorrer na Assembleia Geral se lavrará uma acta que será assinada pela Mesa, depois de aprovada em reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar da acta, assinada pela mesa, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de votos que sobre elas recaíram, bem como a menção do resultado das votações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Convocatória
Número ou marcador · p. 13 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por comunicação social, comunicado oficial da Associação com pelo menos 15 dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, dia, hora e local da reunião, assim como a respectiva ordem de trabalhos e tornados publico através de um jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Representantes
Texto do artigo · p. 13 As reuniões da Assembleia Geral são reservadas aos elementos referidos nos artigos decimo nono e vigésimo primeiro, podendo esta, todavia, permitir a assistência de representantes dos órgãos de comunicação social, de quaisquer outras entidades ou de público.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira convocação, logo que esteja presente número de membros que corresponda à maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Trinta minutos depois, poderá funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, desde que se trate de votar a destituição dos órgãos sociais da associação, matéria que partes, do total de votos atribuídos aos membros ordinários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Votação
Texto do artigo · p. 13 As votações só se realizarão por eleição secreto quando se trata de eleições, de matérias
Texto do artigo · p. 13 que digam directamente respeito a qualquer associado ou derigente, ou requerida por qualquer membros apoiado por mais de cinquenta por centos dos membros filiados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Votos
Texto do artigo · p. 13 Número de voto na Assembleia Geral, será obtido consoante a seguinte fórmula: Um voto por cada filiado
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Recursos
Texto do artigo · p. 13 Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões, poderá a ver recursos para assembleia geral, a Inter por verbal e imediatamente por qualquer Associação, deliberando esta em ultima instância excepto se invocar a violação da lei, estatuto ou regulamentos , caso em que caberá recurso para o conselho jurisdicional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Conselho de Direcção Composição
Texto do artigo · p. 13 Compõem o Conselho de Direcção nove membros eleitos, nomeadamente, um presidente, três vice-presidentes, um secretario-geral, um tesoureiro e três vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Competência Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção da Associação praticar todos os actos de gestão e administração dos interesses da associação com ressalva da competência dos restantes órgãos sociais nomeadamente;
Número ou marcador · p. 13 a) Representar a Associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Executar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 13 d) Administrar os fundos de Associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a assembleia geral a proclamação de membros de méritos e honorários e a concessão de medalhas;
Número ou marcador · p. 13 f) Conceder louvores;
Número ou marcador · p. 13 g) Elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamentos;
Número ou marcador · p. 13 h) Inscrever novos membros;
Número ou marcador · p. 13 i) Elaborar o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 13 j) Elaborar anualmente os relatórios de conta e actividades ao ano findo, promover a sua distribuição pelos membros e participar na assembleia geral, quinze dias antes pelo menos, da data da respectiva assembleia geral ordinária;
Número ou marcador · p. 13 k) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 l) Convocar reuniões de membros filiados para os fins que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 13 m) Contratar, despedir e incentivar profissionalmente e tecnicamente o pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 13 n) Organizar os serviços internos e nomear as comissões que repute o bom desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 13 o) Nomear, seleccionadores da cidade ou comissões para a mesma finalidade;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaborar os calendários das copetições da cidade;
Número ou marcador · p. 13 q) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral, sempre que não sejam da sua autoria;
Número ou marcador · p. 13 r) Nomear se julgar necessário, um secretario, o qual obrigatoriamente assistira as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 13 s) Submeter a assembleia geral projecto de regulamento sobre galardoes a atribuir pela Associação e quaisquer alterações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Funcionamento
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reunira semanalmente, podendo reunir extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgao social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Actas
Número ou marcador · p. 13 Um) As actas das deliberações do Conselho de Direcção serão aprovadas no início da reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No fim de cada reunião fa-se-á constar da acta, assinada pelos presentes, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaírem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 13 Ao presidente compete especialmente.
Número ou marcador · p. 13 a) Convocar e derigir as reuniões de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
Número ou marcador · p. 13 c) Assinar juntamente com o tesoureiro ou um dos Vice Presidentes, os cheques , documentos, extractos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias;
Número ou marcador · p. 13 d) Admitir e demitir o Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 f) Propor a convocação extraordinária da assembleia geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
Número ou marcador · p. 14 g) Propor a Direcção a retirada de voto de confiança a qualquer membro dos órgãos sociais da associação com a devida fundamentação e proposta de substituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Competências dos vice-presidentes
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao primeiro vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ao segundo vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de caracter desportivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Ao terceiro vice-presidente está-lhe restrita a área de relações publicas e marketing;
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Aos vice-presidentes, pela ordem definitiva acima, compete substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho de Disciplina
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Disciplina è composto por cinco membros dos quais pelo menos um deverá obrigatoriamente ter formação em direito, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Convocação e deliberação
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou requerimento da maioria dos seus membros ou direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão também registadas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinados pelos presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e decidir, de acordo com os regulamentos, sobre todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares e colectivas, em conformidade com os regulamentos gerais e disciplinares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete também ao Conselho de Disciplina dar parecer que, em matéria de disciplina , lhe forem solicitados pela direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Objecto das reuniões ordinárias
Número ou marcador · p. 14 Um) Na sua reunião ordinária uma vez por semana, o Conselho de Disciplina apreciar
Texto do artigo · p. 14 obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Disciplina, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento , ou se a decisão carecer do processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no regulamento disciplinar ou outros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento
Texto do artigo · p. 14 Conselho jurisdicional reúne-se sem uma vez por semana.
