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Texto do artigo · p. 28 Sir Comércio Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de três de Março de dois mil e dezoito, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo sob o número oito mil, seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove do livro C traço vinte e dois, com o capital social totalmente subscrito e
Texto do artigo · p. 28 realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade de modo a incluir uma nova actividade que a mesma pretende exercer e por consequência alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 b) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 c) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 d) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 e) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 f) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 g) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 h) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 i) (Inalterado);
Número ou marcador · p. 28 j) Transporte marítimos e fluviais de passageiros e carga; e
Número ou marcador · p. 28 k) Serviços financeiros.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Sir Comércio Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de três de Março de dois mil e dezoito, da sociedade SIR Comércio Internacional, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo sob o número oito mil, seiscentos e onze, a folhas cento e oitenta e nove do livro C traço vinte e dois, com o capital social totalmente subscrito e
  3. Texto do artigo, página 28: realizado em dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), foi aprovada a alteração do objecto social da sociedade de modo a incluir uma nova actividade que a mesma pretende exercer e por consequência alterado o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  5. Número ou marcador, página 28: a) (Inalterado);
  6. Número ou marcador, página 28: b) (Inalterado);
  7. Número ou marcador, página 28: c) (Inalterado);
  8. Número ou marcador, página 28: d) (Inalterado);
  9. Número ou marcador, página 28: e) (Inalterado);
  10. Número ou marcador, página 28: f) (Inalterado);
  11. Número ou marcador, página 28: g) (Inalterado);
  12. Número ou marcador, página 28: h) (Inalterado);
  13. Número ou marcador, página 28: i) (Inalterado);
  14. Número ou marcador, página 28: j) Transporte marítimos e fluviais de passageiros e carga; e
  15. Número ou marcador, página 28: k) Serviços financeiros.
  16. Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  17. Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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