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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: AJU-Shonga, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta aos trinta do mês de Abril de dois mil e dezassete, pelas 14 horas, a Assembleia Geral da empresa AJU-Shonga, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número 100816504, com capital social de trinta mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Amiel José Beleza possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu o total da sua quota, sendo o valor de dez mil meticais que cedeu ao sócio José Manuel Beleza passando esse a ser o sócio maioritário da sociedade.
- Texto do artigo, página 32: A cessão da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que o sócio Amiel José Beleza possuía e que cedeu a José Manuel Beleza.
- Texto do artigo, página 32: O capital social mantém-se no valor de trinta mil meticais.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão verificada, é alteração dos artigos quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Ficou assim alterado o estatuto da sociedade onde o capital mantém-se pelos 30.000,00MT e passa a ser representados por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 33: a) Uste Mauro Chicovele com 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 33,3% do capital;
- Número ou marcador, página 33: b) José Manuel Beleza com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 66,7% do capital.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade será exercida pelo sócio José Manuel Beleza, que assumirá as funções de sócio gerente com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 33: Compete ao gerente a representação da sociedade em actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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