Texto do artigo · p. 14 As suas deliberações a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serao fundamentalmente e tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho jurisdicional :
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar e decidir os recursos que lhe forem submetidos nos termos estatuários e regulamentares;
Número ou marcador · p. 14 b) Emitir parecer sobre as questoes de interpretação do estatuto ou dos regulamentos quando tal lhe for solicitado pela direcção da Associação e, na matéria da sua especialidade, sobre os projectos de novos regulamentos, ou da alteração, suspensão e revogação do estatuto ou dos regulamentos em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal è composto por cinco membros dos quais pelo menos dois licenciados em economia e/ou gestão ou por quem possuir o grau equiparado ou reconhecida competência em matéria económico-financeira e sendo constituído por um presidente, um vice- presidente , um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Número ou marcador · p. 14 Um) compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciar o orçamento anual elaborado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerência, analisando a licitude das despesas e exactidão dos respectivos documentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração do estatuto da Associação quanto a matéria económico-financeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira da Direcção o justifique;
Número ou marcador · p. 14 e) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto ou deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os pareceres referidos na alínea b) do numero anterior serão obrigatoriamente submetidos anualmente à assembleia geral da Associação, com o relatório e respectivas contas de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Do Conselho de Árbitros (Complicação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de árbitros é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de árbitros, de entre os seus membros, constituíra na sua primeira reunião, no mínimo, duas comissões de disciplina e técnica, respectivamente, para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Árbitros são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da direcção da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões e quórum
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Árbitros terá reuniões semanais e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa , quer a requerimento de maioria dos seus membros ou a solicitação da Direcção da Associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A comissão técnica terá, pelo menos, uma reunião semanal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quer o Conselho de Árbitros, quer a Comissão Técnica , só poderão funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Competência
Texto do artigo · p. 14 Compete ao conselho de árbitros gerir a arbitragem para os jogos que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação, bem como velar por todas as responsabilidades a si inerentes a luz do regulamento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competência da Comissão de Disciplina
Texto do artigo · p. 14 Compete a comissão de disciplina velar pelo comportamento dos árbitros antes, durante e
Texto do artigo · p. 15 depois dos jogos, bem como instruir e julgar os processos disciplinar em que sejam arguidos os árbitros por violação dos respectivos deveres.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competência da Comissão Técnica
Texto do artigo · p. 15 Compete a Comissão Técnica auxiliar o Conselho de Árbitros em todos os aspectos de interpretação das leis do jogo e ainda em avaliar fisicamente tecnicamente o desempenho dos árbitros, bem como apresentar propostas ao Conselho de Árbitros, de promoção ou despromoção de categoria dos árbitros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Requisitos dos membros do Conselho Técnico
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Técnico devera ser formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de leis de jogo e de técnicas de futebol.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento
Número ou marcador · p. 15 Um) Conselho Técnico reunir-se-á sempre que o Presidente o convoque por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou a solicitação da Associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As suas deliberações, a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serão fundamentalmente tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competência
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Técnico cumprir as suas obrigações à luz do estabelecido nos regulamentos da Associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Do regulamento Interno e Regimento
Texto do artigo · p. 15 A associação reger-se-á por regulamento interno e em conformidade com os estatutos dos organismos que tutelam a modalidade de Natação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Regimento
Texto do artigo · p. 15 Cada órgão social da Associação elabora o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Das receitas e despesas
Texto do artigo · p. 15 Constituem receitas da Associação;
Número ou marcador · p. 15 a) As quotizações dos membros filiados;
Número ou marcador · p. 15 b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos e futebol organizados pela associação;
Número ou marcador · p. 15 c) O produto de multas, indemnizações, cauções ou preparos que revertam para a associação;
Número ou marcador · p. 15 d) As taxas cobradas por licenças e transferências na proporção que lhe caiba;
Número ou marcador · p. 15 e) Os donativos, comparticipações. Subvenções e patrocínios;
Número ou marcador · p. 15 f) Os juros de valores depositados à ordem;
Número ou marcador · p. 15 g) O produto de alienação de bens; ) Os rendimentos de todos os valores
Texto do artigo · p. 15 c)
Texto do artigo · p. 15 patrimoniais;
Número ou marcador · p. 15 i) Os rendimentos eventuais;
Número ou marcador · p. 15 j) Quaisquer verbas que por lei lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Despesas
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas da Associação;
Número ou marcador · p. 15 a) As efectuadas com a instalação e manutenção de todos os seus valores órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 b) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços;
Número ou marcador · p. 15 c) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores, e demais técnicos e jogadores das sele coes da cidade;
Número ou marcador · p. 15 d) As realizadas por motivos das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos seus órgãos sociais, quando em serviço da Associação;
Número ou marcador · p. 15 e) As resultantes das actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 15 f) As que resultam da atribuição de prémios, medalha, emblemas e outros troféus;
Número ou marcador · p. 15 g) Os subsídios e subvenções atribuídos aos clubes e elementos dos órgãos sociais da associação e outros organismos previstos na lei ou estatuto;
