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Texto do artigo · p. 5 Rapa Tacho, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993996 uma entidade denominada Rapa Tacho, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Entre:
Texto do artigo · p. 5 Paulo Alexandre Monteiro Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1038 - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619754I, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2011;
Texto do artigo · p. 5 Edite Maiza Goncalves Belchior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º110100102975F, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015. Constituem entre sí uma sociedade por
Texto do artigo · p. 5 quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Rapa Tacho, Limitada – Sociedade de Restauração Geral com sede na Avenida de Moçambique n.º 1 – bairro Massinga distrito de Marracuene - Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 5 O objecto principal da sociedade é oexercicio da actividade de restauração, snack bar, eventos, produtos de mercearia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulo Alexandre Monteiro Barbosa e outra de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente a senhora Edite Maiza Goncalves Belchior.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão
Texto do artigo · p. 5 A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos de soberania
Texto do artigo · p. 5 A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 6 passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Representação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou ineterdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Balanço
Texto do artigo · p. 6 Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Alteração
Texto do artigo · p. 6 Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Omissão
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Rapa Tacho, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993996 uma entidade denominada Rapa Tacho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Paulo Alexandre Monteiro Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1038 - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619754I, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2011;
  5. Texto do artigo, página 5: Edite Maiza Goncalves Belchior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º110100102975F, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015. Constituem entre sí uma sociedade por
  6. Texto do artigo, página 5: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Rapa Tacho, Limitada – Sociedade de Restauração Geral com sede na Avenida de Moçambique n.º 1 – bairro Massinga distrito de Marracuene - Maputo.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: Duração
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
  14. Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é oexercicio da actividade de restauração, snack bar, eventos, produtos de mercearia, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Representação
  17. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 5: Capital
  20. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulo Alexandre Monteiro Barbosa e outra de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente a senhora Edite Maiza Goncalves Belchior.
  21. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
  22. Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: Cessão
  25. Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
  27. Texto do artigo, página 5: Órgãos de soberania
  28. Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e
  29. Texto do artigo, página 6: passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
  30. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 6: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: Representação
  36. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou ineterdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: Balanço
  42. Texto do artigo, página 6: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 6: Alteração
  45. Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: Omissão
  48. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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