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Texto do artigo · p. 14 JT Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848155 uma entidade denominada JT Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Inocêncio Titos Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333403C, emitido aos 3 de Agosto de 2012, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Alfredo Timana, maior, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104822874B, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 14 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação JT Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 84, 1.º andar, bairro de Alto-Maé, quarteirão 45.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por
Texto do artigo · p. 14 deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercialização de artigos e consumíveis de escritórios, material informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços informáticos, fotocópias, encadernações, digitação e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 4.900,00MT (quatro mil novecentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 100,00MT (cem meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Timana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é gerida pelo sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: JT Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100848155 uma entidade denominada JT Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Inocêncio Titos Felisberto Tchauque, maior, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102333403C, emitido aos 3 de Agosto de 2012, residente na cidade da Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Alfredo Timana, maior, solteiro, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110104822874B, emitido em Maputo aos 24 de Outubro de 2012, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Fica acordado que:
  7. Texto do artigo, página 14: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas e pela demais legislação aplicável:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração e sede social)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação JT Comércio & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade Maputo, na Avenida Rio Limpopo, n.º 84, 1.º andar, bairro de Alto-Maé, quarteirão 45.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por
  15. Texto do artigo, página 14: deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante prévia deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Comercialização de artigos e consumíveis de escritórios, material informático e seus acessórios;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços informáticos, fotocópias, encadernações, digitação e outros serviços relacionados.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e acha-se dividido em duas quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 4.900,00MT (quatro mil novecentos meticais), representativa de noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 100,00MT (cem meticais), representativa de dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Timana.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade é gerida pelo sócio Inocêncio Titos Felisberto Tchauque bastando a sua assinatura para obrigar.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 14: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar os suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a acordar com a gerência da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação de assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão, o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor.
  40. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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