Número ou marcador · p. 15 h) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito e decisões judiciais;
Número ou marcador · p. 15 i) Todos os gastos eventuais realizados de acordo com o estatuto ou regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 j) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Registo
Texto do artigo · p. 15 Os actos de órgãos da associação serão registados e comprovados por documentos devidamente, ordenados e arquivados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e contas de gerência
Texto do artigo · p. 15 A Direcção elaborará anualmente o balanço e contas da gerência, os quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica financeira da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Ano económico
Texto do artigo · p. 15 O ano económico coincidirá com o ano social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Enceramento do exercício
Texto do artigo · p. 15 O ano social da Associação tem início a um de Janeiro e termina a trinta de Dezembro do mesmo ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 15 O presente estatuto entrará em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação de Natação da Cidade de Maputo
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fins e insígnias
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação de Natação da cidade de Maputo, diante designada por ANCM é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Associação rege-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento Interno ou deliberações a ser aprovado em Assembleia Geral e pelas normas a que ficou vinculada pela filiação na Federação Moçambicana de Natação.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A associação é de âmbito local, tem a sua sede na cidade de Maputo, a duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 10: A ANCM tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Promover, dirigir, orientar e regulamentar a pratica da modalidade na sua área de jurisdição em articulação com a federação moçambicana de natação, órgãos do estado responsáveis pela tutela do desporto a nível da cidade;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Promover a pratica da modalidade entre os clubes filiados nas áreas de iniciação, recreação e competição e promover o intercâmbio com outras Associações Provinciais e Agremiações Estrangeiras;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Promover, desenvolver e estimular o ensino da Natação, nas diversas disciplinas (Natação Pura, Pólo Aquática e Salvamento);
  16. Número ou marcador, página 10: d) Homologar recordes da cidade;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Difundir a modalidade, procurando a concessão de locais apropriados e auxílios para a pratica da Natação bem como estimular a construção de piscinas;
  18. Número ou marcador, página 10: f) Estimular a constituição e apoiar o funcionamento dos clubes, equipas, núcleos de Natação, definindo os princípios fundamentais da sua actuação nas respectivas áreas de jurisdição;
  19. Número ou marcador, página 10: g) Proteger e defender os legítimos interesses de todos os membros filiados;
  20. Número ou marcador, página 11: h) Cuidar dos direitos dos seus associados e defender os seus legítimos interesses;
  21. Número ou marcador, página 11: h) Respeitar e fazer respeitar as normas, regulamentos e regras referentes ao aatação;
  22. Número ou marcador, página 11: i) Obter dos poderes competentes, os auxílios necessários a fim de facilitar e incentivar o intercâmbio, bem como o desenvolvimento desportivo.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Insígnias)
  25. Texto do artigo, página 11: Serão insígnias da ANCM a Bandeira e o
  26. Texto do artigo, página 11: emblema a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: Filiação
  29. Texto do artigo, página 11: ANCM é filiada na Federação Moçambicana de Natação como membro de pleno direito, sendo como única representante daquela entidade na Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Categorias dos membros
  33. Texto do artigo, página 11: São categorias membros da ANCM:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários;
  37. Número ou marcador, página 11: d) Membros de mérito;
  38. Número ou marcador, página 11: e) Membros beneméritos.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: (Membros)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito na constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir os objectivos da Associação, satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) Membros Honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação de Natação da Cidade de Maputo seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembleia Geral, lhe seja atribuída esta categoria.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) Membros de mérito, São personalidade ou instituições que tenham prestados relevantes serviço causa da Natação
  45. Texto do artigo, página 11: e que a Assembleia Geral da Associação de Natação da Cidade de Maputo reconheça como mérito merecedores desta.
  46. Número ou marcador, página 11: Cinco) Membros Beneméritos – Aos que pela sua reconhecida dedicação na pratica da natação ou por notável serviço prestado a ANCM sejam considerado dignos desta distinção
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 11: a) Participar nas provas da ANCM de harmonia com o respectivo regulamento;
  51. Número ou marcador, página 11: b) Requerer a convocação, participar e votar na Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social da associação;
  53. Número ou marcador, página 11: d) Propor a Assembleia Geral todas as medidas julgadas necessárias ou úteis ao desenvolvimento e prestígio da Natação da cidade de Maputo, incluindo alterações ao estatutos ou aos regulamentos;
  54. Número ou marcador, página 11: e) Examinar na sede da Associação, nos quinze dias que antecedem a sessão ordinária da Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 11: f) Participar nas assembleias gerais e, nos termos legais e regulamentares, apreciar, discutir e votar quaisquer propostas submetidas à assembleiageral;
  56. Número ou marcador, página 11: g) Reclamar contra actos lesivos dos seus direitos nos termos da legislação em vigor;
  57. Número ou marcador, página 11: h) Convocar a Assembleia Geral extraordinária;
  58. Número ou marcador, página 11: i) Ter quaisquer outras regalias previstas neste estatuto, no regulamento Geral ou atribuídas pela Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  61. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir a lei e os seus estatutos ou regulamento interno;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Pagar, dentro dos prazos, as quotas de filiação e inscrição;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Harmonizar os respectivos estatutos e regulamentos à legislação vigente às decisões da Associação;
  65. Número ou marcador, página 11: d) Participar nas provas oficiais organizadas pela Associação;
  66. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios trimestrais das actividades desportivas desenvolvidas pelos filiados.
