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- Texto do artigo, página 28: Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicacao, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezoito da sociedade, Spider – Serviços de Protecção e Segurança, Limitada, com sede em Maputo, bairro Matola J, rua n.º 14.021, casa n.o 208, Matola, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678829, deliberaram a mudança da sua sede da social, denominação e cendência de quotas e consequentimente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeira e quarta os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: O presente contrato será regido, pelo código comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Security4u Moçambique, Limitada, e terá a sua sede em Maputo Província, no bairro Matola J, Rua n.º 14.021, casa n.º 208, Matola, Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social quando a administração o julgar conveniente, em
- Texto do artigo, página 29: qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a três quotas, sendo uma de 4.020,00MT (quatro mil e vinte meticais), equivalente a 13.4% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaio Safuli, e a outra de 7.980,00MT (sete mil e novecentos e oitenta meticais), equivalente a 26.6% do capital social, pertencente ao sócio Laisse Ernesto Mulhule Mucavele, e outra de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Dainel Elardus Erasmus;
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 29: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada as nove e quarenta e cinco minutos, tendo sido lavrada a presente acta que será assinada pelos sócios e reconhecida no notário para sua inteira validade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 24 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 29: Ilegível.
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