Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: BCD - Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100961741 uma entidade denominada BCD-Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Domingos Vasco Cossa, solteiro maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro Magoanine C, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221844, emitido aos 21 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Beatriz Mário Ngomane, solteira maior, nacionalidade da República de Moçambique, residente em Maputo, bairro de Magoanine C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204986580I emitido aos 3 de Setembro de 2014.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duraçao)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de BCD – Construções, Limitada, e será uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede da Cidade de Maputo, bairro Polana, Avenida 24 de Julho, n.º 370.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração poderá ser por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seguinte objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em construção civil. b)Construção, fiscalização e remodelação de imóveis;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e distribuição de material de construção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social é fixado em cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), representados por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Domingos Vasco Cossa, cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), correspondente a oitenta por cento (80%) do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Beatriz Mário Ngomane, trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou outra espécie.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Qualquer deles, porém poderá emprestar a sociedade, mediante juro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios e a estranhos dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza dos já existentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) Condicionada à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado pela assembléia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembléia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembléia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
- Texto do artigo, página 14: O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo com os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão de bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembléia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.