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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: AG Gold, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994402 uma entidade denominada AG Gold, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Distrito Municipal KaMpumo, na Avenida Karl Max n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul aos 20 de Abril de 2016 e válido até aos 19 de Abril de 2026;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Bruno Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º N232415, emitido em Portugal aos 15 de Julho de 2014 e válido até 15 de Julho de 2018.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de AG Gold, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos
- Texto do artigo, página 17: presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumu, Avenida Mão-Tse-Tung bairro da Polana Cimento A n.º 622. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
- Número ou marcador, página 17: a) Actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras; b)Realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
- Número ou marcador, página 17: d) Processamento e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 17: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 17: f) Consultoria, investimento e/ou aquisição de participações sociais nas áreas de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Bruno Raposo Pereira Pone.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de cotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado gerente geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Reservas livres;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição aos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Liquidação
- Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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