  67. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  70. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da Associação:
  71. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  73. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Disciplina e Jurisdicional;
  74. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 11: e) Conselho de Técnico; e
  76. Número ou marcador, página 11: f) Conselho Árbitros.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 11: (Mandato)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) O Mandato da ANCM será de quatro anos, os quais poderão ser reeleitos em conformidade com a lei por mais um mandato.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Ninguém é licito exercer simultaneamente cargos em diferentes órgãos sociais da Associação ou acumular cargos em outras associações.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de não realização antepada de eleição, o Conselho de Direcção manter-serão em função após o fim do mandato e por um periodo que não excedam cento e vinte dias.
  82. Número ou marcador, página 11: Quatro) Perderão o mandato os membros dos órgãos sociais da Associação que, injustificadamente faltarem a cinco reuniões consecutivas ou oito alternadas ou que não cumpram as obrigações decorrentes do presente estatuto e dos regulamentos.
  83. Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete ao Presidente do respectivo órgão apreciar e decidir sobre a justificação apresentada e dar conhecimento ao presidente da Assembleia Geral o número de faltas que implique a perda do mandato
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 11: Renúncia de mandato
  86. Texto do artigo, página 11: Uns) Os membros de órgãos sociais de Associação poderão renunciar o mandato.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral, sob a proposta do Conselho de Direcção consultados os assumidos a declarar perda de mandato, tomar conhecimento da renúncia de qualquer dos membros, e promover as respectivas substituições
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Eleição)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros de cada órgão social da Associação a elegerem pela Assembleia Geral sê-lo-ão por eleição secreto e segundo o sistema de lista completa, que inclua todos os órgãos sociais, considerando eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos dos filiados presentes;
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nas primeiras eleições nenhuma lista obtiver a maioria referida no número
  92. Texto do artigo, página 12: anterior, proceder-se-á logo de seguida as novas eleições entre as duas listas mais votadas, considerando se eleita a que tiver maior número de votos dos clubes presentes.
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 12: (Elegibilidade para os órgãos sociais)
  95. Número ou marcador, página 12: Um) Para além dos requisitos previstos no presente estatutos, só poderão ser eleitas para os órgãos sociais da Associação pessoas que reúnem os seguintes requisitos:
  96. Número ou marcador, página 12: a) Tenham nacionalidade moçambicana;
  97. Número ou marcador, página 12: b) Sejam maiores de dezoito anos;
  98. Número ou marcador, página 12: c) Não sofram de incapacidade civil ou inabilitação;
  99. Número ou marcador, página 12: d) Não tenham sofrido condenação por crime a que, em abstracto, corresponda pena de prisão superior a dois anos;
  100. Número ou marcador, página 12: e) Não tenham sofrido penalidade disciplinar em qualquer modalidade desportiva superior a trinta dias;
  101. Número ou marcador, página 12: f) Tenha residência ou exercer as suas funções profissionais na Cidade de Maputo;
  102. Número ou marcador, página 12: g) Tenham ocupação profissional.
  103. Número ou marcador, página 12: Dois) Não poderão ser eleito quem, no mandato imediatamente anterior, tenha sido objecto de declaração de perda de mandato.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 12: (Apresentação da lista de candidatura)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) As listas a submeter à eleição deverão ser apresentada na secretaria da Associação até quinze dias antes do prazo fixado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral para as eleições.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá uma lista conjunta de todos os órgão sociais contendo o número exacto de candidatos para todos órgãos.
  108. Número ou marcador, página 12: Três) As lista a submeter à eleição deverão ser acompanhados de declaração dos candidatos
  109. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer liista candidata devera ter a sustentabilidade de um filiado.
  110. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 12: (Vacaturas)
  112. Número ou marcador, página 12: Um) No caso de vacatura do lugar de presidente de qualquer órgão, o mesmo será preenchido pelo vice-presidente ou secretario geral pela ordem que estiver definida.
  113. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de vacatura de qualquer cargo, será a vaga preenchida pelo suplente, ou por um elemento externo proposto pela Direcção e sujeita a ratificação pela Assembleia geral seguinte.
  114. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais nomeados, nos termos do número anterior, completarão o mandato.
  115. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 12: (Deliberações dos órgãos sociais)
  117. Número ou marcador, página 12: Um) Salvo casos especiais previstos neste estatuto, os órgãos sociais da Associação deliberam com a presença da maioria dos seus membros com direito a voto, tendo quem preside voto de qualidade no caso de empate.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações ficarão a constar de actas registadas em livros próprios, autenticados pelo presidente da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 12: Assembleia Geral Composição
  121. Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um vicepresidente e um Secretario, eleitos pela Assembleia Geral em lista completa, quando da eleição geral dos órgãos sociais da associação.
