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Texto do artigo · p. 16 AG Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994402 uma entidade denominada AG Gold, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Distrito Municipal KaMpumo, na Avenida Karl Max n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul aos 20 de Abril de 2016 e válido até aos 19 de Abril de 2026;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Bruno Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º N232415, emitido em Portugal aos 15 de Julho de 2014 e válido até 15 de Julho de 2018.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de AG Gold, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos
Texto do artigo · p. 17 presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumu, Avenida Mão-Tse-Tung bairro da Polana Cimento A n.º 622. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras; b)Realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
Número ou marcador · p. 17 d) Processamento e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria, investimento e/ou aquisição de participações sociais nas áreas de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Bruno Raposo Pereira Pone.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado gerente geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Reservas livres;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição aos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Liquidação
Texto do artigo · p. 17 Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: AG Gold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994402 uma entidade denominada AG Gold, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Taufique Natércia Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, Distrito Municipal KaMpumo, na Avenida Karl Max n.º 1892, rés-do-chão, flat n.º 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500112761B, emitido em Maputo, aos 15 de Outubro de 2015 e é válido até aos 15 de Outubro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Marco Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º 8508165224084, emitido na África do Sul aos 20 de Abril de 2016 e válido até aos 19 de Abril de 2026;
  6. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Bruno Raposo Pereira Pone, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Moçambique, residente nesta cidade, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 497, Distrito Municipal KaMpfumu, portador do Passaporte n.º N232415, emitido em Portugal aos 15 de Julho de 2014 e válido até 15 de Julho de 2018.
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de AG Gold, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelos
  11. Texto do artigo, página 17: presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: Sede
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumu, Avenida Mão-Tse-Tung bairro da Polana Cimento A n.º 622. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de:
  18. Número ou marcador, página 17: a) Actividades de prospecção, pesquisa e exploração mineiras; b)Realização de actividades de mineração, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de minérios e associados;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de prospecção, pesquisa e exploração mineiras;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Processamento e comercialização de minérios;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros resultantes da actividade mineira;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria, investimento e/ou aquisição de participações sociais nas áreas de recursos minerais.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  24. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social, acções, prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Texto do artigo, página 17: O capital social, a subscrever e realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencentes ao sócio Taufique Natércia Langa;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Marco Raposo Pereira Pone;
  30. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de nominal de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencentes ao sócio Bruno Raposo Pereira Pone.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital social.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de cotas
  37. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, de toda ou parte, de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este, decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A direcção, gestão e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, ficam ao cargo do sócio Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado gerente geral.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar o conselho de administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Taufique Natércia Langa, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Da distribuição de resultados
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: Distribuição de lucros
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que os accionistas deliberarem, sob proposta do conselho de administração.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) Para efeitos do estabelecido no artigo décimo quarto, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  51. Número ou marcador, página 17: a) 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, pelo menos, para constituição do fundo de reserva legal, até que este fundo atinja um valor equivalente a 20% do capital social;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Reservas livres;
  53. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição aos accionistas.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  56. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 17: Liquidação
  59. Texto do artigo, página 17: Os administradores da sociedade em exercício serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário dos accionistas.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  62. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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