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- Texto do artigo, página 30: Cobadale Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985969 uma entidade denominada Cobadale Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Cobadale Limited, registado sob n.º IBC/09/13/7062 no United Arabes Emirates;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Pathak Indivar, de nacionalidade canadiense, residente no Canada, portador do Passaporte n.º AC7474410, emitido em Moscovo, no dia 28 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: É constituída nos termos da lei e destes Estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Cobadale Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: A Cobadale Moçambique, Lda, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede primeiro na Cidade de Maputo, Rua Dar-Es-Salaam, n.º 260.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 30: a)Prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração na área mineira;
- Número ou marcador, página 30: b) Desenvolver a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização, compra, venda, importação e exportação de todas as espécies de minerais e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir quaisquer negócios e estabelecer parcerias referentes a actividade de exploração, produção, distribuição, comercialização,
- Texto do artigo, página 30: compra, venda, importação e exploração de todas as espécies de minerais e recursos minerais;
- Número ou marcador, página 30: d) Outros serviços similares.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Composição e distribuição)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00mt (Trinta mil meticais).
- Texto do artigo, página 30: O capital social de 30.000,00MT corresponde á soma de duas (2) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais) correspondente a 90%, pertencente à sócia Cobadale Limited;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 105, pertencente ao sócio Indivar Pathak.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
- Texto do artigo, página 30: Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
- Texto do artigo, página 30: Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas. A cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 31: c) Por acordo com os proprietários;
- Número ou marcador, página 31: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Texto do artigo, página 31: A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 31: São os seguintes os órgãos da Cobadale Moçambique, Lda:
- Número ou marcador, página 31: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 31: c) Direcção.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá, sempre que necessário extraordinariamente.
- Texto do artigo, página 31: A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
- Texto do artigo, página 31: As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
- Texto do artigo, página 31: As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Número de votos por quota)
- Texto do artigo, página 31: A cada quota corresponde um voto por cada fracção de quinhentos meticais do capital social.
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 31: Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) A alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 31: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da Cobadale Moçambique, Lda;
- Número ou marcador, página 31: c) A distribuição dos resultados;
- Número ou marcador, página 31: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Composição e mandato)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por um número de dois a cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Substituição e delegação)
- Texto do artigo, página 31: O conselho de administração escolherá, de entre os seus membros, o administrador que substituirá o presidente do conselho de administração da sociedade, nas suas faltas e impedimentos de carácter temporário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Vacatura dos administradores)
- Texto do artigo, página 31: Havendo vacatura no número de administradores, o Conselho de Administração poderá propor, de entre os accionistas ou não, novos administradores que ocuparão os lugares vagos até à reunião da assembleia geral seguinte, que votará o preenchimento definitivo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração o exercício dos mais amplos poderes em representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contractos e praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Em especial, compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 31: b) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: c) Tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 31: d) Contrair empréstimos ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 31: e) Constituir mandatários para, em nome da sociedade, praticarem os actos jurídicos previstos no respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 31: f) Adquirir e ceder a participação em quaisquer outras sociedades o u e m p r e e n d i m e n t o s o u agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 31: g) Adquirir, vender, permutar ou qualquer outra toma onerar bens móveis e imoveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Ficam excluídas da competência do conselho de administração, salvo deliberação expressa em contrario da assembleia geral, as transacções previstas nas alíneas c), d), e), f) e g) do numero anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A competência do conselho de administração esta, em qualquer caso, sujeita as restrições decorrentes de matéria legal e estatutariamente reservada a outros órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica vinculada com a assinatura:
- Número ou marcador, página 32: a) De dois administradores; b)De um procurador ou mais procuradores com poderes para o efeito com respeito a actos ou categorias de actos determinados na produção.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração reúnese ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou por iniciativa de dois dos seus administradores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 32: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Qualquer administrador pode fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta dirigida do presidente, sendo que cada instrumento de mandato apenas pode ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Texto do artigo, página 32: Fiscal único
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício e competências)
- Texto do artigo, página 32: Um)A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não pode ser eleito ou designado como fiscal único as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A competência do fiscal único, os
- Texto do artigo, página 32: direitos e obrigações são os que resultem da lei. Disposições comuns
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Cargos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo determinado,
- Texto do artigo, página 32: manter-se-ão em exercício mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos órgãos sociais conta-se a partir da data da sua tomada de posse.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A designação de representante de uma pessoa colectiva, escolhida para integrar os órgãos sociais, deve ser levada ao conhecimento do presidente da mesa da assembleia geral por carta.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de faltas ou impedimentos, a pessoa colectiva pode, livremente, substituir o seu representante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 32: As remunerações dos membros dos órgãos sociais referidos no artigo 12 devem ser fixadas em função dos respectivos cargos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercícios social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide o com ano civil devendo, os balanços e contas, ser fechados a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Respeitando o que estiver estabelecido por lei quanto as reservas obrigatórias, a assembleia geral delibera livremente sobre a aplicação de resultados líquidos dos exercícios, podendo afectá-los, em qualquer percentagem, a reservas facultativas ou a distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 32: Três) O órgão social competente pode deliberar a distribuição de adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício, nos termos e até ao máximo permitido por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo o disposto na segunda parte do n.º 1, do artigo 238, do Código Comercia, consideram-se liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em
- Texto do artigo, página 32: exercício no momento da dissolução que, para além das competências como administradores, tem ainda a competência especial prevista no n.º 3, do artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Três) O fundo de reserva legal, estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, deve ser partilhado entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para a liquidação e partilha deve ser observado o disposto no artigo 223 e seguintes do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Prorrogação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode, por deliberação dos accionistas, derrogar quaisquer normas dispositivas do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO OCTOVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: Os administradores da sociedade para o triénio 2018 a 2020 serão:
- Número ou marcador, página 32: a) Indivar Pathak;
- Número ou marcador, página 32: b) Radek de Oliveira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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