  122. Número ou marcador, página 12: Dois) Compõem a Assembleia Geral da Associação todos os membros filiados que se encontrem no gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 12: Três) Cada membros far-se-á representar nas reuniões da Assembleia Geral pelo máximo de dois elementos da sua direcção, devidamente credenciados, podendo qualquer deles exercer o direito de voto.
  124. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  126. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Eleger e destituir os membros da sua Mesa e dos restantes órgãos sociais da Associação:
  128. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar, discutir e votar as reformas estatuárias e regulamentares que sejam propostas;
  129. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e discutir os actos da direcção aprovando ou rejeitado o respectivo relatório de contas e de actividades:
  130. Número ou marcador, página 12: d) Deliberar sobre admissão dos membros de mérito e honorários:
  131. Número ou marcador, página 12: e) Conceder medalhas e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado relevantes serviços à Associação;
  132. Número ou marcador, página 12: f) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  133. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da Associação;
  134. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o assunto que a lei, o presente estatuto ou o regulamentos atribuam sua competência;
  135. Número ou marcador, página 12: i) Deliberar em definitivo sobre casos não previsto nesse estatuto ou regulamentos que careçam de solução.
  136. Número ou marcador, página 12: Dois) A discussão e votação pela assembleiageral de proposta de alteração de estatuto apresentadas por qualquer dos seus membros depende de prévio parecer do órgão ou órgãos sociais competentes da Associação nos termos do presente estatuto.
  137. Texto do artigo, página 12: Três ) É dispensado o parecer referido no número anterior quando, no discurso da discussão, seja apresentada qualquer proposta que se traduza em mera alteração de forma da que se está a ser objecto da discussão.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 12: Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral
  140. Número ou marcador, página 12: Um) Ao presidente da Mesa ou na sua falta, ao vice-presidente compete a convocação das reuniões da assembleia geral, a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos verificação das condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação, a verificação de irregularidades do processo eleitoral, a declaração de perda de mandato, para além do exercício das demais funções atribuídas pelo estatuto, pelos regulamentos e pela assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda ao presidente da mesa da assembleia-geral conferir posse aos membros dos órgãos sociais da associação, no prazo máximo de oito dias após a sua eleição
  142. Número ou marcador, página 12: Três) Aos secretários compete providenciar quanto ao expediente e elaboração das actas das reuniões e auxiliar o presidente no exercício das suas funções.
  143. Número ou marcador, página 12: Quatro) Se às reuniões da assembleia geral faltar alguns dos membros da mesa, será o mesmo substituído, por escolha da respectiva assembleia, de entre os delegados dos clubes presentes
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 12: (Quórum)
  146. Número ou marcador, página 12: Um) Participam obrigatoriamente na assembleia geral , mas sem direito a voto:
  147. Número ou marcador, página 12: a) O Conselho de Direcção da Associação;
  148. Número ou marcador, página 12: b) Os órgãos sociais da Associação que para o efeito tenham sido expressamente convocados pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) poderão ainda assistir e participar nas reuniões da Assembleia Geral, mas sem direito a voto:
  150. Número ou marcador, página 12: a) Os restantes órgãos sociais da Associação ainda que não convocados;
  151. Número ou marcador, página 12: b) Os membros de merito e honorários.
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  154. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias.
  155. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente em Dezembro de cada ano, destinando se especialmente à aprovação dos relatórios de actividades e contas do ano anterior.
  156. Número ou marcador, página 13: Três) A eleição dos titulares dos órgãos sociais da Associação, quando for caso disso, terá lugar na primeira reunião ordinaria.
  157. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente por iniciativa do presidente da mesa, ou a pedido da Direcção ou pelo menos dois terço dos membros fundadores.
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 13: Acta
  160. Número ou marcador, página 13: Um) De tudo o que ocorrer na Assembleia Geral se lavrará uma acta que será assinada pela Mesa, depois de aprovada em reunião seguinte.
  161. Número ou marcador, página 13: Dois) No fim de cada reunião far-se-á constar da acta, assinada pela mesa, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de votos que sobre elas recaíram, bem como a menção do resultado das votações.
  162. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 13: Convocatória
  164. Número ou marcador, página 13: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por comunicação social, comunicado oficial da Associação com pelo menos 15 dias de antecedência, mencionando-se no aviso convocatório, claramente, dia, hora e local da reunião, assim como a respectiva ordem de trabalhos e tornados publico através de um jornal de maior circulação do país.
  165. Número ou marcador, página 13: Dois) Não se podem tomar quaisquer deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório.
  166. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 13: Representantes
  168. Texto do artigo, página 13: As reuniões da Assembleia Geral são reservadas aos elementos referidos nos artigos decimo nono e vigésimo primeiro, podendo esta, todavia, permitir a assistência de representantes dos órgãos de comunicação social, de quaisquer outras entidades ou de público.
  169. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  171. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral funcionará validamente, em primeira convocação, logo que esteja presente número de membros que corresponda à maioria absoluta de votos.
  172. Número ou marcador, página 13: Dois) Trinta minutos depois, poderá funcionar com qualquer número de membros, em segunda convocação.
  173. Número ou marcador, página 13: Três) Todas as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, desde que se trate de votar a destituição dos órgãos sociais da associação, matéria que partes, do total de votos atribuídos aos membros ordinários.
