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Texto do artigo · p. 10 Blacklight Capital, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973049 uma entidade denominada Blacklight Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Blacklight Capital, S.A. sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 Exercício de activiadade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos, gestão de carteira de valores, investimentos financeiros, gestão de participações financeiras.
Texto do artigo · p. 10 CAPIÍTULO II Capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de cem mil meticaisacções nominativas com o valor nominal de cem meticais, cada uma encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções quando tituladas, serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O desdobramento dos titulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua quota as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais em votos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em
Texto do artigo · p. 11 primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quorum superior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A presidência e a vice-pesidência do Conselho de Administração será escolhida entre os seus membros por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
Número ou marcador · p. 11 Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) director-geral definindo para o efeito as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 11 transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
Número ou marcador · p. 11 c) Estabelecer o regulamento interno; d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Vinculação da sociedade. Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipopgráficos de impressão.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 11 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Blacklight Capital, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100973049 uma entidade denominada Blacklight Capital, S.A.
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Blacklight Capital, S.A. sociedade anónima, regendo-se nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Administração, a sede ser transferida para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, sempre que se achar conveniente, podem ser criadas, transferidas e encerradas sucursais, agências, delegações e ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 10: Exercício de activiadade no sector financeiro, designadamente a participação em projectos de investimentos, gestão de carteira de valores, investimentos financeiros, gestão de participações financeiras.
  17. Texto do artigo, página 10: CAPIÍTULO II Capital social, acções e obrigações
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cem mil meticaisacções nominativas com o valor nominal de cem meticais, cada uma encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções serão tituladas ou escriturais.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) As acções quando tituladas, serão representadas por titulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções a todo o tempo substituiveis por agrupamento ou subdivisão.
  27. Número ou marcador, página 10: Quatro) O desdobramento dos titulos far-se-á a pedido dos accionistas correndo por sua quota as respectivas despesas.
  28. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá emitir nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais em votos.
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Orgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  32. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 10: a) A Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho de Administração;
  35. Número ou marcador, página 10: c) O Fiscal Único.
  36. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) Todo accionista, com ou sem direito a voto, tem o direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  40. Número ou marcador, página 11: Dois) Só podem votar em Assembleia Geral da sociedade os accionistas detentores de 10 (dez) acções.
  41. Número ou marcador, página 11: Três) Os accionistas que não possuem o número de acções exigido no número anterior poderão agrupar-se por forma a completarem o número exigido, e só se podem fazer representar em Assembleia Geral por um dos accionistas agrupados.
  42. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os accionistas, podem fazerse representar em reuniões da Assembleia Geral por um mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, desde que munido de uma procuração outorgada de duração não superior a 12 (doze) meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral para um mandato de 4 (quatro) anos renováveis.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) Ao secretário incumbe toda a escrituração relativa a Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, excepto nos casos em que a Assembleia Geral decidir um número superior.
  48. Número ou marcador, página 11: Quatro) As actas das sessões da Assembleia Geral serão assinadas, no livro respectivo, pelos membros da Mesa da Assembleia Geral, devendo elaborar-se uma lista de presenças de cada reunião assinada pelos accionistas ou seus representantes.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  51. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem o substituir, por publicação em jornal de maior circulação no país com 30 (trinta) dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 11: Dois) As assembleias gerais extraordinárias serão convocadas, com uma antecedência de 15 (quinze) dias, sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal o entendam conveniente, ou quando requeridas por um ou mais accionistas que representem pelo menos um terço do capital subscrito.
  53. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral só poderá se constituir e deliberar validamente se em
  54. Texto do artigo, página 11: primeira convocação estiverem presentes accionistas com mais de cinquenta por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei exija quorum superior.
  55. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em segunda convocação poderá a Assembleia Geral constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  56. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 11: b) Debater, modificar, aprovar o relatório de gestão e de contas do Conselho de Administração, atento ao parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  61. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre qualquer alteração aos presentes estatutos;
  62. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar dentro dos limites da lei sobre outros assuntos para as quais tenha sido convocada.
  63. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Administração
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Administração)
  66. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração será composto por 3 (três) a 5 (cinco) membros, eleitos por uma ou mais vezes, pela Assembleia Geral, sendo os seus mandatos de 4 (quatro) anos renováveis.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A presidência e a vice-pesidência do Conselho de Administração será escolhida entre os seus membros por votação interna que deverá constar no livro de actas deste órgão.
  68. Número ou marcador, página 11: Três) Poderão ser membros do Conselho de Administração indivíduos que não sejam accionistas da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 11: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear 1 (um) director-geral definindo para o efeito as respectivas competências.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  72. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Administração, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, as seguintes competências:
  73. Número ou marcador, página 11: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos relativos ao objecto da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente,
  75. Texto do artigo, página 11: transigir com devedores e credores, propor, contestar, desistir, confessar em quaisquer pleitos ou acções;
  76. Número ou marcador, página 11: c) Estabelecer o regulamento interno; d) Deliberar e gerir, quer o investimento directo, quer todas as participações financeiras e sociais que a sociedade seja, ou venha a ser, detentora directa ou indirectamente.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) Vinculação da sociedade. Dois) A sociedade fica obrigada:
  80. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração
  81. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  82. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  83. Número ou marcador, página 11: Três) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes podendo a assinatura ser aposta por chancela ou por meios tipopgráficos de impressão.
  84. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  87. Texto do artigo, página 11: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Atribuições)
  90. Texto do artigo, página 11: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
  91. Número ou marcador, página 11: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 11: b) Fiscalizar a Administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  93. Número ou marcador, página 11: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  96. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o civil, reportandose os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas à apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
  97. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  100. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  101. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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