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Texto do artigo · p. 15 MS Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955822 uma entidade denominada MS Fuel, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Shaine Khalid Hussein Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Angola, número 9, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524216C, emitido aos 3 de Setembro de 2015.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Mahomed Amin Khalid Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido aos 4 de Abril de 2013.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MS Fuel, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida de Angola n.º 9, rés-do-chão, bairro Mafalala - Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
Texto do artigo · p. 15 a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
Número ou marcador · p. 15 c) Instalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de setenta mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas iguais, 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Shaine Khalid Hussein Sidat, e outros 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao socio Mahomed Amid Khalid Sidat.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director- geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Normas dispositivas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 16 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
Texto do artigo · p. 16 nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: MS Fuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100955822 uma entidade denominada MS Fuel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Shaine Khalid Hussein Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Angola, número 9, rés-do-chão, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105524216C, emitido aos 3 de Setembro de 2015.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Mahomed Amin Khalid Sidat, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Vlademir Lenine, bairro da Coop Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302917080B, emitido aos 4 de Abril de 2013.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de MS Fuel, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida de Angola n.º 9, rés-do-chão, bairro Mafalala - Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
  17. Texto do artigo, página 15: a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infraestruturas comerciais e de retalho;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Instalação e manunteção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
  22. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social é de setenta mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas iguais, 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Shaine Khalid Hussein Sidat, e outros 35,000.00MT equivalente a 50% do capital social pertencente ao socio Mahomed Amid Khalid Sidat.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Quando haja aumento de capital, os sócios terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 16: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  35. Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  37. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Gerência e representação
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director- geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
  48. Número ou marcador, página 16: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Normas dispositivas
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Número ou marcador, página 16: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo
  59. Texto do artigo, página 16: nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  61. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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