Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: SNM – Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100939770 uma entidade denominada SNM –Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Abdul Haq Ahmed, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º A01088605, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, emitido pela República Sul Africana;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Jacob Neves Salomão Sibindy, casado com Ana Maria Guina Salomão Sibindy sob o regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Chibabava, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Karl Marx, n.º 1207, 2.º andar, flat 6, nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do Bilhete de Identidade n.º 110100213128Q, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Terceiro. Nunes Paulo Nenele, solteiro, maior, natural de Chiúre, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana e residente na Avenida Lucas Luali, n.º 458, 3.º andar, flat 304, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade nº 110100234095S, emitido aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quarto. Rachel Rosita Vicente Mbanze, solteira, maior, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106872049Q, emitido aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Quinto. Jorge Lilia Zaqueu Massingue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei por conhecimento pessoal do notário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 54, do Código do Notariado;
- Texto do artigo, página 19: Sexto. Yacub Guina Salomão Sibindy, solteiro, maior, natural da Beira, titular do Bilhete de Identidade n,º 11034532715S, emitido aos cinco de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Que, pela presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SNM – Fundo de Desenvolvimento Filantrópico, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Com a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904, rés-do-chão, Direito, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 19: Assistência filantrópica das comunidades; Criação de agro – negócios para as comunidades; Construção de escolas e centros de saúde; Desenvolvimento de projectos de abastecimento de água. A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de mil meticais) correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 510.000,00MT, correspondente a 51% do capital social pertencente ao sócio Abdul Haq Ahmed;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Jacob Neves Salomão Sibindy;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenele;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT, correspondente a 4.5% do capital social, pertencente ao sócio Rachel Rosita Vicente Mbanze;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 200.000.00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Lilia Zaqueu Massingue;
- Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT; correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Yacub Guina Salomão Sibindy.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercido pelo sócio Abdul Haq Ahmed, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução. Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mandatários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral. Para obrigar a sociedade carece da assinatura do administrador Abdul Haq Ahmed, Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos aos objectos sociais.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.