  174. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 13: Votação
  176. Texto do artigo, página 13: As votações só se realizarão por eleição secreto quando se trata de eleições, de matérias
  177. Texto do artigo, página 13: que digam directamente respeito a qualquer associado ou derigente, ou requerida por qualquer membros apoiado por mais de cinquenta por centos dos membros filiados.
  178. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 13: Votos
  180. Texto do artigo, página 13: Número de voto na Assembleia Geral, será obtido consoante a seguinte fórmula: Um voto por cada filiado
  181. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  182. Texto do artigo, página 13: Recursos
  183. Texto do artigo, página 13: Das deliberações da mesa, ou das decisões do seu presidente, no decurso das reuniões, poderá a ver recursos para assembleia geral, a Inter por verbal e imediatamente por qualquer Associação, deliberando esta em ultima instância excepto se invocar a violação da lei, estatuto ou regulamentos , caso em que caberá recurso para o conselho jurisdicional.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
  185. Texto do artigo, página 13: Conselho de Direcção Composição
  186. Texto do artigo, página 13: Compõem o Conselho de Direcção nove membros eleitos, nomeadamente, um presidente, três vice-presidentes, um secretario-geral, um tesoureiro e três vogais.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 13: Competência Conselho de Direcção
  189. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção da Associação praticar todos os actos de gestão e administração dos interesses da associação com ressalva da competência dos restantes órgãos sociais nomeadamente;
  190. Número ou marcador, página 13: a) Representar a Associação;
  191. Número ou marcador, página 13: b) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e os regulamentos;
  192. Número ou marcador, página 13: c) Executar as deliberações dos restantes órgãos sociais;
  193. Número ou marcador, página 13: d) Administrar os fundos de Associação;
  194. Número ou marcador, página 13: e) Propor a assembleia geral a proclamação de membros de méritos e honorários e a concessão de medalhas;
  195. Número ou marcador, página 13: f) Conceder louvores;
  196. Número ou marcador, página 13: g) Elaborar propostas de alteração de estatuto e regulamentos;
  197. Número ou marcador, página 13: h) Inscrever novos membros;
  198. Número ou marcador, página 13: i) Elaborar o plano anual de actividades;
  199. Número ou marcador, página 13: j) Elaborar anualmente os relatórios de conta e actividades ao ano findo, promover a sua distribuição pelos membros e participar na assembleia geral, quinze dias antes pelo menos, da data da respectiva assembleia geral ordinária;
  200. Número ou marcador, página 13: k) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 13: l) Convocar reuniões de membros filiados para os fins que julgar convenientes;
  202. Número ou marcador, página 13: m) Contratar, despedir e incentivar profissionalmente e tecnicamente o pessoal da associação;
  203. Número ou marcador, página 13: n) Organizar os serviços internos e nomear as comissões que repute o bom desempenho das suas funções;
  204. Número ou marcador, página 13: o) Nomear, seleccionadores da cidade ou comissões para a mesma finalidade;
  205. Número ou marcador, página 13: p) Elaborar os calendários das copetições da cidade;
  206. Número ou marcador, página 13: q) Pronunciar-se sobre as propostas submetidas a assembleia geral, sempre que não sejam da sua autoria;
  207. Número ou marcador, página 13: r) Nomear se julgar necessário, um secretario, o qual obrigatoriamente assistira as reuniões da direcção;
  208. Número ou marcador, página 13: s) Submeter a assembleia geral projecto de regulamento sobre galardoes a atribuir pela Associação e quaisquer alterações.
  209. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 13: Funcionamento
  211. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reunira semanalmente, podendo reunir extraordinárias sempre que forem convocadas pelo seu presidente, por sua iniciativa ou requerimento de maioria dos seus membros, ou de qualquer outro órgao social.
  212. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 13: Actas
  214. Número ou marcador, página 13: Um) As actas das deliberações do Conselho de Direcção serão aprovadas no início da reunião seguinte.
  215. Número ou marcador, página 13: Dois) No fim de cada reunião fa-se-á constar da acta, assinada pelos presentes, o teor das deliberações tomadas e respectivas declarações de voto que sobre elas recaírem.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 13: Competência do presidente
  218. Texto do artigo, página 13: Ao presidente compete especialmente.
  219. Número ou marcador, página 13: a) Convocar e derigir as reuniões de Direcção;
  220. Número ou marcador, página 13: b) Representar a Direcção em todos os actos em que deve comparecer, podendo, em caso de impedimento, delegar qualquer outro membro directivo;
  221. Número ou marcador, página 13: c) Assinar juntamente com o tesoureiro ou um dos Vice Presidentes, os cheques , documentos, extractos ou títulos que impliquem satisfações pecuniárias;
  222. Número ou marcador, página 13: d) Admitir e demitir o Secretario Geral;
  223. Número ou marcador, página 13: e) Propor a atribuição de missões aos restantes membros da Direcção;
  224. Número ou marcador, página 14: f) Propor a convocação extraordinária da assembleia geral, devendo para tal apresentar os motivos de tal convocação;
  225. Número ou marcador, página 14: g) Propor a Direcção a retirada de voto de confiança a qualquer membro dos órgãos sociais da associação com a devida fundamentação e proposta de substituição.
