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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Rapa Tacho, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993996 uma entidade denominada Rapa Tacho, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Paulo Alexandre Monteiro Barbosa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida 25 de Setembro n.º 1038 - Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101619754I, emitido em Maputo, a 1 de Novembro de 2011;
- Texto do artigo, página 5: Edite Maiza Goncalves Belchior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n. º110100102975F, emitido em Maputo, aos 27 de Julho de 2015. Constituem entre sí uma sociedade por
- Texto do artigo, página 5: quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Rapa Tacho, Limitada – Sociedade de Restauração Geral com sede na Avenida de Moçambique n.º 1 – bairro Massinga distrito de Marracuene - Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 5: O objecto principal da sociedade é oexercicio da actividade de restauração, snack bar, eventos, produtos de mercearia, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Representação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, agricultura e turismo, desde que os sócios acordem, depois de obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O capital da sociedade é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e está integralmente realizado em dinheiro entrado na caixa social e acha-se dividido em duas quotas, sendo uma de 60.000.00MT(sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Paulo Alexandre Monteiro Barbosa e outra de 40.000,00MT(quarenta mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social pertencente a senhora Edite Maiza Goncalves Belchior.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. Não serão exigiveis prestações suplementares, podendo os sócios fazer suprimentos da sociedade depois de acórdão dos sócios.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Sempre que se julgar necessário e para melhor prossecução dos objectivos da empresa, esta deverá aumentar o capital social. O sócio que por qualquer motivo não conseguir aumentar a sua quota na mesma proporção que a da constituição, deverá retirarse da sociedade e a sua quota reverterá a favor da empresa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Cessão
- Texto do artigo, página 5: A cessão ou divisão de quotas, é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo, ao abrigo das disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos de soberania
- Texto do artigo, página 5: A gerência e administração da sociedade e a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 6: passivamente, pertecem e serão exercidas pelo administrador cuja quota é maioritária que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura, para responsabilizar a sociedade em todos os actos, contractos e documentos.
- Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. O administrador maioritário pode delegar as pessoas estranhas a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 6: Excepto casos em que a lei preveja, outras formas, as assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas e dirigidas aos sócios com, pelo menos, quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Representação
- Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou ineterdito, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e na dissolução por acordo, os sócios serão seus liquiidatários procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então fôr delibrado em reunião dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Balanço
- Texto do artigo, página 6: Anualmente haverá balanço e contas com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessárias, serão distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Alteração
- Texto do artigo, página 6: Qualquer alteração aos estatuto da sociedade, tem de ter a aprovação de pelomenos 2/3 dos votos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Omissão
- Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na Répública de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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