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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Deeptek, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100981661 uma entidade denominada Deeptek, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Youssuf Salimo Jussub, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, empresário de profissão.
- Texto do artigo, página 8: Essau Eduardo Samo Gudo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102275436B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Deeptek, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo Rua de Ngungunhane, n.º 56, rés-do-chão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diversas áreas, a promoção de investimentos, o exercício de actividades comerciais e industriais, importação e exportação de produtos, bem como a representação e agenciamento, e de quaisquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais:
- Número ou marcador, página 8: a) Desenvolvimento e implementação de Softwares, de diversos segmentos e mercados;
- Número ou marcador, página 8: b) comercialização e implementação de tecnologias de informação e comunicação para a área de aviação civil, geração de energia, tratamento de água, saúde, petróleo e gás, mineração logística, engenharia civil, sistemas de informação geográfica e de cadastros;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização, importação e exportação de equipamentos e sistemas de sua representação e fabrico;
- Número ou marcador, página 8: d) Montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 8: e) Comercialização de mobiliários e equipamentos de escritório e hospitalares;
- Número ou marcador, página 8: f) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de informática, electrónica e de telecomunicações, saúde e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 8: g) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Comissões e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 8: i) Planeamento e gestão de sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 8: j) Reengenharia de processos;
- Número ou marcador, página 8: k) Implementação de sistemas ERP e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 8: l) Outsourcing de processos de negócios;
- Número ou marcador, página 8: m) Outsourcing de recursos técnicos especializados;
- Número ou marcador, página 8: n) Concepção e implementação de infraestruturas; o)Exploração de actividades relacionadas com o desenho, instalação, manutenção, assistência técnica e consultoria em sistemas de segurança digitais e electrónicos incluindo a montagem de cercas electrificadas bem como de qualquer outro tipo de instalação eléctrica e/ou digital assim como todos os trabalhos de base tecnológica avançada;
- Número ou marcador, página 8: p) Recrutamento e selecção de pessoal, trabalhos temporários e formação especializada; q)Serviços de comunicação convergentes;
- Número ou marcador, página 8: r) Serviços de estratégia e optimização de redes;
- Número ou marcador, página 8: s) Serviços de estratégia e arquitectura de TI;
- Número ou marcador, página 8: t) Consultoria de gestão, organização, processos e qualidade;
- Número ou marcador, página 8: u) Serviço especializado de desenho, concepção, arquitectura e construção de salas técnicas e edifícios e/ou instalações;
- Número ou marcador, página 8: v) Serviços especializados de programas e projectos; w)Fornecimento e montagem de soluções de climatização de precisão;
- Texto do artigo, página 8: x) Fornecimento e montagem de tecnologia eléctrica.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades directa ou
- Texto do artigo, página 8: indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% por cento do capital social, pertencente a Youssuf Salimo Jussub;
- Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, Essau Samo Gudo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300º do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 8: Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser redigida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Despensa da reunião e das formalidades de convocação)
- Texto do artigo, página 9: Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quorum constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qualquer for o número de sócios presentes ou representados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais da nova família, do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Youssuf Salimo Jussub.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÈCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e criteriosidade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÈCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reunião)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade sendo convocado pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer outro gerente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência será convocado pelo seu presidente, ou a pedido de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) A convocação das reuniões deverá ser feita com dez dias de antecedência, pelo menos, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da reunião, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum poderão os gerentes, ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor e abonações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Ano social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a demonstração de resultados e demais documentos do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destinada à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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