  226. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 14: Competências dos vice-presidentes
  228. Número ou marcador, página 14: Um) Ao primeiro vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de carácter administrativo e financeiro.
  229. Número ou marcador, página 14: Dois) Ao segundo vice-presidente compete coadjuvar o presidente em todos os assuntos de caracter desportivo.
  230. Número ou marcador, página 14: Três) Ao terceiro vice-presidente está-lhe restrita a área de relações publicas e marketing;
  231. Número ou marcador, página 14: Quatro) Aos vice-presidentes, pela ordem definitiva acima, compete substituir o presidente nas faltas ou impedimentos.
  232. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 14: Conselho de Disciplina
  234. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Disciplina è composto por cinco membros dos quais pelo menos um deverá obrigatoriamente ter formação em direito, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  235. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 14: Convocação e deliberação
  237. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Disciplina terá reuniões ordinárias semanais e as reuniões extraordinárias convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou requerimento da maioria dos seus membros ou direcção da Associação.
  238. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações do Conselho de Disciplina serão também registadas, em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, sendo assinados pelos presentes.
  239. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 14: Competência
  241. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Disciplina compete apreciar e decidir, de acordo com os regulamentos, sobre todas as infracções disciplinares imputadas a pessoas singulares e colectivas, em conformidade com os regulamentos gerais e disciplinares.
  242. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete também ao Conselho de Disciplina dar parecer que, em matéria de disciplina , lhe forem solicitados pela direcção da Associação.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  244. Texto do artigo, página 14: Objecto das reuniões ordinárias
  245. Número ou marcador, página 14: Um) Na sua reunião ordinária uma vez por semana, o Conselho de Disciplina apreciar
  246. Texto do artigo, página 14: obrigatoriamente as infracções disciplinares que lhe forem participadas depois da reunião anterior.
  247. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Disciplina, porém, não decidirá nessa reunião sobre as infracções participadas se carecer de esclarecimento , ou se a decisão carecer do processo de inquérito ou disciplinar, em conformidade com o disposto no regulamento disciplinar ou outros.
  248. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 14: Composição
  250. Texto do artigo, página 14: O Conselho Jurisdicional é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal
  251. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 14: Funcionamento
  253. Texto do artigo, página 14: Conselho jurisdicional reúne-se sem uma vez por semana.
  254. Texto do artigo, página 14: As suas deliberações a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serao fundamentalmente e tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 14: Competência
  257. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho jurisdicional :
  258. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar e decidir os recursos que lhe forem submetidos nos termos estatuários e regulamentares;
  259. Número ou marcador, página 14: b) Emitir parecer sobre as questoes de interpretação do estatuto ou dos regulamentos quando tal lhe for solicitado pela direcção da Associação e, na matéria da sua especialidade, sobre os projectos de novos regulamentos, ou da alteração, suspensão e revogação do estatuto ou dos regulamentos em vigor.
  260. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 14: Do Conselho Fiscal
  262. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal è composto por cinco membros dos quais pelo menos dois licenciados em economia e/ou gestão ou por quem possuir o grau equiparado ou reconhecida competência em matéria económico-financeira e sendo constituído por um presidente, um vice- presidente , um secretario e dois vogais.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 14: Competência
  265. Número ou marcador, página 14: Um) compete ao Conselho Fiscal:
  266. Número ou marcador, página 14: a) Apreciar o orçamento anual elaborado pela Direcção;
  267. Número ou marcador, página 14: b) Dar anualmente parecer sobre as contas de gerência, analisando a licitude das despesas e exactidão dos respectivos documentos;
  268. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração do estatuto da Associação quanto a matéria económico-financeiro;
  269. Número ou marcador, página 14: d) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando a actividade financeira da Direcção o justifique;
  270. Número ou marcador, página 14: e) Exercer as demais atribuições que lhe sejam conferidas pelo presente estatuto ou deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 14: Dois) Os pareceres referidos na alínea b) do numero anterior serão obrigatoriamente submetidos anualmente à assembleia geral da Associação, com o relatório e respectivas contas de gerência.
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 14: Do Conselho de Árbitros (Complicação e funcionamento)
  274. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de árbitros é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  275. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de árbitros, de entre os seus membros, constituíra na sua primeira reunião, no mínimo, duas comissões de disciplina e técnica, respectivamente, para o seu funcionamento.
  276. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Árbitros são eleitos pela assembleia geral, sob proposta da direcção da associação.
  277. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 14: Reuniões e quórum
  279. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Árbitros terá reuniões semanais e as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, quer por sua iniciativa , quer a requerimento de maioria dos seus membros ou a solicitação da Direcção da Associação.
