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Texto do artigo · p. 13 BCD - Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961741 uma entidade denominada BCD-Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Domingos Vasco Cossa, solteiro maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221844, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Beatriz Mário Ngomane, solteira maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204986580I emitido aos 3 de Setembro de 2014.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duraçao)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de BCD – Construções, Limitada, e será uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede da Cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração poderá ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em construção civil. b)Construção, fiscalização e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e distribuição de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é fixado em cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 13 a) Domingos Vasco Cossa, cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Beatriz Mário Ngomane, trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou outra espécie.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade, mediante juro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranhos dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Condicionada à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado pela assembléia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembléia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembléia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 14 O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo com os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: BCD - Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961741 uma entidade denominada BCD-Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Domingos Vasco Cossa, solteiro maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221844, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Beatriz Mário Ngomane, solteira maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204986580I emitido aos 3 de Setembro de 2014.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duraçao)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de BCD – Construções, Limitada, e será uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede da Cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração poderá ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seguinte objecto social:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em construção civil. b)Construção, fiscalização e remodelação de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Importação e distribuição de material de construção.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Domingos Vasco Cossa, cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Beatriz Mário Ngomane, trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou outra espécie.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade, mediante juro.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranhos dependendo do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Condicionada à deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado pela assembléia geral.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Assembléia geral)
  42. Texto do artigo, página 14: A assembléia geral é composta por todos os sócios.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
  45. Texto do artigo, página 14: O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  48. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo com os sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembléia geral.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  58. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
  59. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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