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Texto do artigo · p. 9 Restaurante Laranja sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993797 uma entidade denominada Restaurante Laranja Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Paulo Mário Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, nascido aos 7 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110200205946P, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, distrito de Moamba na vila de Ressano Garcia, bairro 25 de Junho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Tipo e forma)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa é denominada, Restaurante Laranja - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como sede em Maputo, no distrito de Moamba na Vila de Ressano Garcia, na estrada principal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços na área de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 10 b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia geral é consentido por lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituídas ou a constituir, em associação por não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiárias da actividade principal para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Mário Langa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência será assegurada pelo sócio Paulo Mário Langa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigação da empresa)
Texto do artigo · p. 10 A empresa obriga-se a uma assinatura do sócio Paulo Mário Langa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para face às despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos serão regularizados pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Restaurante Laranja sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993797 uma entidade denominada Restaurante Laranja Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Paulo Mário Langa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, nascido aos 7 de Janeiro de 1982, estado civil solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110200205946P, emitido aos 26 de Janeiro de 2016, residente em Maputo, distrito de Moamba na vila de Ressano Garcia, bairro 25 de Junho.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Tipo e forma)
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa é denominada, Restaurante Laranja - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como sede em Maputo, no distrito de Moamba na Vila de Ressano Garcia, na estrada principal.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Por uma simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços na área de hotelaria e restauração;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Qualquer outro ramo por deliberação da assembleia geral é consentido por lei vigente.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A empresa poderá participar em outras empresas já constituídas ou a constituir, em associação por não, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei, conexas ou subsidiárias da actividade principal para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 10: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data da outorga da escritura notarial.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de (100.000,00MT), cem mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Mário Langa.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência será assegurada pelo sócio Paulo Mário Langa.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Alteração da gerência poderá ser decidida posteriormente pelo sócio.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) A empresa poderá nomear mandatários ou procuradores para a representar em determinados actos, atribuído tais poderes através de procuração.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Obrigação da empresa)
  32. Texto do artigo, página 10: A empresa obriga-se a uma assinatura do sócio Paulo Mário Langa.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  35. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para face às despesas da constituição.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos serão regularizados pela lei em vigor, para os efeitos na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Maio de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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