  280. Número ou marcador, página 14: Dois) A comissão técnica terá, pelo menos, uma reunião semanal.
  281. Número ou marcador, página 14: Três) Quer o Conselho de Árbitros, quer a Comissão Técnica , só poderão funcionar desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
  282. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 14: Competência
  284. Texto do artigo, página 14: Compete ao conselho de árbitros gerir a arbitragem para os jogos que decorram no âmbito das provas organizadas pela Associação, bem como velar por todas as responsabilidades a si inerentes a luz do regulamento.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 14: Competência da Comissão de Disciplina
  287. Texto do artigo, página 14: Compete a comissão de disciplina velar pelo comportamento dos árbitros antes, durante e
  288. Texto do artigo, página 15: depois dos jogos, bem como instruir e julgar os processos disciplinar em que sejam arguidos os árbitros por violação dos respectivos deveres.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 15: Competência da Comissão Técnica
  291. Texto do artigo, página 15: Compete a Comissão Técnica auxiliar o Conselho de Árbitros em todos os aspectos de interpretação das leis do jogo e ainda em avaliar fisicamente tecnicamente o desempenho dos árbitros, bem como apresentar propostas ao Conselho de Árbitros, de promoção ou despromoção de categoria dos árbitros.
  292. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 15: Do Conselho Técnico
  294. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico é composto por cinco membros e será constituído por um presidente, um vice-presidente, um secretario e dois vogais.
  295. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 15: Requisitos dos membros do Conselho Técnico
  297. Texto do artigo, página 15: O Conselho Técnico devera ser formado por pessoas de reconhecida competência em matéria de leis de jogo e de técnicas de futebol.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 15: Funcionamento
  300. Número ou marcador, página 15: Um) Conselho Técnico reunir-se-á sempre que o Presidente o convoque por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros ou a solicitação da Associação.
  301. Número ou marcador, página 15: Dois) As suas deliberações, a lavrar nos próprios processos, constarão por extracto de livro de actas próprio, serão fundamentalmente tomadas pela maioria dos votos presentes, tendo o presidente voto de desempenho.
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 15: Competência
  304. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Técnico cumprir as suas obrigações à luz do estabelecido nos regulamentos da Associação.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 15: Do regulamento Interno e Regimento
  307. Texto do artigo, página 15: A associação reger-se-á por regulamento interno e em conformidade com os estatutos dos organismos que tutelam a modalidade de Natação.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 15: Regimento
  310. Texto do artigo, página 15: Cada órgão social da Associação elabora o seu próprio regimento.
  311. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 15: Das receitas e despesas
  313. Texto do artigo, página 15: Constituem receitas da Associação;
  314. Número ou marcador, página 15: a) As quotizações dos membros filiados;
  315. Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos e percentagens provenientes dos jogos e futebol organizados pela associação;
  316. Número ou marcador, página 15: c) O produto de multas, indemnizações, cauções ou preparos que revertam para a associação;
  317. Número ou marcador, página 15: d) As taxas cobradas por licenças e transferências na proporção que lhe caiba;
  318. Número ou marcador, página 15: e) Os donativos, comparticipações. Subvenções e patrocínios;
  319. Número ou marcador, página 15: f) Os juros de valores depositados à ordem;
  320. Número ou marcador, página 15: g) O produto de alienação de bens; ) Os rendimentos de todos os valores
  321. Texto do artigo, página 15: c)
  322. Texto do artigo, página 15: patrimoniais;
  323. Número ou marcador, página 15: i) Os rendimentos eventuais;
  324. Número ou marcador, página 15: j) Quaisquer verbas que por lei lhe sejam atribuídos.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 15: Despesas
  327. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Associação;
  328. Número ou marcador, página 15: a) As efectuadas com a instalação e manutenção de todos os seus valores órgãos sociais;
  329. Número ou marcador, página 15: b) As efectuadas com a instalação e manutenção dos serviços;
  330. Número ou marcador, página 15: c) As remunerações e gratificações a trabalhadores, seleccionadores, treinadores, e demais técnicos e jogadores das sele coes da cidade;
  331. Número ou marcador, página 15: d) As realizadas por motivos das deslocações e representações a efectuar pelos membros dos seus órgãos sociais, quando em serviço da Associação;
  332. Número ou marcador, página 15: e) As resultantes das actividades desportivas;
  333. Número ou marcador, página 15: f) As que resultam da atribuição de prémios, medalha, emblemas e outros troféus;
  334. Número ou marcador, página 15: g) Os subsídios e subvenções atribuídos aos clubes e elementos dos órgãos sociais da associação e outros organismos previstos na lei ou estatuto;
  335. Número ou marcador, página 15: h) As resultantes do cumprimento de contratos, operações de crédito e decisões judiciais;
  336. Número ou marcador, página 15: i) Todos os gastos eventuais realizados de acordo com o estatuto ou regulamentos;
  337. Número ou marcador, página 15: j) As despesas resultantes das publicações de carácter desportivo.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 15: Registo
  340. Texto do artigo, página 15: Os actos de órgãos da associação serão registados e comprovados por documentos devidamente, ordenados e arquivados.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  342. Texto do artigo, página 15: Balanço e contas de gerência
  343. Texto do artigo, página 15: A Direcção elaborará anualmente o balanço e contas da gerência, os quais deverão dar a conhecer, de forma clara, a situação económica financeira da associação.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  345. Texto do artigo, página 15: Ano económico
  346. Texto do artigo, página 15: O ano económico coincidirá com o ano social.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: Enceramento do exercício
  349. Texto do artigo, página 15: O ano social da Associação tem início a um de Janeiro e termina a trinta de Dezembro do mesmo ano.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 15: Entrada em vigor
  352. Texto do artigo, página 15: O presente estatuto entrará em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
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