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- Texto do artigo, página 15: MS Fuel, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955822 uma entidade denominada MS Fuel, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Shaine Khalid Hussein Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Angola, número 9, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524216C, emitido aos 3 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Mahomed Amin Khalid Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido aos 4 de Abril de 2013.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MS Fuel, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida de Angola n.º 9, rés-do-chão, bairro Mafalala - Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
- Texto do artigo, página 15: a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Instalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 15: d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: O capital social é de setenta mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas iguais, 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Shaine Khalid Hussein Sidat, e outros 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao socio Mahomed Amid Khalid Sidat.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 16: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director- geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Normas dispositivas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 16: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
- Texto do artigo, página 16: nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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